Pablo Marçal perde na Justiça e mantém ‘Trajetória de um Criminoso’ nas livrarias

TJ/SP autoriza continuidade das vendas do livro “Pablo Marçal: a trajetória de um criminoso”

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu, que o livro “Pablo Marçal: a trajetória de um criminoso“, escrito pelo jornalista Cristiano Silva, pode continuar à venda, rejeitando o pedido do empresário Pablo Marçal para sua retirada do mercado.

A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP sustentou que a obra possui um caráter jornalístico e aborda um tema de relevância pública, o que inviabiliza a remoção prévia do livro.

Pablo Marçal argumentou que o conteúdo do livro é sensacionalista e difamatório, alegando que as informações apresentadas são infundadas e prejudiciais à sua imagem, inclusive insinuando seu envolvimento com atividades de crime organizado. Ele também declarou que a publicação não visa informar, mas sim obter lucro às custas de sua integridade.

Decisão judicial analisa as questões relativas ao Direito à Informação e o Direito de Privacidade.

O acórdão em questão aborda um interessante conflito entre o direito à informação e o direito à privacidade e honra, no contexto do caso envolvendo Pablo Marçal, uma figura pública que foi candidato à prefeitura de São Paulo em 2024.

Neste caso, Cristiano Livramento da Silva, autor do livro intitulado “Pablo Marçal: a trajetória de um criminoso”, alegou que sua obra possui um caráter jornalístico investigativo, o que motivou o tribunal a examinar a natureza da controvérsia.

O tribunal reconheceu a existência de um interesse público legítimo sobre a vida de Marçal, uma vez que sua posição pública o torna alvo de escrutínio social e da atenção da mídia. Ele, ao concorrer a um cargo público, insere-se no debate público, o que, segundo o julgamento, justifica que sua trajetória e as informações a seu respeito sejam amplamente discutidas.

Assim, a corte defendeu que a obra do autor do livro deve ser entendida dentro do escopo da liberdade de expressão, prevista no artigo 220 da Constituição Federal.

No entanto, ao mesmo tempo, o tribunal também considerou a importância de proteger os direitos da personalidade, que incluem o direito à honra e à imagem. O autor do agravo, Pablo Marçal, argumentou que as informações contidas no livro eram falsas e feriam sua honra, descrevendo-as como sensacionalistas e caluniosas.

A corte, ao analisar essa questão, enfatizou a necessidade de um balanço entre a liberdade de expressão e a proteção da honra, ressaltando que a livre manifestação de pensamento não pode ser utilizada como justificativa para atos ilícitos, como a difamação.

Para embasar a negativa da tutela de urgência solicitada por Marçal, a corte recorreu aos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração de probabilidade do direito alegado e o perigo de dano irreparável.

No caso, o tribunal não encontrou evidências suficientes para corroborar a alegação de que as informações do livro seriam inverídicas ou prejudiciais a ponto de justificar a retirada imediata da publicação do mercado.

Adicionalmente, a distância temporal entre a publicação do livro, ocorrida em outubro de 2024, e a solicitação de retirada, feita apenas em março de 2025, foi interpretada como um indicativo da falta de urgência na reivindicação de Marçal, sugerindo que ele não havia sofrido danos instantâneos por conta da obra.

Portanto, a decisão do tribunal reflete a complexidade da interação entre direitos fundamentais na sociedade contemporânea, onde direitos à informação e à privacidade nem sempre coexistem de maneira harmoniosa. Neste caso, prevaleceu o interesse público e a liberdade de expressão sobre a defesa da honra individual.

A corte decidiu que a proteção do direito à informação, especialmente em situações onde figuras públicas estão envolvidas, pode, sob determinadas circunstâncias, eclipsar o direito à honra. Essa análise ressalta a importância da aplicação dos princípios constitucionais em momentos em que a liberdade de expressão e a proteção da imagem pessoal entram em conflito, destacando o papel fundamental que os meios de comunicação e a literatura desempenham no discurso público.

A Convergência entre o TJSP e o STF sobre Biografias.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a publicação do livro sobre Pablo Marçal, está em plena harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em julgamento unânime, aboliu a exigência de autorização prévia para a publicação de biografias.

Os ministros do STF enfatizaram que a liberdade de expressão e o direito à informação prevalecem, permitindo a veiculação de obras sobre a vida de indivíduos sem a necessidade de consentimento.

Essa postura reforça a ideia de que a biografia transcende a narrativa individual, representando também a história de uma sociedade. Assim, a decisão do TJSP não só respeita a liberdade de imprensa, como também destaca a relevância da informação pública.

Para ter acesso integral a decisão veja o arquivo abaixo:

acórdão Pablo Marçal

 

O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo analisa o agravo de Pablo Henrique Costa Marçal, que buscava proibir a divulgação do livro "Pablo Marçal: a trajetória de um criminoso" por conter informações difamatórias. O tribunal negou o pedido, enfatizando a liberdade de expressão e o interesse público, especialmente por Marçal ser uma figura pública.

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 18/04/2025
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