Resenha crítica do livro de autoria de Guillermo Palao Moreno sob o título de  A Convenção de Singapura sobre Mediação foi realizada por Marcos Wachowicz.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

PALAO MORENO, Guillermo. A Convenção de Singapura sobre Mediação. Disponível: Law subject collection, http://dx.doi.org/10.4337/9781800884854 – Published by Edward Elgar Publishing Limited – copyright 2022

RESENHA INTEGRAL PUBLICADA NA RRDDIS – Revista Rede de Direito Digital Intelectual e Sociedade – DISPONÍVEL ONLINE – CLIQUE AQUI

O livro “A Convenção de Singapura sobre Mediação“, organizado pelo Prof. Dr. Guillermo Palao Moreno, da Universidade de Valência Espanha, se destaca como uma obra fundamental para a compreensão das dinâmicas contemporâneas da mediação no contexto do Direito Internacional Privado. A convenção, oficialmente conhecida como a “Convenção das Nações Unidas sobre Acordos de Mediação Resultantes de Mediação Internacional”, foi elaborada com o objetivo de facilitar o reconhecimento e a execução internacional de acordos de mediação, um tema de crescente relevância em um mundo cada vez mais globalizado e interconectado.

A Revolução da Convenção de Singapura.

A obra oferece uma análise abrangente e crítica das origens da convenção, detalhando o processo de elaboração que envolveu a colaboração de especialistas de diversas partes do mundo, muitos dos quais estiveram diretamente envolvidos nas negociações que levaram à sua criação.

Um dos pontos centrais abordados no livro é a importância da convenção em superar os obstáculos legais e burocráticos que frequentemente dificultam a execução de acordos de mediação em diferentes jurisdições. Ao estabelecer um quadro unificado para o reconhecimento e a execução de tais acordos, a convenção não apenas simplifica os procedimentos, mas também proporciona maior segurança jurídica às partes envolvidas, incentivando a adoção da mediação como um meio preferencial de resolução de conflitos.

Essa segurança jurídica é especialmente relevante em disputas comerciais transfronteiriças, onde a incerteza sobre a validade e a aplicabilidade dos acordos pode desestimular as partes a buscar soluções amigáveis.

A obra também se destaca por sua análise detalhada dos princípios fundamentais que sustentam a convenção, como a autonomia das partes e a flexibilidade no processo de mediação. Esses princípios são cruciais, pois permitem que as partes moldem o processo de acordo com suas necessidades específicas, promovendo soluções que são mais adequadas e satisfatórias para todos os envolvidos.

Além disso, a convenção desafia os sistemas judiciais nacionais a se adaptarem e aprimorarem seus processos, reconhecendo a crescente utilização da mediação internacional e a necessidade de uma abordagem mais integrada e eficiente para a resolução de disputas.

Novos Horizontes para a Mediação.

Cabe ressaltar outro aspecto relevante discutido na obra é a abordagem comparativa adotada pelos autores, que traz à tona perspectivas de diferentes tradições jurídicas e contextos culturais. Essa diversidade de vozes enriquece a discussão sobre a mediação e sua aplicação em várias jurisdições, permitindo uma compreensão mais profunda das implicações práticas da convenção.

A análise crítica das fases de negociação e da composição das delegações envolvidas na elaboração da convenção também oferece insights valiosos sobre o processo colaborativo que culminou na sua adoção, destacando a importância da cooperação internacional na construção de um sistema jurídico mais coeso e eficaz.

Impactos da Convenção de Singapura.

A obra organizada pelo Prof. Dr. Guillermo Palao Moreno se apresenta como uma fonte indispensável para profissionais, acadêmicos e estudantes que atuam nas áreas de mediação, arbitragem e resolução de disputas internacionais.

Ao fornecer uma análise crítica e fundamentada da Convenção de Singapura, o livro não apenas contribui para o entendimento das suas disposições e objetivos, mas também serve como um recurso valioso para futuras pesquisas e discussões sobre a mediação como um mecanismo eficaz de resolução de conflitos no cenário global.

