O Instituto de Direito Autoral e Industrial (IODA) promove, no dia 10 de fevereiro de 2025, às 19h no nosso Canal do YouTube , uma live especial e interativa sobre Propriedade Intelectual, ESG e Inteligência Artificial Generativa , abordando os desafios e oportunidades da interseção entre tecnologia, inovação sustentável e governança corporativa.
O evento reunirá grandes especialistas para um debate dinâmico e aprofundado , proporcionando aos participantes uma visão estratégica sobre os problemas temáticos no mercado jurídico e empresarial.
A live tem como objetivo abordar os temas mais polêmicos e atuais da convergência entre Propriedade Intelectual, ESG e Inteligência Artificial Generativa , explorando seus impactos, desafios e oportunidades.
O evento é voltado para profissionais do Direito, gestores públicos e privados, empreendedores, investidores, acadêmicos, desenvolvedores, pesquisadores, profissionais da indústria criativa, consultores de inovação, especialistas em tecnologia e sustentabilidade, bem como todos aqueles interessados no futuro da governança corporativa e da inovação sustentável.
O debate traz insights estratégicos sobre como essas áreas estão moldando o mercado e quais são as melhores formas de se preparar para essa nova realidade em 2025.
✔ O papel da Propriedade Intelectual na inovação sustentável e sua importância no fomento de tecnologias verdes.
✔ ESG e Governança Corporativa : Como as práticas empresariais estão se adaptando às novas exigências do mercado global.
✔ IA Generativa e Propriedade Intelectual : Questões jurídicas sobre autoria, direitos autorais e responsabilidade no uso da tecnologia.
✔ O impacto da regulamentação internacional na adoção de práticas ESG e no desenvolvimento de novas tecnologias.
✔ Tendências para 2025 : Oportunidades de atuação para advogados, gestores e empreendedores.
Para enriquecer o debate, o evento contará com a presença de especialistas renomados que já estão confirmados:
🔹 Liz Beatriz Sass (UFSC) – Professora e pesquisadora em Direito da Propriedade Intelectual e Sustentabilidade.
🔹 Razer Montaño (UFPR) – Professor especialista desenvolvimento de Tecnologia de Inteligência Artificial Generativa.
🔹 José Augusto Fontoura Costa (USP) – Professor e referência em Direito Internacional e Governança Global.
🔹 Marcos Wachowicz (moderador) – Coordenador do IODA e especialista em Direito da Propriedade Intelectual e Tecnologia.
🔹 O papel da Propriedade Intelectual na inovação sustentável
🔹 ESG: Tendência real ou estratégia de marketing?
🔹 A revolução da Inteligência Artificial Generativa e os desafios jurídicos
🔹 Desafios éticos e regulatórios de interseção entre ESG, PI e IA
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O Instituto Observatório do Direito Autoral (IODA) comemora cinco anos de dedicação e impacto na promoção dos Direitos Intelectuais e da Cultura. Desde sua criação em 2020, o IODA tem se destacado como uma referência no campo dos direitos autorais, visitando com compromisso e excelência para defender e conservar o patrimônio histórico e artístico.
Fundado como uma pessoa jurídica de direito privado, o IODA identifica-se como uma associação civil sem fins lucrativos, isenta de finalidades econômicas, políticas ou religiosas. Nosso objetivo social é claro e inspirador: promover a pesquisa, o ensino e a extensão dos Direitos Intelectuais e da Cultura, além de atuar na defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.
Ao longo desses cinco anos, o IODA declarou marcos importantes que reforçam nossa missão e ampliam nosso impacto na comunidade acadêmica e profissional. Por meio da divulgação nas redes sociais e da produção de conteúdo próprio sobre Direito e Tecnologias, conseguimos engajar nosso público de maneira eficaz.
Presença nas redes e mídias sociais expressiva e constante nas midias digitais consolidou a importancia do Canal do IODA no YouTube , produzimos 385 vídeos , alcançamos 6.140 inscritos e totalizamos 298.965 visualizações .
Esses números refletem nosso compromisso em disseminar conhecimento e promover a divulgação de assuntos relevantes sobre Direitos Intelectuais, fortalecendo assim nossa presença e influência no meio digital.
O Primeiro Curso de Propriedade Intelectual e ESG do Brasil: Inovação e Sustentabilidade
Em 2025, o IODA apresenta a Pós-Graduação Lato Sensu em Propriedade Intelectual e ESG , o pioneiro no Brasil a integrar esses campos. Reconhecido pelo MEC, o curso combina conhecimentos jurídicos com práticas de sustentabilidade e governança corporativa, formando profissionais para atuar estrategicamente em um mercado global dinâmico.
Esta formação capacita os participantes a alinhar a proteção dos direitos intelectuais com os princípios ESG, promovendo uma abordagem interdisciplinar essencial para a responsabilidade empresarial contemporânea. O lançamento deste curso reforça o compromisso do IODA em difundir a cultura da Propriedade Intelectual na Sociedade Informacional, consolidando sua posição como referência em educação de excelência e inovação.
No IODA , acreditamos que o conhecimento deve ser aplicado de forma prática para gerar impacto real. Nossa missão é converter a expertise em Direitos Intelectuais e Cultura em ações concretas que protejam e enriqueçam o patrimônio cultural para as futuras gerações.
O IODA destaca-se pelo pioneirismo ao produzir e disponibilizar gratuitamente um estudo inovador do GEDAI . Apresentado em formato de relatório com um Dashboard Online Interativo , este recurso acessa uma ampla base de dados, fornecido como um repositório essencial para pesquisadores e profissionais do Direito Autoral, especialmente na Gestão Coletiva.
O dashboard facilita a realização de novas análises e a criação de políticas públicas mais claras, baseadas em dados empíricos das decisões judiciais. Além disso, incentiva a exploração detalhada dos conteúdos, permitindo a criação de funcionalidades que melhoram a atuação acadêmica e profissional. Com esta iniciativa, o IODA reforça seu compromisso em difundir a cultura da Propriedade Intelectual, ajudando a oferecer riquezas para a preservação sustentável da cultura e dos direitos autorais.
Ainda destamos as realizações:
Ao longo de cinco anos, o IODA desenvolveu mais de 10 cursos e 50 workshops direcionados a profissionais e estudantes de Direito Intelectual e Novas Tecnologias, além de publicar diversos estudos e artigos que melhoraram significativamente para o avanço do conhecimento na área. Essas iniciativas fortaleceram a capacitação acadêmica e profissional, promovendo uma maior compreensão e aplicação dos direitos intelectuais no contexto das inovações tecnológicas.
