TJ-RJ mantém rescisão de contrato vitalício assinado quando Larissa Manoela tinha 11 anos
Justiça mantém rescisão de contrato musical vitalício de Larissa Manoela e reafirma titularidade da artista sobre suas gravações
Decisão da 15ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ encerra disputa sobre contrato firmado na infância e reabre debate sobre cessão de direitos autorais por menores de idade
Contrato vitalício sob menoridade: caso Larissa Manoela expõe limites da cessão de direitos autorais
A Justiça do Rio de Janeiro colocou um ponto final, ao menos em segunda instância, na disputa entre a atriz e cantora Larissa Manoela e sua antiga gravadora, a Deck Produções Artísticas Ltda. No processo nº 0816294-10.2024.8.19.0209, em trâmite na 2ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, a artista buscava a rescisão de um contrato de exclusividade para fixações fonográficas e cessão de direitos sobre interpretações fixadas, assinado em 2012 por seus pais, Silvana Taques e Gilberto Elias, quando ela tinha apenas 11 anos.
O caso ganhou contornos emblemáticos no debate sobre direitos autorais porque envolve, ao mesmo tempo, dois temas sensíveis: a validade de cessões de direitos de imagem e de fixação sonora firmadas por representantes legais de crianças e adolescentes, e os limites da vinculação contratual vitalícia no direito de autor e conexos.
A decisão de primeira instância
Em sentença divulgada em abril de 2025, o juiz Mário Cunha Olinto Filho reconheceu que Larissa Manoela, já maior e plenamente capaz, tinha o direito de exercer a resilição unilateral do contrato, com base no artigo 473 do Código Civil, independentemente da manifestação de seus pais, que haviam figurado como intervenientes na avença original.
O magistrado declarou extinto o vínculo contratual sem atribuição de culpa a qualquer das partes, determinou que a gravadora se abstivesse de utilizar ou divulgar materiais produzidos pela artista sob pena de multas, e ordenou a entrega das credenciais de acesso aos canais oficiais da artista no YouTube e no Spotify.
O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi rejeitado, por entender o juízo que a resilição decorreu de manifestação legítima de vontade da autora, e não de ato ilícito da ré.
O acórdão de segunda instância
Inconformada, a Deck Produções apresentou recurso de apelação em fevereiro de 2026, tentando reverter a condenação. O recurso foi julgado em sessão virtual no dia 4 de agosto de 2026 pela 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou provimento à apelação por unanimidade, mantendo integralmente a sentença de origem.
Direitos autorais em pauta: Justiça do Rio confirma derrota da Deck Produções contra Larissa Manoela
Segundo apuração da coluna de Fábia Oliveira, publicada no Metrópoles, os desembargadores determinaram ainda um esclarecimento no texto da decisão para deixar expresso que todos os fonogramas e videofonogramas produzidos pela artista durante a vigência do contrato pertencem a ela, e não à gravadora.
Repercussão para o direito autoral
O desfecho interessa diretamente ao campo dos direitos autorais e conexos por tratar da extensão temporal de cessões contratuais e da possibilidade de resilição unilateral de ajustes de exclusividade fonográfica firmados na infância do titular da obra ou da interpretação.
A discussão também alimenta a tramitação, no Congresso Nacional, do PL 3.914/23, que tipifica a violência patrimonial contra crianças e adolescentes, e do PL 1.222/24, que agrava a pena do crime de abuso de incapazes quando praticado por pais ou responsáveis ambos os projetos legislativos citam expressamente o caso de Larissa Manoela como motivação.
Texto integral da decisão: sentença Larissa Manoela