Direitos Patrimoniais e os Dados

por , | ago 11, 2022 | Artigos | 0 Comentários

A Internet das Coisas e a Inteligência Artificial (IA) têm se tornado cada vez mais presentes no cotidiano das pessoas. Junto com a Internet, essas atividades geram uma enorme quantidade de dados, tanto pessoais quanto não pessoais. Por sua vez, esses dados têm uma grande e crescente relevância econômica. Em muitos casos, a Lei vigente não dá conta de possíveis conflitos advindos dessas tecnologias. Pensando em áreas bastante afetadas, podemos citar as áreas da Propriedade Intelectual e dos Direitos Patrimoniais relacionados aos dados.

No artigo “Nas Fronteiras da PI: os Direitos Patrimoniais sobre Dados, uma perspectiva europeia”, Manuel David Masseno traz a questão dos dados no contexto europeu. Também cita novas abordagens da Propriedade Intelectual e a questão agrícola na proteção dos dados.

Esse artigo foi publicado na Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade (RRDDIS), uma publicação semestral do IODA. 

 

Dados não pessoais e o Direito

Ioda Instituto Observatório de Diteto - Imagem meramente ilustrativa

Como comentamos, quando armazenados e tratados em massa (Big Data), os dados pessoais ou não pessoais têm se tornado uma grande fonte de valor econômico. Certa vez, em 2012, o Fórum Económico Mundial (WEF – Davos) chegou a considerar os dados como o “novo petróleo”. No entanto, o próprio WEF se corrigiu em 2019, pois essa afirmação reduzia muito o potencial dos dados aos limites de um recurso finito.

De acordo com Masseno, por ser um recurso tão importante, deve-se ter uma legislação que o regule corretamente. Nesse sentido, na União Europeia (UE) existem duas leis importantes: 

  • Regulamento (UE) 2016/679, ou Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
  • Regulamento  (UE)  2018/1807, sobre o livre fluxo de dados não pessoais na UE, ou (RLFD).

Assim, o RGPD protege os dados pessoais e a livre circulação deles. Enquanto isso, o RLFD é aplicado mais aos dados não pessoais, como os eletrônicos, produzidos por IA, ou segredos industriais. Além do RLFD, no caso dos dados não pessoais, o Direito europeu conta também com a Diretiva das bases de dados.

Masseno explica que essa Diretiva protege os fabricantes de bases de dados, para que os investimentos e resultados não sejam apropriados e utilizados por concorrentes. Da mesma forma, o know-how (ou saber-fazer), além dos segredos comerciais também são protegidos pela Diretiva. Assim, estas medidas servem para impedir a concorrência desleal.

 

Direito dos produtores de dados

Ioda Instituto Observatório de Diteto - Imagem meramente ilustrativa

Além do RLFD, a Comissão Europeia sugeriu um direito específico para os produtores de dados. Assim, o foco principal estaria nos dados gerados automaticamente por empresas ou inteligências artificiais. 

Mesmo que a RLFD estabeleça parâmetros para proteger a portabilidade dos dados não pessoais, a obediência às regras depende mais da auto-regulação e de códigos de conduta.

Assim, segundo Masseno, a elaboração do Código de Conduta sobre a partilha de dados agrícolas se deu por meio de acordos contratuais na União Europeia. Esse Código abrange os profissionais da área agrícola e confere proteção aos dados produzidos por eles. Consequentemente, os dados são de propriedade do respectivo empresário que os produziu.

Da mesma forma, os contratos firmados devem manter sigilo sobre toda informação que possa ser explorada. Portanto, o acesso a esses dados só pode ocorrer mediante um contrato explícito celebrado com os produtores.

 

Direitos Patrimoniais e os Dados

Ioda Instituto Observatório de Diteto - Imagem meramente ilustrativa

No entanto, o contexto da agricultura não produz apenas dados. Masseno afirma que muitas invenções e inovações são desenvolvidas nesse contexto, e a Propriedade Intelectual (PI) entra em cena. Inclusive, a PI pode servir como referência para as demais regulações do ramo.

Quanto aos Direitos Patrimoniais dos produtores de dados temos o Tratado da FAO sobre os Recursos Fitogenéticos, que protege os direitos  dos  agricultores. Assim, neste Tratado, o direito de  participar na  partilha dos resultados dos recursos fitogenéticos.

Além disso, segundo Masseno, a Diretiva  europeia sobre as invenções biotecnológicas aumenta a proteção do agricultor, de forma que se possa explorar o produto da colheita, assim como se utilizar dos animais na atividade agrícola.

 

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