Ao longo desses cinco anos, o IODA lançou iniciativas comunitárias para educar e conscientizar sobre direitos autorais e distribuição parcerias com instituições educacionais e culturais nacionais e internacionais, promovendo eventos e atividades educativas de impacto. Essas ações ampliaram a compreensão e valorização dos direitos autorais na sociedade.
Ao longo desses cinco anos, as conferências nacionais e internacionais da IODA reuniram especialistas renomados para discutir os desafios e as oportunidades no campo dos direitos intelectuais e das novas tecnologias. Além disso, promoveu seminários e palestras que incentivaram o debate e a troca de conhecimentos entre acadêmicos, profissionais e entusiastas. Essas iniciativas fortaleceram o diálogo e a colaboração na área, consolidando o IODA como referência em eventos de alto impacto no setor.
Ao longo de cinco anos, o IODA realizou publicações periódicas disponibilizando-as gratuitamente por meio de recursos educacionais online, facilitando o acesso e a difusão do conhecimento. Essas iniciativas fortaleceram a comunidade acadêmica e profissional com materiais acessíveis e atualizados.
Nenhuma conquista é alcançada sozinha. O sucesso do IODA é resultado do esforço conjunto de uma equipe dedicada, parceiros comprometidos e uma comunidade engajada. Agradecemos a cada membro, voluntário, patrocinador e colaborador que contribuiu para que o Instituto se consolidasse como uma entidade de referência nos Direitos Intelectuais e na Preservação Cultural.
Com cinco anos de trajetória, o IODA reforça seu compromisso de continuar promovendo a pesquisa, o ensino e a extensão dos Direitos Intelectuais e da Cultura. Estamos certos de expandir nossas iniciativas, fortalecer nossas parcerias e impactar ainda mais positivamente a sociedade.
Junte-se a nós nessa celebração e continue acompanhando nossas ações para um futuro onde a cultura e os direitos autorais sejam valorizados e protegidos de forma sustentável e inclusiva.
Instituto Observatório do Direito Autoral (IODA)
Transformando Conhecimento em Ação, Preservando Cultura para o Futuro
Plágio musical é a usurpação da autoria de uma obra criada por um terceiro, é uma apropriação indevida de uma obra intelectual protegida, sem o conhecimento ou a devida autorização do titular dos direitos autorais. No Brasil, a proteção das criações artísticas é regida pela Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais – LDA) , que garante ao autor o direito exclusivo sobre sua obra, vedando o uso não autorizado e estabelecendo sanções civis e penais em casos de infração.
Para que um plágio seja configurado, a legislação exige a comprovação de originalidade e reprodução indevida , distinguindo expressões comuns de criações intelectuais protegidas. O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo bem ilustra essa distinção.
A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de um compositor que alegava ter feito um trecho de sua publicação na rede social X (antigo Twitter) indevidamente utilizado na música “Pedacinho de Nós Dois” , interpretada pela dupla sertaneja Maria Cecília & Rodolfo . O autor pleiteava indenização por danos morais e materiais , além do reconhecimento de sua coautoria na canção.
O compositor afirmou que, em 2011 , publicou a frase “É claro que a culpa foi sua. Foi seu abraço que tirou a graça de todos os outros abraços” na conta de sua banda na rede social. Posteriormente, em 2015 , a música foi lançada contendo um trecho idêntico à sua publicação, levando-o a integração com ação judicial.
Ele solicite recursos financeiros baseados no que poderia ter recebido caso tivesse autorizado o uso do trecho, incluindo valores sobre vendas de discos e arrecadações do ECAD , além de reivindicar a inclusão de seu nome como coautor da música .
O caso foi julgado pelo Juiz de Direito Erasmo Samuel Tozetto, da 4ª Vara Cível de São Paulo/SP , que indeferiu o pedido , argumentando que a frase utilizada na música não apresentava originalidade suficiente para ser protegida pelos direitos autorais .
Na contestação, os réus – produtora, compositor e editora – sustentaram que a frase era uma expressão comum e não possuía autoria exclusiva , não podendo ser considerada como uma criação intelectual passível de proteção pela Lei de Direitos Autorais. Dessa forma, não haveria violação do direito autoral, tampouco a caracterização de plágio.
Com base nessa argumentação, a Justiça negou o pedido de indenização , reforçando que a proteção autoral exige um grau mínimo de originalidade e que trechos genéricos, sem identidade criativa marcante, não podem ser protegidos exclusivamente por um autor.
Dando continuidade à análise do caso, a sentença proferida pelo Juiz de Direito Erasmo Samuel Tozetto , da 4ª Vara Cível de São Paulo/SP , reforçou a necessidade de originalidade e esforço criativo para que uma obra intelectual seja protegida pela Lei nº 9.610/98 . O magistrado entendeu que a frase reivindicada pelo autor não preenchia esses requisitos , deixando a possibilidade de enquadramento como obra protegida pelo direito autoral.
Na decisão, o juiz destacou que, para uma criação ser protegida pela legislação de direitos autorais, não basta o simples esforço intelectual – é necessário que ela demonstre originalidade e seja resultado de um processo criativo singular. Conforme a leciona Antonio Chaves , doutrinador citado na sentença, o direito autoral protege as produções literárias, artísticas ou científicas que possuam alguma originalidade , garantindo ao criador prerrogativas tanto morais quanto patrimoniais sobre sua obra.
No caso concreto, a frase “É claro que a culpa foi sua. Foi seu abraço que tirou a graça de todos os outros abraços” foi considerada genérica e de uso comum , não possuindo um caráter inovador ou distintivo que justifique sua proteção exclusiva. O magistrado ressaltou que expressões como “culpa” e “abraço” são amplamente utilizadas em músicas, poemas e frases do cotidiano , sendo insuficientes para caracterizar um direito autoral individualizado.
A decisão também solicitou o artigo 8º da Lei nº 9.610/98 , que exclui a proteção de ideias autorais, conceitos e expressões genéricas , garantindo direitos apenas sobre a forma concreta da obra intelectual. O juiz enfatizou que o direito autoral protege a expressão da ideia e não a ideia em si , afastando a pretensão do autor de reivindicar exclusividade sobre a frase isoladamente.
Além dos fundamentos legais, a sentença citada precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , que reforçam a impossibilidade de proteção autoral a expressões triviais . Os julgados declaram que a tutela dos direitos autorais incide sobre obras concretas e originais , e não sobre frases comuns ou conceitos abstratos.