Assim, a inclusão desta resenha no site do IODA Instituto Observatório do Direito Autoral não apenas enriquece o conteúdo disponível, mas também oferece uma ferramenta essencial para aqueles que buscam se aprofundar nas complexidades do Direito contemporâneo e suas intersecções com a mediação internacional.

Resenha crítica do livro  Curso de Concorrência Desleal de autoria de Pedro Marcos Nunes Barbosa, foi realizada por Marcos Wachowicz, publicada na Revista RRDDIS – Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade, Curitiba, v. 2, n. 3, p. 207-211, 202

RERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BARBOSA, Pedro Marcos Nunes. Curso de Concorrência Desleal. Rio de Janeiro: Editora Lumen Iuris, 2024 – ISBN 9788551929094

A resenha do livro “Curso de Concorrência Desleal”, escrito pelo Professor Pedro Marcos Nunes Barbosa, é uma contribuição significativa para o entendimento das complexas relações jurídicas que permeiam o campo da concorrência e do direito civil. A obra, dividida em três partes, aborda de maneira crítica e analítica os fenômenos de concorrência desleal, destacando a necessidade de uma vigilância constante do Direito para evitar que a liberdade de competir se transforme em um instrumento de ilegalidades e abusos.

Uma abordagem jurídica e histórica das Práticas Competitivas.

O autor inicia sua análise apresentando conceitos fundamentais sobre rivalidade e concorrência, enfatizando suas características antagônicas e a importância de um regime jurídico que regule essas interações.

A obra também se debruça sobre um recorte histórico-legislativo, dialogando com tratados internacionais e legislações brasileiras, como a Constituição Federal de 1988 e o Código de Defesa do Consumidor, para contextualizar a evolução da concorrência desleal no Brasil.

Um dos pontos centrais abordados pelo autor é a ideia de que a concorrência desleal não se limita a práticas mercantis, mas se estende a profissões intelectuais, refletindo uma tendência internacional de ampliar a proteção da propriedade intelectual.

O Professor Barbosa argumenta que a violação do “ethos” profissional, embora não seja um critério determinante para a caracterização da concorrência desleal, pode indicar deslealdade competitiva, especialmente em contextos onde a publicidade e a promoção de serviços se tornam vetores de práticas desleais. A obra também destaca a responsabilidade objetiva que pode surgir de atos de concorrência desleal, enfatizando a dificuldade de se identificar a origem do dano em um ambiente de concorrência cada vez mais sofisticado.

Uma Análise Crítica das Relações Jurídicas no Mercado Contemporâneo.

O autor critica a comercialização do Direito Civil, propondo uma reflexão sobre como os institutos jurídicos podem ser adaptados ou mal utilizados em disputas de clientela.

Essa crítica é acompanhada de uma análise das implicações éticas e legais que surgem nesse contexto, sugerindo que a regulação deve ser aprimorada para garantir uma concorrência justa e equitativa. A obra é, portanto, não apenas uma análise teórica, mas também um convite à reflexão sobre as práticas contemporâneas de concorrência e suas implicações para o Direito.

O “Curso de Concorrência Desleal” é uma leitura essencial para juristas, acadêmicos e profissionais do Direito que buscam compreender as nuances da concorrência desleal e suas intersecções com o direito civil e a propriedade intelectual. A obra do Professor Pedro Marcos Nunes Barbosa se destaca pela profundidade de sua análise e pela relevância de suas reflexões, contribuindo para um debate mais amplo sobre a ética e a legalidade nas relações de mercado.

Resenha crítica do livro  Propriedade Intelectual vol. II de autoria de Beatriz Bugallo Montaño, foi realizada por Ângela Kretschmann.

RERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

MONTAÑO, Beatriz Bugallo. Propriedad Intelectual II. – Fundacion de Cultura Universitária: Montevideu. 2.ª edición, enero 2024 – ISBN: 9789974212527 – Páginas 584

No contexto atual, onde o Direito da Propriedade Intelectual se entrelaça com as inovações tecnológicas e as dinâmicas sociais, a obra “Propriedad Intelectual Tomo II“, da Professora Beatriz Bugallo Montaño, se destaca como uma contribuição significativa para o entendimento e a aplicação das normas que regem as criações humanas. Publicado em uma edição revista e atualizada, o livro não apenas aborda os fundamentos do Direito Autoral, mas também explora as complexidades dos Direitos Conexos, oferecendo uma análise detalhada das legislações que protegem os direitos dos criadores em um ambiente digital em constante evolução.

