Prescrição Trienal da Violação de Direito Autoral por Plágio
EMENTA: VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL ALEGAÇÃO DE PLÁGIO PRESCRIÇÃO TRIENAL
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. ALEGAÇÃO DE QUE SUA OBRA LITERÁRIA TERIA SIDO PLAGIADA PELA RÉ. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E EXTINGUIU O FEITO, COM ANÁLISE DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA AUTORA.
ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, PORQUANTO A TELENOVELA CONTINUA SENDO EXIBIDA EM OUTRAS MÍDIAS E SITES. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, ACERCA DA CONTINUIDADE DA OFENSA. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO CONHECIDA.
SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, O TERMO INICIAL DO PRAZO TRIENAL PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA INDENIZATÓRIA POR PLÁGIO É A DATA DA CIÊNCIA DA LESÃO AO DIREITO SUBJETIVO E DE SUA EXTENSÃO. NO CASO EM QUESTÃO, A AUTORA DEMONSTROU QUE TOMOU CONHECIMENTO DO DANO AINDA EM 1996, QUANDO AJUIZOU A PRIMEIRA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DISCUTINDO A VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL DA OBRA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 0302783-81.2017.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2021).
Contextualização do julgado.
Analise do julgado.
A prescrição acontece quando alguém perde o direito de exigir de outra pessoa o cumprimento de alguma coisa. Isto por não ter exercitado o seu direito de ação dentro de determinado período de tempo.Os prazos prescricionais estão determinados nos artigos 205 e 206 do Código Civil, e não podem ser modificados.
No caso específico de Direitos Autorais temos uma peculiaridade.O prazo prescricional para direitos patrimoniais de autores era previsto pelo Código Civil de 1916 em 5 anos, e esse prazo foi mantido pela Lei 5.988/1973 que passou a contemplar a matéria.
Posteriormente, a Lei de direitos autorais (Lei nº 9.610/98) alterou o Código Civil e ampliou o prazo para 20 anos.
O Código Civil de 2002 não estabeleceu um prazo específico para a prescrição do direito autoral. Portanto, é atualmente aplicável a regra geral de três anos, constante do seu art. 206 do Código Civil, para a pretensão de reparação civil, dispositivo em que se inclui a reparação de danos patrimoniais.
O prazo prescricional para propor ação de indenização por violação de direito autorais é contado a partir do conhecimento do fato que pode ter gerado perdas.
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas palavras do ministro João Otávio Noronha, que apontou no Recurso Especial REsp 661.520, que como relator do caso, considerou que a jurisprudência do STJ é no sentido de considerar a data da ciência da lesão como o termo inicial do lapso prescricional para ação de indenização por perdas decorrentes de ato lesivo.
É muito comum uma pessoa ao navegar pela internet, ou fazer uma busca encontrar, um mesmo texto, uma mesma imagem ou vídeo postado e repostado em vários lugares.
Para conferir isso, basta uma simples consulta a um buscador, como no Google, como por exemplo pesquisar uma determinada fotografia do PELÉ, você poderá encontrar a mesma fotografia em uma infinidade de sites, que diariamente são repostadas em outras redes sociais.
A Internet é um universo de publicações, de fotos, textos, imagens e vídeos. O conteúdo web é pode ser consultado imediatamente, mas vejam, mais de 4,2 bilhões de pessoas usam a internet em todo o mundo, o que representa mais da metade da população mundial – como informou a Organização das Nações Unidas. Isso representa 53,6% da população do planeta.
Assim cada vez mais se torna é difícil saber ou localizar a data que uma obra que foi plagiada ou reutilizada sem autorização, ainda mais em outros países. Portanto, se justifica na prática que o prazo prescricional seja contado a partir da data da ciência da violação, o momento que a pessoa tomou conhecimento do plágio, como o termo inicial do lapso prescricional para ação de indenização por perdas e danos decorrentes e não a data da postagem na Internet, para aplicar-se o prazo de prescrição trienal.