Diante desses fundamentos, a Justiça negou o pedido de indenização e julgou improcedente a ação , confirmando que a frase não era suficientemente original para gozar de proteção autoral .
A decisão reafirma que, para que uma criação seja passível de proteção, é necessário que contenha um grau mínimo de inovação , distinguindo-se de meras expressões comuns da língua.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO – FORO REGIONAL VIII – TATUAPÉ 4ª VARA CÍVEL
Processo: 1012364-90.2019.8.26.0011
O Instituto Observatório do Direito Autoral (IODA) publica a obra coletiva “Sociedade Informacional & Inteligência Artificial” que representa um marco significativo no campo dos estudos sobre direito e tecnologia. Coordenada por Marcos Wachowicz e Ângela Kretschmann, a pesquisa realizada pelos membros do Grupo de Estudos em Direito Autoral e Industrial (GEDAI/UFPR) ao longo de 2024 reflete um esforço colaborativo e multidisciplinar que busca explorar as complexidades e implicações da inteligência artificial na sociedade contemporânea.
A obra se destaca por sua natureza ensaística, permitindo uma abordagem livre, questionadora e reflexiva sobre temas que permeiam a interseção entre tecnologia, ética e direitos.
Os ensaios que agora se publica não se limitam a expor informações ou argumentos definitivos; ao contrário, convidam o leitor a embarcar em uma jornada de questionamento e descoberta. Essa característica ensaística adotada na obra proporciona um espaço para a análise crítica, onde diferentes perspectivas sobre o uso massivo da inteligência artificial são discutidas, reconhecendo que o conhecimento é dinâmico e em constante evolução.
Sob a coordenação de Wachowicz e Kretschmann, a pesquisa aborda questões fundamentais, como a construção do conhecimento, os efeitos do pensamento contemporâneo e as responsabilidades éticas que acompanham as inovações tecnológicas.
Os coordenadores, com suas experiências e expertises, guiaram o grupo na reflexão sobre os riscos e oportunidades que a sociedade informacional apresenta, destacando a importância de uma regulação adequada da inteligência artificial para garantir que a tecnologia não subordine a essência humana.
Agradecemos especialmente a reflexão crítica dos pesquisadores Caroline Salah Salmen, Gustavo Buss, Isabel Veras Schiling, Juliana Mara da Silva, Lígia Loregian Penkal, Luiz Paulo Dammski, Maria Helena Japiassu Marinho de Macedo, Rahiza Karaziaki Merquides e Yuri Pereira Gomes, cujas contribuições valiosas e insights profundos enriqueceram o conteúdo da obra, trazendo diversas perspectivas sobre a interseção entre a sociedade informacional e a inteligência artificial.
A colaboração de todos foi fundamental para a construção de um espaço de diálogo e reflexão, permitindo que a obra se tornasse uma referência importante no debate sobre os desafios e oportunidades que a tecnologia apresenta em nosso tempo. Agradecemos pelo comprometimento e pela paixão demonstrados em cada página escrita. Juntos, estamos contribuindo para um futuro mais consciente e ético em relação ao uso da inteligência artificial na sociedade.
A obra também se propõe a provocar uma reflexão mais profunda sobre as implicações legais e culturais da inteligência artificial, reconhecendo a necessidade de um diálogo contínuo entre academia, sociedade e legislações.
Através de uma linguagem envolvente e acessível, os autores exploram as nuances do tema, contribuindo para um debate que é não apenas relevante, mas essencial para a compreensão do nosso tempo impactado pela massificação da utilização da tecnologia de Inteligência Artificial na Sociedade Informacional.
Convidamos todos a ler e compartilhar “Sociedade Informacional & Inteligência Artificial”, uma obra que provoca reflexões essenciais sobre o impacto da tecnologia em nossas vidas e que, sem dúvida, enriquecerá o debate sobre o futuro da sociedade!
A todos desejamos uma ótima leitura.
Marcos Wachowicz
Ângela Kretschmann
IODA lança Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Propriedade Intelectual e ESG reconhecido pelo MEC.
O Instituto IODA tem o orgulho de anunciar o lançamento do curso “Propriedade Intelectual e ESG (Environmental, Social, and Governance)” , uma formação inovadora voltada para profissionais que desejam se destacar em um mercado cada vez mais competitivo e sustentável.
Este Curso de Pós-Graduação é validado pelo Ministério da Educação (MEC), garantindo aos alunos uma formação de excelência, alinhada aos mais altos padrões acadêmicos e regulatórios. Esse reconhecimento garante que o programa atenda a todos os requisitos legais e pedagógicos, oferecendo uma certificação com ampla validade e recompensas no mercado.
O Curso foi desenvolvido para atender às demandas emergentes do cenário global, unindo o conhecimento jurídico especializado em Propriedade Intelectual às novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), práticas sustentáveis e governança corporativa, oferecendo uma formação interdisciplinar e preparada para os desafios do futuro.
É ideal para advogados, gestores, empreendedores, servidores públicos e profissionais de diversas áreas específicas em inovação, sustentabilidade e governança ética.
O corpo docente é altamente qualificado, composto por especialistas reconhecidos nacional e internacionalmente. Nossos professores possuem ampla experiência acadêmica e prática em áreas como Direito da Propriedade Intelectual, ESG, Inteligência Artificial, Sustentabilidade, Governança Corporativa e Inovação Tecnológica.
Com um conteúdo interdisciplinar, o curso aborda temas do Direito da Propriedade Intelectual como a proteção de tecnologias verdes, compliance e ESG, além de práticas de inovação sustentável, fornecendo uma visão estratégica e prática para transformar carreiras e organizações.
Por que participar?
As inscrições estão abertas!
É a grande oportunidade de investir no seu futuro e fazer parte de uma formação que conecta Direito da Prorpiedade Intelectual, Inteligência Artificial, sustentabilidade e inovação. Para informações sobre o valor, formas de pagamento e condições especiais, entre em contato com nossa equipe ou acesse nosso site.
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Um novo ciclo de acessibilidade cultural se abre com a chegada de 2025 marca um momento importante para a cultura global: o ingresso de novas obras no domínio público. Essa transição, regida por leis de direitos autorais que variam de país para país, amplia as possibilidades de acesso, reutilização e reinterpretação de importantes criações artísticas e intelectuais.
Agora ainda mais com o uso massivo na Sociedade Informacional de softwares cada vez mais potentes de Inteligência Artificial Generativa capazes de realizarem transformações criativas em obras originais produzindo incontáveis obras derivadas, que agora estarão de uso livre em decorrência da entrada da mesma em Dominio Público.