Reflexões sobre a Obra de Beatriz Bugallo Montaño.

A autora inicia sua discussão com uma rica contextualização histórica, remontando às origens do Direito Autoral e sua evolução ao longo dos séculos, desde a Idade Média até as legislações contemporâneas. Essa abordagem histórica é crucial para compreender as bases sobre as quais se sustentam as normas atuais, permitindo ao leitor uma visão crítica sobre a adequação dessas legislações frente aos desafios impostos pelas novas tecnologias, como a inteligência artificial e os Tokens Não Fungíveis (NFTs).

Bugallo questiona a eficácia das normas existentes, propondo reflexões sobre a necessidade de adaptações que garantam a proteção dos direitos autorais em um cenário digital, onde a criação e a disseminação de obras se tornaram mais acessíveis, mas também mais suscetíveis a infrações.

Além disso, a obra se destaca pela análise minuciosa dos direitos morais e patrimoniais dos autores, abordando aspectos fundamentais como o direito de divulgação, o direito à integridade da obra e o direito de acesso.

A autora discorre sobre a importância de equilibrar a proteção dos direitos dos criadores com o acesso à informação, especialmente em um mundo onde a transformação criativa e o uso de samplers são práticas comuns. Essa discussão é particularmente relevante para acadêmicos, operadores do direito e criadores, pois oferece uma visão realista das limitações e possibilidades dos Direitos de Autor no contexto contemporâneo.

Bugallo também se debruça sobre os Direitos Conexos, explorando a diversidade de direitos atribuídos a artistas intérpretes e outros profissionais que contribuem para a criação e disseminação de obras. A análise dos tratados internacionais, como a Convenção de Roma e o Tratado da OMPI, proporciona um contexto jurídico robusto, essencial para a compreensão das normas que protegem esses titulares.

A autora não hesita em abordar as questões controversas enfrentadas por esses profissionais, discutindo as implicações legais para as entidades de radiodifusão e as sanções administrativas que podem ser impostas em casos de infrações.

Inovação e Legislação em Propriedade Intelectual.

A obra de Beatriz Bugallo Montaño não se limita a uma mera exposição das normas legais; ela propõe uma reflexão crítica sobre a intersecção entre tecnologia, criatividade e proteção legal.

Ao enfatizar a necessidade de adaptações normativas que respondam aos desafios contemporâneos, a autora convida o leitor a considerar o papel do Direito da Propriedade Intelectual na promoção da inovação e no desenvolvimento social e cultural.

Assim, “Propriedad Intelectual Tomo II” se estabelece como uma leitura indispensável para aqueles que buscam compreender as nuances do Direito Autoral e suas implicações em um mundo cada vez mais digitalizado e interconectado.

Resenha crítica do livro do autor Clay Shirky, com o título A Cultura da Participação: Criatividade e Generosidade no mundo Conectado, foi realizada por Heloisa Gomes Medeiros.

RERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

SHIRKY, Clay. A Cultura da Participação: Criatividade e Generosidade no mundo Conectado. E-book. Rio de Janeiro: Zahar, 2012 – ISBN 978-0143119586

RESENHA DISPONÍVEL CLIQUE AQUI

A obra “A Cultura da Participação: Criatividade e Generosidade no mundo Conectado”, de Clay Shirky, oferece uma análise profunda e provocativa sobre as transformações sociais e culturais que emergem com o advento das novas mídias digitais. Para um público que se interessa por Direito Internacional Privado, Direito Digital e Direito da Propriedade Intelectual, a leitura deste livro é particularmente relevante, pois Shirky discute como a internet não apenas democratiza a produção de conteúdo, mas também redefine as relações de propriedade e autoria no ambiente digital.

Desafios da Propriedade Intelectual na Era Digital.

Shirky argumenta que a internet se tornou uma “máquina de oportunidades”, permitindo que pequenos grupos criem e compartilhem informações com um alcance sem precedentes. Essa dinâmica levanta questões cruciais sobre a propriedade intelectual, uma vez que a produção de conteúdo por amadores desafia os modelos tradicionais de direitos autorais.

