STJ Condena Grife por Uso Indevido de Letras de Tim Maia
Uso Indevido de Letras de Tim Maia em Camisetas Gera Condenação por Violação de Direitos Autorais
STJ decide que apropriação de refrões para exploração comercial exige indenização ampliada ao espólio do cantor,
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão da 3ª Turma, condenou a grife Reserva por apropriação indevida de trechos de músicas de Tim Maia em estampas de camisetas, sem autorização do espólio do cantor.
A ação abordou o uso de partes do refrão da música “Do Leme ao Pontal”, configurando violação aos direitos autorais e resultando em dever de indenização por danos morais e materiais.
O Caso
O espólio de Tim Maia, falecido em 1998, ajuizou ação contra a empresa Tiferet Comércio de Roupas Ltda., detentora da marca Reserva.
A empresa estampou camisetas com frases parafraseadas, como “Guaraná & Suco de Caju & Goiabada & Sobremesa”, diretamente inspirada no trecho “Tomo guaraná, suco de caju, goiabada para sobremesa” da obra musical lançada em 1986.
As instâncias inferiores julgarão procedentes do pedido do espólio, determinando a interrupção da comercialização dos produtos e fixando indenização de R$ 15 mil por danos morais, além de danos materiais a serem calculados.
A 3ª Turma do STJ confirmou a violação, mas revisou os julgamentos para a decisão da indenização.
Decisão do STJ
O relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que o uso parafraseado dos trechos ultrapassou uma mera referência, constituindo exploração comercial indevida. Segundo Bellizze, a inclusão do conectivo “&” nas frases estampadas não descaracteriza a reprodução da obra musical, violando os direitos exclusivos do autor.
A decisão foi unânime ao entender que, além do lucro com a venda das camisetas, a indenização deve abranger o valor que o espólio teria recebido em um contrato de autorização, bem como prejuízos adicionais sofridos.
A corte ressaltou que a vinculação não autorizada da obra de Tim Maia à marca Reserva pode ser interpretada como um endosso indevido do artista à grife.
Impacto Jurídico
A decisão reforça a proteção aos direitos autorais no Brasil, destacando a importância de conformidade com a exclusividade do autor na exploração de suas criações.
O STJ também enfatizou o caráter punitivo e desestimulador da indenização, considerando que a apropriação de obras intelectuais pode valorizar indevidamente marcas comerciais.
O julgamento do Recurso Especial 2.121.497 solidifica antecedente sobre o uso de obras autorais no comércio, delimitando as fronteiras entre referências criativas e apropriações ilícitas.
Próximos Passos
A decisão da sentença definirá os valores exatos a serem pagos à família de Tim Maia. Enquanto isso, a decisão serve como alerta às marcas que utilizam elementos culturais ou artísticos sem autorização formal, reafirmando o compromisso com o respeito à propriedade intelectual.
Essa decisão marca mais um capítulo na luta pela valorização do trabalho criativo e pela preservação do legado de artistas brasileiros como Tim Maia, cujo impacto cultural transcende gerações.