Quando uma obra entra em domínio público, deixa de ser protegida pelos direitos patrimoniais de seus autores ou titulares. Isso significa que qualquer pessoa pode usá-la livremente, seja para publicá-la, adaptá-la, ou incluí-la em novos projetos culturais e educativos.
O prazo para que uma obra entre em domínio público varia de acordo com os tratados internacionais e com as legislações de cada país no que toca as obras publicadas em seus territórios por seus nacionais.
Assim, em 2025, entram no domínio público as obras de autores falecidos em 1954 (Brasil e União Europeia) ou obras publicadas em 1929 (EUA), frise-se ainda, dependendo de uma analise cuidadosa da legislação aplicável face as nuances e complexidades dos Direitos Conexos.
Entre os autores cujas obras poderão entrar no domínio público em 2025, destacam-se aqueles que marcaram a cultura, a literatura e as artes no início do século XX. Este ciclo de liberação promete reavivar o interesse por suas criações e permitir uma maior disseminação dessas heranças culturais.
A partir de 1º de janeiro de 2025, o jovem repórter Tintim e seu cão de campo Milu entram oficialmente no domínio público, marcando um novo capítulo para um dos personagens mais icônicos da história dos quadrinhos. Criado em 1929 pelo quadrinista belga Hergé, pseudônimo de Georges Remi, Tintim surgiu nas páginas do jornal Le Vingtième Siècle , conquistando leitores ao redor do mundo com suas aventuras investigativas.
“As Aventuras de Tintim” logo se tornou uma referência no universo dos quadrinhos, destacando-se pelo estilo detalhado de Hergé e pelas narrativas que levaram o protagonista a explorar culturas e regiões diversas. No entanto, a obra também gerou controvérsias ao longo das décadas, sendo alvo de críticas por retratar estereótipos de populações africanas e indígenas em algumas de suas histórias. Apesar disso, Tintim consolidou sua posição como um símbolo cultural, influenciando gerações de leitores e artistas.
Com a entrada no domínio público, as histórias de Tintim deixam de ser restritas por direitos autorais, permitindo que sejam republicadas, adaptadas ou reinterpretadas sem a necessidade de autorização. Essa mudança abre novas possibilidades criativas para o personagem e amplia o acesso ao legado de Hergé. Mais do que um marco legal, essa transição representa uma oportunidade de revisitar e recontextualizar as aventuras de Tintim, preservando sua relevância no imaginário cultural global.
Popeye, o icônico marinheiro dos quadrinhos, passa a integrar o domínio público, permitindo que suas primeiras histórias sejam revisitadas e reinterpretadas sem restrições autorais. Criado pelo cartunista americano Elzie Crisler Segar, Popeye fez sua estreia em 17 de janeiro de 1929, nas tirinhas intituladas Thimble Theatre ( Teatro em Miniatura , em tradução livre), publicadas no New York Journal . Inicialmente, a protagonista das histórias era Olívia Palito, que mais tarde se tornaria a célebre namorada do marinheiro.
Logo em sua primeira amizade, Popeye revelou o carisma que o tornaria mundialmente famoso. Quando questionado se era um marinheiro, respondeu com humor: “Você acha que sou um cowboy?”. Desde o início, suas principais características estavam presentes: a força incomum e a aparência inconfundível com braços musculosos e cachimbo na boca. No entanto, o hábito de consumir especial para aumentar sua força, que se tornaria sua marca registrada, foi incorporada à narrativa apenas em 1931.
Com sua entrada no domínio público, Popeye retorna ao centro das atenções culturais, abrindo novas possibilidades de uso criativo para o personagem que marcou gerações. Seja em reedições das tirinhas originais, adaptações modernas ou novas interpretações, a liberdade para explorar a figura do marinheiro reforça sua relevância como ícone atemporal da cultura popular.
Entre os destaques das produções estão pioneiras do cinema falado e clássicos que marcaram a história da sétima arte, agora disponíveis para acesso irrestrito. Esse marco legal não apenas democratiza o patrimônio cinematográfico, mas também incentiva a preservação e a reinvenção criativa de filmes que moldaram o imaginário cultural global.
A icônica música “Singin’ In The Rain” , eternizada pelo filme Cantando na Chuva (1952), entra para o domínio público em 2025, permitindo que sua versão original seja reutilizada livremente. Escrita por Arthur Freed com melodia de Nacio Herb Brown, a canção foi gravada pela primeira vez para o musical The Hollywood Revue (1929), um marco dos primeiros anos do cinema falado. Na produção, a voz de Cliff Edwards deu vida à melodia que se tornaria um clássico atemporal.
Cliff Edwards, conhecido também pela interpretação da icônica “When You Wish Upon a Star” na animação Pinóquio (1940), ajudou a consolidar “Singin’ In The Rain” como uma das canções mais representativas da era dos musicais. Apesar disso, a interpretação de Gene Kelly em Cantando na Chuva – talvez a mais famosa – permanece protegida por direitos autorais e só entrará em domínio público em 2048, de acordo com a legislação americana.
Com a versão original de 1929, abre-se uma nova oportunidade para explorar a música em diferentes formatos e projetos criativos. Seja em adaptações contemporâneas ou reinterpretações artísticas, “Singin’ In The Rain” promete continuar brilhando como um símbolo de transição do cinema mudo para a era dos musicais falados, reafirmando seu lugar no imaginário cultural global.
Em 2025, “Chantagem e Confissão” ( Blackmail ), o primeiro filme falado pelo renomado diretor britânico Alfred Hitchcock, entra para o domínio público, marcando um momento significativo para a história do cinema. Lançado em 1929, o longo representa a transição de Hitchcock, conhecido como o mestre do suspense, do cinema mudo para o universo sonoro. Até então, os dez primeiros trabalhos do diretor fizeram parte da era silenciosa.
Além de ser um marco na carreira de Hitchcock, Chantagem e Confissão também é considerado o primeiro filme falado do cinema britânico. A trama acompanha Alice, uma jovem que mata um homem em defesa legítima ao ser vítima de uma tentativa de estupro. A situação se complica quando Frank, seu namorado e detetive encarregado do caso, decide encobrir o ocorrido, mas o casal passa a ser alvo de chantagem por uma testemunha.
Com a entrada no domínio público, Chantagem e Confissão poderá ser explorada por cineastas, estudiosos e amantes do cinema de maneiras inéditas. O filme, que já é reconhecido como um marco do suspense psicológico e da evolução técnica do cinema, ganha agora a oportunidade de alcançar novos públicos e ser recontextualizado para o cenário contemporâneo.