O autor destaca que, enquanto as mídias tradicionais premiavam apenas o consumo, as novas mídias incentivam a produção e o compartilhamento, criando um espaço onde a criatividade coletiva pode florescer. Essa mudança de paradigma é essencial para entender como as leis de propriedade intelectual precisam evoluir para se adaptar a um cenário onde a colaboração e a generosidade são fundamentais.

Além disso, Shirky menciona a importância do “excedente cognitivo”, que se refere ao tempo e à energia que as pessoas têm disponível para se engajar em atividades criativas e colaborativas. Essa noção é particularmente pertinente no contexto do Direito Digital, pois sugere que a legislação deve considerar não apenas a proteção dos direitos dos criadores, mas também o incentivo à participação cívica e à inovação.

A obra provoca uma reflexão sobre como as leis podem ser moldadas para equilibrar os interesses dos criadores de conteúdo e a necessidade de um espaço aberto para a expressão e a colaboração.

Outro ponto relevante abordado por Shirky é a questão da economia digital e a sua relação com a propriedade intelectual. Ele observa que, com a internet, a infraestrutura de produção e distribuição de conteúdo não pertence mais a uma única entidade, mas é acessível a todos que pagam por ela.

Essa democratização do acesso à informação e à capacidade de produção levanta questões sobre a equidade no compartilhamento de lucros e a exploração do trabalho criativo, temas que são centrais no debate sobre direitos autorais e a divisão digital.

Cultura Participativa e Direitos Autorais.

Por fim, a obra de Shirky é um convite à reflexão sobre o futuro da cultura participativa e o papel do Direito na mediação das novas relações sociais que emergem no ambiente digital.

À medida que a sociedade avança para um modelo mais colaborativo, é imperativo que os profissionais do Direito, especialmente aqueles envolvidos com o Direito Internacional Privado e a Propriedade Intelectual, considerem as implicações dessas mudanças e busquem formas de adaptar as legislações para promover um ambiente que valorize tanto a criatividade individual quanto a colaboração coletiva.

A leitura de “A Cultura da Participação” é, portanto, não apenas uma exploração das novas dinâmicas sociais, mas também uma reflexão crítica sobre como o Direito pode e deve evoluir para acompanhar essas transformações.

Resenha crítica do livro de autoria de Guillermo Palao Moreno sob o título de  Arbitraje em Contratos Internacionales de Transferência de Tecnologia foi realizada por Marcos Wachowicz.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

PALAO MORENO, Guillermo. Arbitraje en Contratos Internacionales de Transferência de Tecnologia. Valencia: Tirant lo Blanch, 2020, p 292 – ISBN 978-84-1355-617-8

RESENHA INTEGRAL PUBLICADA NA RRDDIS – Revista Rede de Direito Digital Intelectual e Sociedade – DISPONÍVEL ONLINE – CLIQUE AQUI

O livro “Arbitraje em Contratos Internacionais de Transferência de Tecnologia“, escrito por Guillermo Palao Moreno, é uma obra fundamental que aborda a complexidade e a importância da arbitragem como mecanismo de resolução de litígios no contexto dos contratos de transferência de tecnologia. O autor, que é Professor de Direito Internacional Privado na Universidade de Valência e possui um extenso histórico acadêmico e profissional, utiliza sua experiência para oferecer uma análise profunda e crítica sobre os desafios enfrentados nesse campo.

Soluções Arbitrais para Contratos Internacionais.

A obra se destaca pela sua estrutura clara e pela abordagem metódica, dividida em três capítulos que exploram, respectivamente, a natureza dos contratos de transferência de tecnologia, os litígios que podem surgir a partir deles e a arbitragem como uma solução viável.

Palao Moreno inicia sua discussão contextualizando a transferência de tecnologia como um elemento estratégico nas relações comerciais internacionais, enfatizando que, à medida que as empresas buscam expandir suas operações globalmente, a necessidade de proteger seus ativos intangíveis se torna cada vez mais premente.

Nesse cenário, a escolha de um mecanismo de resolução de disputas adequado é crucial para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade nas transações.

