Direito Autoral Conteúdo Musical na Plataforma Deezer

por | 29 jun, 2022 | Jurisprudência Brasileira | 0 Comentários

EMENTA: DIREITO AUTORAL CONTEÚDO MÚSICAL NA PLATAFORMA DEEZER

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AUTORAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO A DIREITO DE AUTOR, COM PEDIDO DE LIMINAR. PARCERIA COMERCIAL ENTRE TIM E DEEZER. CONTEÚDO MUSICAL. DEVER DE OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS AUTORAIS PELA PLATAFORMA DEEZER. AUSÊNCIA DE GERÊNCIA DA TIM SOBRE O CONTEÚDO DISPONIBILIZADO PELA DEEZER.

No caso, a empresa TIM e DEEZER possuem parceria comercial, na qual clientes TIM têm acesso à plataforma/aplicativo musical DEEZER por preços menores em relação aos demais praticados pelo mercado. Dessa forma, em havendo disponibilização de músicas (ou conteúdo musical), a antecipação de tutela que determinou a correta observância dos direitos autorais sobre as músicas não pode ser direcionada à operadora de telefonia TIM, mas sim, apenas à DEEZER, tendo em vista a impossibilidade técnica, bem como por se tratarem de empresas diferentes. Ainda, não se perde de vista que a própria DEEZER informou o efetivo cumprimento do comando vertido na antecipação de tutela alcançada pela origem. Recurso provido para revogar a antecipação de tutela apenas em relação a corré TIM S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.

(Agravo de Instrumento, Nº 50379329220218217000, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 27-05-2021)

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O julgado ganha importância ao estabelecer uma clara a distinção no tocante ao dever de observância aos Direitos Autorais entre a empresa operadora TIM que possibilita o acesso â plataforma/aplicativo musical de outra empresa a DEEZER, mormente existir entre ambas uma parceria comercial, a empresa operadora não se responsabilizará sobre o conteúdo disponibilizado pela outra.

Desta forma a empresa TIM que disponibiliza a seus clientes acesso à plataforma musical DEEZER, será esta última empresa responsável pelo conteúdo musical, assim contra esta é que exclusivamente deverá ser direcionada a demanda judicial.

Nos autos ficou demonstrado a impossibilidade técnica da operadora TIM em realizar controle ou fiscalizar o conteúdo musical por se tratar de empresas distintas e com diferentes especificidades tecnológicas.

Agravo de Instrumento julgado por decisão unânime, que firmou entendimento da ausência de gerencia da operadora sobre o conteúdo disponibilizado por meio de aplicativo de conteúdo musical de outra empresa.

Marcos Wachowicz

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