O clássico “The Cocoanuts” , primeiro filme falado dos irreverentes Irmãos Marx, entra para o domínio público, marcando um momento importante para a preservação e redecoberta do cinema cômico dos anos 1920. Lançado em 1929, o longa traz a marca registrada do grupo: humor refinado, diálogos rápidos e situações absurdas, que consolidaram seu lugar na história do entretenimento.
Outro destaque que também se torna livre para uso em 2025 é “The Broadway Melody” , vencedor do Oscar de Melhor Filme na 2ª edição do prêmio anual da Academia. Este musical inovador, também de 1929, é reconhecido como um dos primeiros a explorar plenamente o potencial do cinema falado, com canções, dança e uma trama romântica que conquistou o público e os críticos da época.
A entrada dessas obras no domínio público permite não apenas sua maior disseminação, mas também novas possibilidades de adaptação, estudo e reinterpretação, garantindo que o legado cultural dos Irmãos Marx e de filmes como The Broadway Melody continue a inspirar gerações futuras.
A entrada de obras no domínio público é um marco para a democratização do conhecimento. Obras literárias, musicais e visuais podem ser:
Além disso, projetos educacionais e culturais podem se beneficiar da reutilização livre dessas obras, enriquecendo currículos e iniciativas artísticas.
Em 2025, a obra da icônica pintora mexicana Frida Kahlo entra para o domínio público, abrindo novas possibilidades para a divulgação e reinterpretação de seu legado artístico e cultural. Conhecida por seus autores intensamente expressivos, Kahlo transformou suas dores pessoais, suas questões de saúde e suas perdas em arte profundamente marcante. Suas pinturas não apenas exploraram seu universo interno, mas também celebraram com orgulho suas raízes indígenas, frequentemente evidenciadas em suas vestimentas, padrões e cenários.
Entre as criações mais célebres do artista estão “Autorretrato com colar de espinhos e beija-flor” , “As duas Fridas” e “Diego e eu” , obras que continuam a emocionar e inspirar por sua força simbólica e riqueza de significados. Frida Kahlo não é apenas uma figura essencial da arte modernista, mas também um ícone cultural cuja influência transcende gerações.
Com sua entrada no domínio público, o acesso às obras de Kahlo será ampliado, permitindo que seu impacto continue vivo em novos contextos artísticos e educacionais. Este marco representa uma oportunidade de revisitar sua obra sob diferentes perspectivas e reafirmar sua relevância como uma das vozes mais autênticas e poderosas da história da arte.
A obra de Oswald de Andrade , um dos mais influentes expoentes do modernismo brasileiro, entra em domínio público, marcando uma nova fase para o legado do escritor e poeta. Falecido em 22 de outubro de 1954, Oswald foi responsável por transformar a literatura brasileira com sua visão vanguardista e sua defesa de uma arte genuinamente nacional, desvinculada de padrões estéticos estrangeiros.
Dois de seus manifestos mais emblemáticos, o “Manifesto da Poesia Pau-Brasil” (1924) e o “Manifesto Antropófago” (1928), destacam-se por sua proposta de valorização da cultura brasileira, enfatizando a originalidade e a apropriação criativa de influências externas, um conceito que ecoa até hoje nas discussões sobre identidade cultural e estética.
Apesar da entrada no domínio público, não há previsão de republicações amplas de suas obras pelas editoras, diferentemente do que ocorreu com outros nomes do modernismo, como Graciliano Ramos e Mário de Andrade. A principal novidade editorial sobre o autor será a biografia “Oswald de Andrade: Mau Selvagem” , de Lira Neto, com lançamento previsto para fevereiro.
A liberação do acesso às obras de Oswald de Andrade representa uma oportunidade valiosa para redescobrir sua produção literária e revisitar suas ideias que, décadas depois, ainda ressoam como um convite à reinvenção cultural e artística do Brasil que marcou signitivamente a Semana de Arte Moderna de 1922.
Os discursos políticos de Getúlio Vargas , ex-presidente do Brasil e membro da Academia Brasileira de Letras, entram para o domínio público, tornando-se acessíveis para novos projetos editoriais e acadêmicos. Compilados em obras como “A Nova Política do Brasil” , seus textos revelam o pensamento e a ideologia de um dos líderes mais influentes da história do país.
Figura central de momentos cruciais, como a Revolução de 1930, o Estado Novo e a consolidação das bases do trabalhismo, Vargas marcou sua trajetória por discursos que moldaram o imaginário político e social do Brasil. Suas palavras, sempre compartilhadas de forte apelo simbólico e persuasivo, oferecem uma perspectiva singular sobre os desafios e transformações de sua época.
Com a entrada no domínio público, os discursos de Vargas poderão ser revisitados e detalhados sob novas lentes, permitindo que estudiosos, editores e o público em geral explorem o legado de um período decisivo na história brasileira. Este marco não apenas amplia o acesso à sua obra, mas também fomenta o debate sobre os impactos duradouros de seu pensamento político no cenário nacional.
Em 2025, a obra de Roquette-Pinto , médico, antropólogo e pioneiro da radiodifusão no Brasil, entra para o domínio público, destacando seu legado como uma das figuras mais importantes da ciência e da comunicação no país. Entre suas contribuições está o livro “Rondônia: Antropologia Etnográfica” , um marco para a antropologia brasileira que explora as culturas e os povos indígenas da região amazônica, trazendo uma análise profunda e pioneira para a época.
Além de suas realizações no campo científico, Roquette-Pinto foi fundamental para as declarações da radiodifusão no Brasil, utilizando esse meio para democratizar o acesso ao conhecimento e fomentar a educação pública. Sua visão inovadora ajudou a transformar a rádio em um instrumento de integração e desenvolvimento cultural.
Com a entrada de sua obra no domínio público, pesquisadores, editores e entusiastas terão a oportunidade de revisitar e ampliar o impacto das ideias de Roquette-Pinto, celebrando sua contribuição ao pensamento brasileiro e ao progresso da comunicação como ferramenta de inclusão social.
O ingresso de obras no domínio público em 2025 marca um momento de ampliação do acesso ao patrimônio cultural e intelectual, mas também exige atenção às nuances legais que permanecem relevantes. Embora a transição de direitos autorais para o domínio público elimine a necessidade de autorização para o uso de obras originais, há aspectos jurídicos específicos que podem impor limitações.