O autor analisa detalhadamente os riscos associados à transferência de tecnologia, que incluem não apenas a complexidade das legislações envolvidas, mas também os interesses díspares que podem conflitar durante as negociações. Ele argumenta que a arbitragem se apresenta como uma alternativa eficaz aos procedimentos judiciais tradicionais, oferecendo vantagens significativas, como a confidencialidade, a especialização dos árbitros e a possibilidade de resolver múltiplas controvérsias em um único procedimento.

Essas características tornam a arbitragem especialmente atraente para as partes envolvidas em contratos internacionais, onde a necessidade de um foro neutro e a agilidade na resolução de disputas são frequentemente prioritárias.

Palao Moreno também discute a crescente utilização de cláusulas compromissórias nos contratos de transferência de tecnologia, destacando como essas disposições têm se tornado comuns nas negociações internacionais. Ele enfatiza que a inclusão de tais cláusulas não apenas facilita a resolução de disputas, mas também contribui para a construção de um ambiente de confiança entre as partes, essencial para o sucesso das transações comerciais.

A obra é enriquecida por uma análise crítica das legislações e tratados internacionais que regem a arbitragem, proporcionando ao leitor uma compreensão abrangente das opções disponíveis para a resolução de conflitos.

Além disso, o autor apresenta uma série de exemplos práticos que ilustram a aplicação da arbitragem em casos reais, permitindo que os leitores visualizem as implicações jurídicas e comerciais das decisões arbitrais.

A obra não apenas fornece uma base teórica sólida, mas também oferece insights práticos que são valiosos para profissionais do Direito e empresários envolvidos em transações internacionais.

Transferência de Tecnologia e Arbitragem Eficaz

Inbubitávelmente o livro “Arbitraje em Contratos Internacionais de Transferência de Tecnologia” é uma contribuição significativa para o campo do Direito Internacional Privado, especialmente no que diz respeito à resolução de litígios em um contexto globalizado.

A obra de Guillermo Palao Moreno é uma leitura essencial para aqueles que buscam entender as nuances da arbitragem e sua aplicação em contratos de transferência de tecnologia, oferecendo uma visão clara e detalhada das práticas e desafios enfrentados por profissionais e empresas nesse campo dinâmico e em constante evolução.

Fake News, Inteligência Artificial e a Resolução 23.732 do TSE

Prepare-se para as Eleições Municipais de 2024 com o Primeiro Curso Online especializado em Fake News, Inteligência Artificial e a Resolução 23.732/24 do TSE. Este curso é fundamental para advogados eleitorais, candidatos, assessores e profissionais de campanha que desejam se destacar no cenário eleitoral.

A Importância da Regulação da Inteligência Artificial e o Pioneirismo da Espanha em Propriedade Intelectual

No cenário tecnológico em rápida evolução, a regulação da Inteligência Artificial (IA) emergiu como uma área crítica de foco para formuladores de políticas em todo o mundo.

A Espanha adotou uma postura pioneira neste domínio com a introdução de um texto inovador de um projeto de Real Decreto elaborado pelo Ministério da Cultura espanhol. Esta iniciativa, conforme divulgado pela imprensa espanhola está atualmente aberta para consulta pública até 10 de dezembro de 2024, representa um avanço significativo na harmonização dos direitos de propriedade intelectual (PI) com as crescentes demandas do desenvolvimento da IA.

Objetivo principal do Projeto de Real Decreto do Ministério da Cultura na Espanha.

O objetivo principal do Real Decreto proposto é implementar o Artigo 163 da Lei Espanhola de Propriedade Intelectual (TRLPI), abordando especificamente a emissão de licenças não exclusivas para o uso de repertórios geridos por entidades de gestão coletiva. Esta regulamentação visa facilitar a concessão de tais licenças—denominadas “licenças coletivas ampliadas”—no contexto do desenvolvimento da IA, particularmente para modelos de IA de uso geral. Ao fazer isso, a Espanha busca simplificar o arcabouço jurídico necessário para a exploração em massa de obras protegidas, fomentando assim a inovação enquanto salvaguarda os direitos dos criadores.

