Decisão Judicial contra o uso indevido de marca pelas Casas Bahia

O Conceito Jurídico de Marca e Sua Proteção no Direito Brasileiro

A marca é um sinal distintivo utilizado para identificar produtos ou serviços, diferenciando-os no mercado e garantindo exclusividade ao seu titular. No Brasil, a proteção de marcas é regulamentada pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996 – LPI) , que determina que a propriedade da marca só é adquirida mediante registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Conforme o artigo 129 da LPI, o titular de uma marca registrada tem o direito exclusivo de utilizá-la em todo o território nacional, podendo impedir terceiros de utilizá-la indevidamente sem autorização. Além disso, o artigo 124, inciso XIX, da LPI veda o registro de sinais que imitam ou reproduzem marcas já registradas , quando isso pode causar confusão ou associação indevida no mercado.

Decisão Judicial: Proibição do Uso Indevido da Marca

O juiz Mário Henrique Silveira de Almeida , da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, em Brasília , determinou que as empresas Asap Log e Grupo Casas Bahia se abstenham de utilizar as marcas VVLOG Logística e Envvias por VVLOG , importância após sua utilização indevida gerar confusão entre os consumidores.

A ação foi movida pela empresa Vlog Transporte de Cargas e Logística , que alegou que o uso das marcas impugnadas estava levando os consumidores a associarem os serviços da VVLOG aos seus próprios, resultando em reclamações indevidas. O juiz concluiu que a semelhança entre os nomes e elementos visíveis das marcas era suficiente para causar confusão no mercado, o que configurava violação aos direitos marcários do autor da ação.

Fundamentos Jurídicos da Decisão

A sentença reforçou a importância da originalidade e distintividade como critérios essenciais para a proteção marcada. O magistrado destacou que a marca VVLOG Logística possuía registro válido no INPI , o que garante ao seu titular o uso exclusivo da identidade visual e nominativa no setor de logística.

Por outro lado, a marca dos réus apresentou elementos semelhantes, como disposição de letras, uso de núcleos e símbolos gráficos , além de atuarem no mesmo segmento de mercado. O pedido de registro da marca VVLOG Logística , feito pelos réus, já havia sido indeferido pelo INPI com base no artigo 124, XIX, da LPI , justamente por ser semelhante a outras marcas registradas no mesmo segmento.

Impacto da Decisão e Indenização

O juiz determinou que as empresas cessassem imediatamente o uso das marcas impugnadas , sob pena de multa diária . Além disso, condenou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à parte autora, considerados os prejuízos causados ​​à sua indenização no mercado.

Foi também participação por danos materiais , cujo valor será apurado na fase de liquidação da sentença , até o limite de R$ 50 mil . A decisão reforça a proteção às marcas registradas e reafirma a importância do respeito ao direito de exclusividade garantida pela legislação marcária.

Conclusão

O caso evidencia a relevância do registro de marca no INPI como instrumento de defesa contra usos indevidos por terceiros. A decisão judicial demonstra que a legislação de propriedade industrial protege o titular da marca contra reproduções que possam induzir o consumidor a erro , garantindo a integridade da identidade visual e reputacional das empresas no mercado.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios PJe – Processo Judicial Eletrônico.

Órgão julgador: 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.

Assuntos: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Marca, Obrigação de Fazer / Não Fazer.

Número: 0712169-73.2023.8.07.0010

Senteça Casa Baia

A violação da propriedade intelectual atingiu os direitos dos consumidores , gerando confusão e acarretando indenização por danos morais e materiais . A decisão reafirma a necessidade de respeito ao direito de exclusividade do titular da marca.

Publicado em 31/01/2025
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