Um ponto crucial é o tratamento dado às coautorias . No caso de obras criadas por mais de um autor, o prazo de proteção autoral é contado a partir do falecimento do último autor sobrevivente. Isso significa que, mesmo que alguns dos coautores tenham falecido há mais de 70 anos (no Brasil e na maior parte da Europa) ou há mais de 95 anos (nos Estados Unidos), a obra como um todo só será liberada quando o prazo relativo ao autor sobrevivente da progressão.
Outro aspecto importante são os direitos conexos , que podem permanecer vigentes mesmo após a entrada da obra original no domínio público. Traduções, edições críticas, gravações musicais e interpretações artísticas, por exemplo, geram novos direitos que protegem esses formatos específicos de exploração. Assim, embora a obra original possa ser utilizada livremente, essas versões ou interpretações podem continuar sujeitas ao licenciamento.
A entrada de obras no domínio público tem sido uma oportunidade valiosa para democratizar o acesso à cultura e ao conhecimento. Com os avanços da Inteligência Artificial (IA), esse processo ganha uma nova dimensão, permitindo que aplicações e ferramentas baseadas em IA utilizem essas obras como base para a criação de conteúdos inovadores e adaptados aos interesses contemporâneos.
Aplicativos de IA, como geradores de textos, imagens, vídeos e até músicas, podem ser alimentados com dados de obras em domínio público, como livros, filmes, músicas, e pinturas. Essa prática é legalmente permitida, já que, ao estarem em domínio público, essas obras não possuem mais restrições de uso. A partir desse material, a IA é capaz de produzir obras desenvolvidas, como recriações estilizadas de quadros clássicos, novas narrativas baseadas em personagens literários históricos ou até mesmo trilhas sonoras que reinterpretam músicas consagradas.
Por exemplo, sistemas de IA podem utilizar romances de domínio público para criar histórias interativas, adaptar clássicos da literatura a formatos digitais ou mesmo desenvolver novos roteiros cinematográficos inspirados em universos narrativos já existentes. Da mesma forma, pinturas icônicas de artistas cujas obras são livres de restrições podem ser recriadas com novas técnicas visuais, explorando estilos modernos ou integrando essas artes a mídias interativas.
Entretanto, o uso de IA nesse contexto também traz desafios éticos e jurídicos. Embora o domínio público permita a exploração irrestrita das obras originais, os produtos gerados pela IA podem levantar questões sobre originalidade, autoria e direitos patrimoniais das novas criações. Além disso, é essencial considerar a transparência em relação ao uso da IA e garantir que o público saiba que essas obras derivadas foram geradas a partir de tecnologias automatizadas.
Esse cenário destaca o papel transformador da Inteligência Artificial na indústria criativa, ao mesmo tempo em que reforça a importância de respeitar os limites legais e éticos que envolvem o uso de obras no domínio público.
Com a entrada no domínio público em 2025 de obras de figuras icônicas como Frida Kahlo, Oswald de Andrade e os filmes dos Irmãos Marx, a tecnologia de Inteligência Artificial Generativa apresenta um potencial inédito para reimaginar e expandir esses legados artísticos. A possibilidade de utilizar obras consagradas para criar novas expressões culturais abre caminhos inovadores, mas também impõe desafios éticos e técnicos.
No caso de Frida Kahlo , cuja obra é marcada por autores intensos e temáticos profundamente pessoais, IA Generativa pode ser usada para reinterpretar suas pinturas ou criar novas versões inspiradas em seu estilo. Ferramentas de geração de imagens, como algoritmos treinados em redes neurais, poderiam recriar seus traços únicos e até mesmo projetar obras imaginárias que Kahlo nunca produziu. Contudo, há o risco de descontextualizar a profundidade emocional de sua arte, proporcionando-a uma estética desconectada de suas vivências.
Em relação a Oswald de Andrade , figura central do modernismo brasileiro, a IA Generativa pode servir como uma ponte entre o passado e o presente, utilizando textos e manifestos como base para criar poesias, ensaios e até adaptações contemporâneas das ideias antropofágicas. Por exemplo, sistemas de linguagem poderiam gerar novos manifestos ou adaptar o estilo provocativo de Oswald a questões atuais, como tecnologia e globalização. O desafio, nesse caso, é manter a integridade de seu discurso crítico e inovador, evitando que o uso da tecnologia banalize sua abordagem única.
Já os filmes dos Irmãos Marx , conhecidos por seu humor irreverente e diálogos rápidos, oferecem um terreno fértil para experimentos criativos com IA Generativa. Softwares de síntese de vídeo e áudio poderiam reimaginar cenas icônicas ou criar novas tramas que preservassem o tom cômico dos originais, enquanto roteiros gerados por IA poderiam explorar como os personagens interagiriam em cenários modernos. Ainda assim, há o risco de que a sofisticação do humor e a inteligência das críticas sociais presentes nos filmes sejam diluídas em adaptações automáticas.
Embora a IA Generativa tenha o potencial de revitalizar o interesse por essas obras e torná-las acessíveis a novas gerações, é essencial que seu uso respeite o espírito criativo original. A adoção dessa tecnologia exige uma abordagem cuidadosa, que combine inovação com a preservação dos valores culturais e artísticos que realizaram essas obras marcos de suas épocas. Assim, a fusão entre legado e tecnologia pode não apenas renovar essas criações, mas também inspirar novas reflexões sobre o impacto da inteligência artificial na cultura.
Num momento em que a tecnologia permite revisitar o passado com olhos no futuro, a combinação entre IA e cultura oferece um caminho promissor para preservar e renovar o patrimônio intelectual da humanidade.
A entrada de obras no domínio público em 2025 representa mais do que uma simples mudança legal; é um marco que reforça o equilíbrio entre a proteção aos criadores e a promoção do acesso ao conhecimento. Essa transição permite que o público em geral, além de artistas, educadores e pesquisadores, explore o potencial criativo dessas obras sem restrições, fomentando a inovação cultural e a democratização da informação.
No entanto, o momento exige consciência jurídica para que novos projetos respeitem os limites por direitos conexos e outras regulamentações.
Esse cuidado é fundamental para garantir que a revitalização cultural e a reutilização criativa ocorram em conformidade com os princípios legais que regem o domínio público.
Assim, 2025 inaugura uma oportunidade histórica de ampliar a herança cultural, ao mesmo tempo que mantém a segurança jurídica no uso dessas obras.
O artigo “Inteligência Artificial e a Administração Pública: Desafios e Oportunidades no Contexto do Pós-Positivismo”, escrito por Joelson Júnior Bollotti e Marcos Wachowicz, oferece uma análise aprofundada sobre a crescente integração da inteligência artificial (IA) na gestão pública brasileira. Em um cenário onde a tecnologia avança rapidamente, os autores discutem como a IA pode não apenas otimizar processos administrativos, mas também transformar a maneira como os serviços públicos são prestados, alinhando-se aos princípios constitucionais de eficiência e eficácia.