As licenças coletivas ampliadas, conforme previstas neste decreto, estão alinhadas com o Artigo 12 da Diretiva UE 2019/790 sobre direitos autorais e direitos afins no Mercado Único Digital. Embora a adoção desses mecanismos seja voluntária para os Estados membros da UE, a abordagem proativa da Espanha sublinha seu compromisso em enfrentar os desafios únicos apresentados pela IA.

Essas licenças empoderam organizações de gestão coletiva, como a Sociedade Geral de Autores e Editores da Espanha (SGAE), para autorizar o uso de obras protegidas sem necessitar do consentimento individual de cada titular de direitos. Isso é particularmente crucial para os processos de treinamento de IA, que demandam acesso a grandes volumes de dados, frequentemente tornando a obtenção de licenças individuais impraticável e proibitivamente cara.

O treinamento de IA e a tutela dos Direitos de Propriedade Intelectual.

Um desafio significativo abordado pelo decreto é a prática de mineração de dados e mineração de textos (TDM) para fins de treinamento de IA. Normalmente, os titulares de direitos não são compensados quando suas obras são usadas para treinar modelos de IA, especialmente em casos que envolvem raspagem massiva de web. A legislação proposta busca corrigir esse desequilíbrio promovendo o licenciamento compulsório e o compartilhamento de conhecimento, assegurando assim que os criadores recebam remuneração justa enquanto permitem o avanço tecnológico. Esse equilíbrio é essencial para prevenir a monopolização do conhecimento e para apoiar a distribuição equitativa dos benefícios derivados das inovações em IA.

O quadro operacional dessas licenças coletivas ampliadas inclui várias salvaguardas para proteger os interesses dos titulares de direitos. Essas licenças são aplicáveis apenas quando a obtenção de autorizações individuais é considerada onerosa e impraticável. Além disso, os titulares de direitos mantêm o direito de excluir suas obras através de um mecanismo de opt-out, garantindo que a participação no esquema de licenciamento permaneça voluntária. As entidades de gestão coletiva devem demonstrar representação adequada e garantir tratamento equitativo de todos os titulares de direitos. Adicionalmente, as licenças são limitadas a uma duração máxima de três anos e aplicáveis exclusivamente aos desenvolvimentos de IA que requerem o uso massivo de obras protegidas. A transparência é um pilar fundamental desse mecanismo, com as entidades de gestão obrigadas a informar os titulares de direitos de maneira abrangente e a fornecer processos simples para o exercício dos direitos de oposição.

A importância dessa iniciativa reside em seu duplo objetivo de promover a inovação em IA enquanto mantém a integridade dos direitos de propriedade intelectual. Pela primeira vez, a Espanha fornece um quadro legal que facilita o acesso aos grandes conjuntos de dados essenciais para o treinamento de IA, acelerando assim o progresso tecnológico. Concomitantemente, introduz proteções críticas para autores, incluindo o direito de opor-se ao uso de suas obras, assegurando que os benefícios econômicos das inovações em IA sejam compartilhados de maneira equitativa. Essa regulamentação marca um momento crucial na interseção entre IA e a lei de PI, potencialmente estabelecendo um precedente para outras nações seguirem.

A urgência de desenvolver tais regulamentações é ressaltada pelos rápidos avanços em IA e sua importância estratégica. A Espanha reconhece que a ação legislativa oportuna é necessária para enfrentar as complexidades introduzidas pelas tecnologias de IA, garantindo que as proteções legais evoluam em conjunto com as capacidades tecnológicas. Ao estabelecer uma base legal robusta, a Espanha não apenas protege os direitos dos criadores, mas também se posiciona como líder no discurso global sobre IA e propriedade intelectual.

Analise da iniciativa Espanhola no contexto global.

Além disso, a harmonização das leis de PI dentro da UE é um fator crítico para prevenir a fragmentação regulatória. Se o Real Decreto da Espanha se mostrar eficaz, ele poderá servir como modelo para outros países da UE, facilitando uma abordagem mais unificada para a regulação da IA no âmbito do Mercado Único Digital. Esse alinhamento aumentaria a certeza jurídica para desenvolvedores e titulares de direitos, fomentando um ambiente regulatório mais coeso e eficiente.