Os autores iniciam sua discussão contextualizando a evolução da IA e sua aplicação no setor público, destacando ferramentas inovadoras que já estão sendo utilizadas em tribunais brasileiros, como o assistente de IA da Advocacia-Geral da União (AGU), que visa facilitar a triagem e análise de processos. A pesquisa também aborda a necessidade de uma nova perspectiva ontológica e epistemológica para compreender as implicações da IA no direito, desafiando o paradigma tradicional antropocêntrico.
Além disso, o artigo explora as oportunidades que a IA oferece para a administração pública, enfatizando a importância de adotar métodos mais eficazes que atendam às demandas contemporâneas. Os autores argumentam que, ao integrar a IA na gestão pública, é possível não apenas aumentar a eficiência, mas também promover uma administração mais transparente e responsiva às necessidades da sociedade.
O Papel da Inteligência Artificial na Gestão Pública Brasileira.
O trabalho de pesquisa destaca três pontos principais que são eixos norteadore do artigo publicado na Revista da AGU sobre o uso da Inteligência Artificial pela Administração Pública, que podem ser assim elencados:
Esses três pontos principais evidenciam a relevância do artigo na discussão sobre a interseção entre direito, tecnologia e administração pública, oferecendo uma visão abrangente dos benefícios e desafios que a inteligência artificial traz para a gestão pública contemporânea.
A Revista da AGU é uma revista acadêmica de artigos científicos nas áreas da Advocacia Pública, Direito Público e Gestão Pública com classificação A2 pela CAPES e publicada trimestralmente pela Escola Superior da Advocacia-Geral da União.
Os artigos inéditos submetidos pelos pesquisadores são avaliados por qualificados pareceristas. Podem ser submetidos também pareceres, comentários à jurisprudência, estudos, projetos e outros trabalhos escritos de interesse institucional.
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) emitiu uma decisão liminar que proíbe a utilização da música “Million Years Ago”, da renomada cantora britânica Adele, em todas as plataformas digitais. A medida foi tomada em resposta a uma ação judicial movida pelo compositor Toninho Geraes, que alega que a canção é um plágio de sua obra “Mulheres”, famosa na voz de Martinho da Vila.
O juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, responsável pela decisão, reconheceu a existência de uma “semelhança indisfarçável” entre as duas músicas. Em sua determinação, o magistrado impôs uma multa de R$ 50 mil para cada ato de descumprimento da ordem judicial, que se aplica a qualquer meio de reprodução, seja físico, digital, streaming ou plataformas de compartilhamento.
Toninho Geraes, que busca uma indenização de R$ 1 milhão, além de direitos autorais com juros e correção monetária, expressou sua satisfação com a decisão, considerando-a uma “vitória histórica” para a música brasileira. O advogado de Geraes, Fredimio Biasotto Trotta, afirmou que a sentença é um marco não apenas para o caso, mas para a proteção dos direitos autorais no país.
A ação judicial não envolve apenas Adele, mas também o produtor da música, Greg Kurstin, e as gravadoras que representam a artista, incluindo a Sony Music e a Universal Music. A decisão do TJ-RJ ainda pode ser objeto de recurso, e a Justiça deverá intimar os responsáveis pelos direitos da canção “Million Years Ago” para que se manifestem sobre o caso.
Adele, que é uma das artistas mais bem-sucedidas da atualidade, ainda não se pronunciou publicamente sobre a decisão. A retirada de sua música das plataformas digitais pode ter um impacto significativo em sua carreira, especialmente em um momento em que a artista está em evidência mundial.
Este caso ressalta a importância da proteção dos direitos autorais na indústria musical, especialmente em um cenário onde a originalidade e a criatividade são fundamentais. A disputa entre os direitos de Geraes e a liberdade criativa de Adele levanta questões cruciais sobre a propriedade intelectual e a responsabilidade dos artistas ao criar novas obras.
À medida que o processo judicial avança, o desfecho deste caso será observado de perto, tanto por fãs da música quanto por profissionais da indústria, que aguardam para ver como a Justiça brasileira lidará com as complexidades do plágio e dos direitos autorais.
Fundamentação Jurídica
A decisão do juiz se baseou na análise da “semelhança indisfarçável” entre as duas canções, o que, segundo a legislação brasileira, pode caracterizar o plágio. O artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal do Brasil assegura aos autores o direito exclusivo de utilização de suas obras, e a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) estabelece que a reprodução não autorizada de uma obra é considerada uma infração.
O magistrado destacou que o uso da obra sem a devida autorização do autor constitui uma potencial violação de direitos autorais, e, em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa estipulada é de R$ 50 mil por ato de infração. Essa medida visa proteger os direitos do autor enquanto o processo judicial se desenrola.
Implicações da Decisão
A liminar proferida pelo TJ-RJ não apenas determina a suspensão da música “Million Years Ago” em todas as plataformas digitais, mas também ressalta a importância da proteção dos direitos autorais no Brasil, especialmente em um contexto globalizado onde a música é amplamente distribuída e consumida. A decisão pode ter repercussões significativas para a carreira de Adele, uma vez que a retirada de sua obra do mercado pode impactar sua visibilidade e receitas.
Além disso, o caso destaca a necessidade de que artistas e gravadoras estejam atentos às questões de direitos autorais, especialmente ao criar novas obras que possam ser influenciadas por composições anteriores. A proteção dos direitos autorais é fundamental para garantir a integridade e a originalidade das criações artísticas.
Análise Jurídica sobre o Parecer da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil.
O Projeto de Lei nº 2.338/2023 representa um marco importante na regulação da inteligência artificial no Brasil. Com o objetivo de estabelecer normas gerais para o desenvolvimento e uso ético da IA, o projeto busca proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, ao mesmo tempo em que estimula a inovação tecnológica. A proposta é resultado de um extenso processo de consulta e análise, envolvendo especialistas e a sociedade civil, refletindo a complexidade e a relevância do tema na atualidade
O presente texto visa analisar o parecer da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial (CTIA) do Senado Federal, que aborda diversos Projetos de Lei (PLs) relacionados ao uso e regulamentação da Inteligência Artificial (IA) no Brasil.
A discussão sobre a IA é de suma importância, considerando seu impacto nas esferas social, econômica e jurídica, além de suas implicações éticas e de proteção de dados.