Internacionalmente, a iniciativa da Espanha tem implicações significativas para padrões globais em PI e regulação de IA. Países fora da UE, como Estados Unidos, Canadá, Japão e Coreia do Sul, podem olhar para o quadro da Espanha ao desenvolver suas próprias respostas legais aos desafios apresentados pela IA. Além disso, organizações internacionais como a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI, WIPO em inglês) poderiam incorporar elementos da abordagem espanhola em futuras discussões sobre padrões internacionais de PI, promovendo uma adoção mais ampla de práticas regulatórias equilibradas.

O Real Decreto proposto pelo Ministério da Cultura da Espanha representa um esforço marcante na regulação da IA dentro do quadro da lei de propriedade intelectual. Ao pioneiramente utilizar licenças coletivas ampliadas, a Espanha está abordando a necessidade crítica de equilibrar a inovação com a proteção dos direitos dos criadores.

Essa legislação não apenas apoia o avanço das tecnologias de IA, mas também garante que os benefícios desse progresso sejam compartilhados de maneira equitativa. A liderança da Espanha nessa área estabelece um precedente vital, incentivando outras nações a adotar medidas semelhantes e fomentando um panorama global de propriedade intelectual mais justo e inovador.

O Mercado Único Digital e a iniciativa espanhola.

A harmonização em matéria de propriedade intelectual é fundamental para a União Europeia (UE). Se a norma espanhola demonstrar ser eficaz, poderá ser replicada em outros países, o que evitaria a fragmentação regulatória. A Comissão Europeia poderia desenvolver orientações nesse sentido e fomentar a adoção generalizada de licenças coletivas ampliadas no âmbito da Inteligência Artificial (IA).

Navegue pela Jurisprudência com Dashboard Inovador Online.

O presente estudo com apoio operacional do IODA foi realizado pelo GEDAI em formato de relatório com Dashboard Online Interativo que acessa a base de dados, serve como um repositório de conhecimento, reunindo dados e informações que podem ser utilizados por pesquisadores e profissionais do Direito Autoral que atuam na área da Gestão Coletiva, se constituindo um importante instrumento para se desenvolver novas análises, estudos e teses, que podem fundamentar políticas públicas para todo o setor com maior clareza na interpretação dos dados empiricos que envolvem as decisões prolatadas pelo Poder Judiciário.

Conheça o Dashboard Online Interativo e sabia extrair o máximo do  conteúdo, nos detalhes mais específicos e crie novas funcionalidades para sua atuação acadêmica e profissional, confira os pontos reletantes abaixo e pontencialize a navegação dos julgados sobre a matéria que voce eleger como de seu interesse, descubra agora!

A disponibilização dos dados em um dashboard online interativo é um exemplo de como a pesquisa pode ser acessível e útil, permitindo que interessados explorem as informações de maneira dinâmica e visual. Essa abordagem não apenas enriquece o debate sobre direitos autorais, mas também fomenta a colaboração entre diferentes atores do setor cultural e jurídico.

Evolução Judicial foram coletados e análisados mais de 3.000 julgados.

Em um cenário de crescente produção e consumo cultural, a gestão coletiva de direitos autorais se torna um tema cada vez mais relevante. Um novo livro, que compila uma extensa pesquisa sobre a aplicação da Lei nº 12.853/2013, oferece uma análise aprofundada das decisões judiciais relacionadas a essa legislação nos últimos dez anos. Com mais de 3 mil julgados examinados, a obra se propõe a elucidar como os Tribunais brasileiros têm interpretado e aplicado a lei, revelando tanto avanços quanto desafios persistentes.

A pesquisa, realizada por um grupo de especialistas em Direito, destaca a centralização das discussões judiciais em torno da legalidade das cobranças de direitos autorais, especialmente em contextos como shows e eventos, além da execução pública de obras em estabelecimentos como hotéis e motéis. Esses temas representaram mais de 70% dos litígios analisados, evidenciando a necessidade de um entendimento mais claro e uniforme sobre a gestão coletiva.