A CTIA foi instituída com o objetivo de subsidiar a elaboração de propostas legislativas que estabeleçam princípios, diretrizes e regras para o desenvolvimento e aplicação da IA no Brasil.
O parecer em questão analisa PLs como o nº 2338, de 2023, que propõe um marco regulatório para a IA, e outros projetos que visam regulamentar o uso da tecnologia em setores específicos, como saúde, direito e publicidade.
Os projetos analisados no parecer buscam estabelecer fundamentos que garantam a utilização responsável da IA, respeitando direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a privacidade e a proteção de dados pessoais.
A proposta de um marco regulatório é essencial para assegurar que a inovação tecnológica ocorra de forma ética e que os direitos dos cidadãos sejam resguardados.
A regulação da inteligência artificial é uma das missões mais desafiadoras que o Parlamento brasileiro enfrenta. A necessidade de equilibrar a proteção dos direitos individuais com o fomento à inovação é crucial.
O PL nº 2.338/2023 busca criar um ambiente seguro e confiável para o uso da IA, abordando questões como a responsabilidade dos desenvolvedores e a transparência nos sistemas. Essa legislação é fundamental para garantir que a tecnologia sirva ao bem comum e não perpetue desigualdades ou discriminações. Pode-se apresentar três pontos cruciais que norteaim os debates até aqui havidos, quais sejam:
O parecer da CTIA representa um avanço significativo na discussão sobre a regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil. A criação de um marco legal que aborde as questões éticas, de proteção de dados e de responsabilidade civil é fundamental para garantir que a IA seja utilizada de forma a beneficiar a sociedade, respeitando os direitos dos indivíduos.
A continuidade do debate legislativo e a participação da sociedade civil são essenciais para a construção de um ambiente regulatório que promova a inovação responsável e a proteção dos direitos fundamentais.
A princípio é salutar que durante o processo legislativo, o legislador considere as contribuições de especialistas em tecnologia, direito e ética durante a elaboração das normas, assegurando que a legislação seja abrangente e adaptável às rápidas mudanças no campo da Inteligência Artificial. Além disso, a promoção de audiências públicas e consultas à sociedade civil pode enriquecer o debate e garantir que as vozes de diversos setores sejam ouvidas.
Este texto jurídico busca sintetizar as principais questões abordadas no parecer da CTIA, destacando a importância de uma abordagem equilibrada e informada na regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil.
A análise do Projeto de Lei nº 2338/23 (PL 2338/23), que visa regular a inteligência artificial (IA) no Brasil, revela um cenário de urgência e complexidade. A aprovação do projeto na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial (CTIA) e sua iminente votação no Plenário do Senado Federal são passos cruciais para a criação de um marco regulatório que promova uma IA responsável, proteja direitos fundamentais e mitigue riscos, especialmente para grupos minorizados. Contudo, o texto enfrenta críticas substanciais da sociedade civil, que apontam retrocessos e insuficiências que podem comprometer sua eficácia.
O relatório apresentado na CTIA em 28 de novembro de 2023, sob a relatoria do Senador Eduardo Gomes, trouxe à tona dispositivos que, embora representem avanços significativos, também suscitam preocupações. A regulação baseada em riscos, a criação de direitos para pessoas afetadas pela tecnologia e a responsabilização dos agentes da cadeia são aspectos positivos que colocam o Brasil em diálogo com as melhores práticas internacionais.
No entanto, a flexibilidade introduzida no texto, especialmente em relação à aplicação da lei, pode limitar seu alcance e eficácia.
Um dos principais pontos de crítica reside no artigo 1°, §1°, que utiliza redações genéricas para definir quais sistemas de IA estariam sujeitos às obrigações da lei. Essa abordagem pode resultar em uma regulação que se aplica apenas a um número restrito de sistemas, tornando a legislação inócua.
Além disso, a mudança no artigo 12, que torna opcionais as avaliações preliminares de risco antes da disponibilização de sistemas de IA, representa um retrocesso significativo. A obrigatoriedade dessas avaliações é fundamental para garantir que apenas sistemas que atendam a critérios rigorosos de segurança e ética sejam introduzidos no mercado.
As medidas de governança, que deveriam ser obrigatórias para sistemas de alto risco, foram flexibilizadas, permitindo que a mitigação de vieses discriminatórios ocorra apenas quando o risco for identificado. Essa abordagem pode resultar em uma falta de proatividade na prevenção de discriminações, o que é inaceitável em um contexto onde a IA pode perpetuar desigualdades sociais.
Outro aspecto preocupante é a diminuição da participação social nos processos de prestação de contas e nas avaliações de impacto, conforme estipulado no artigo 25, §8º. A transparência e a participação pública são essenciais para garantir que os sistemas de IA operem de maneira responsável e que os direitos dos cidadãos sejam protegidos.
A exclusão de mecanismos que garantem supervisão humana em decisões automatizadas, especialmente em contextos de punições disciplinares e demissões, é um retrocesso grave que pode expor trabalhadores a decisões arbitrárias e desumanizadoras.
A possibilidade de atualização dos sistemas de alto risco, prevista no relatório, é um ponto positivo que deve ser mantido. A rápida evolução da tecnologia de IA, exemplificada pela ascensão da IA generativa, exige que a legislação seja dinâmica e capaz de se adaptar a novas realidades.
Outro ponto importante será a pressão de empresas de tecnologia e associações da indústria para restringir essa atualização pode comprometer a eficácia da lei.
Por fim, a classificação de sistemas de IA utilizados por plataformas digitais como de alto risco é uma medida necessária, dada a influência que esses sistemas exercem sobre o comportamento humano e o debate público. A proteção contra a manipulação de informações e a promoção de um ambiente digital saudável são fundamentais para a democracia e a coesão social.
Assim o PL 2338/23 apresenta um potencial significativo para regular a inteligência artificial no Brasil, mas os retrocessos e as ameaças identificadas pela sociedade civil devem ser cuidadosamente considerados.
A construção de uma legislação robusta e eficaz requer um compromisso com a proteção dos direitos humanos, a promoção da transparência e a inclusão de mecanismos que garantam a responsabilidade dos agentes envolvidos. A sociedade civil deve continuar a pressionar por um texto que não apenas atenda às demandas do setor tecnológico, mas que também priorize o bem-estar da população e a justiça social.
Para ter acesso a texto integral do parecer CLIQUE AQUI
2025 É o ano de você fazer a diferença adquirindo os conhecimentos do uso da Inteligência Artificial. Sinta-se seguro e confiante para dominar essa área jurídica que vem ganhando cada vez mais espaço e notoriedade.