O livro não apenas documenta a evolução da legislação, mas também oferece uma visão crítica sobre as tensões sociais que emergem da judicialização das questões de direitos autorais. A análise das decisões judiciais permite identificar padrões e tendências, contribuindo para um debate mais informado sobre a proteção dos direitos intelectuais no Brasil.

Além disso, a obra se destaca por sua abordagem metodológica rigorosa, que inclui a coleta de acórdãos de todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, bem como decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa abrangência proporciona uma visão holística da aplicação da lei, permitindo que profissionais da área do Direito compreendam melhor os desafios e as oportunidades que surgem no campo da gestão coletiva.

Para complementar a leitura, os dados da pesquisa estão disponíveis em um dashboard online interativo, que possibilita uma exploração dinâmica das informações. Essa ferramenta é um recurso valioso para advogados, acadêmicos e demais interessados, oferecendo um suporte prático na análise das decisões judiciais e na compreensão das implicações da Lei de Gestão Coletiva.

A atuação do GEDAI é, portanto, um passo significativo em direção ao fortalecimento da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil.

Ao iluminar as tendências e comportamentos dos Tribunais, a pesquisa contribui para a formulação de políticas públicas mais eficazes e para a promoção de um ambiente que respeite e proteja os direitos dos criadores. Em última análise, a iniciativa do GEDAI além de aprimorar a análise da aplicação da lei, reforça a importância da defesa dos direitos autorais em um mundo cada vez mais digital e interconectado.

O livro com o  dashboard online interativo representa uma contribuição significativa para o campo dos direitos autorais no Brasil, promovendo um entendimento mais profundo sobre a gestão coletiva e suas repercussões no cenário jurídico. A obra é um convite à reflexão e ao debate, essencial para todos que atuam na área e buscam se atualizar sobre as nuances da legislação e sua aplicação nos tribunais.

Para ter acesso gratuíto e integral basta acessar o arquivo abaixo:

https://chk.eduzz.com/G92V1VZZ9E

Comissão do Senado Aprova Regulamentação da Inteligência Artificial com Foco em Direitos Autorais.

Em um passo significativo para a proteção dos direitos autorais no contexto da tecnologia, a Comissão Especial do Senado aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei 2.338/2023, que estabelece um marco regulatório para a inteligência artificial (IA) no Brasil. A votação ocorreu na quinta-feira, 5 de dezembro de 2024, e contou com o apoio de senadores tanto da base governista quanto da oposição.

O PL, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, visa regulamentar o desenvolvimento, a implementação e o uso responsável de sistemas de IA, assegurando a proteção dos direitos fundamentais e promovendo um ambiente tecnológico seguro e confiável. Um dos pontos centrais do texto aprovado é a questão da remuneração dos titulares de direitos autorais, que se torna ainda mais relevante à medida que as plataformas de IA utilizam conteúdos protegidos para alimentar seus sistemas.

O secretário de Direitos Autorais e Intelectuais do Ministério da Cultura (MinC), Marcos Souza, expressou para a mídia especializada nacional sua satisfação com a aprovação do texto, ressaltando a importância da remuneração justa para os criadores. “As plataformas de IA devem remunerar os titulares dos conteúdos protegidos por direitos de autor e direitos conexos. Além disso, é fundamental garantir que aqueles que não desejam que seus conteúdos sejam minerados tenham o direito de se opor a essa prática”, afirmou Souza.

O projeto também estabelece a responsabilização judicial das empresas em caso de danos causados pela tecnologia, além de exigir a identificação clara de conteúdos protegidos por direitos autorais. Essa abordagem busca não apenas proteger os direitos dos criadores, mas também promover um desenvolvimento ético e sustentável da tecnologia.

Senado Federal

Senado Vota Projeto Crucial para Direitos Autorais.

A aprovação do PL 2.338/2023 é vista como um avanço crucial para a indústria cultural e para os direitos dos criadores no Brasil, refletindo um compromisso com a inovação responsável e a valorização do trabalho intelectual. A expectativa é que o projeto seja votado no plenário do Senado na próxima semana, dando continuidade ao processo de regulamentação que pode posicionar o Brasil como um modelo em termos de proteção de direitos autorais na era da inteligência artificial.

O Projeto de Lei 2338/2023, que está em discussão no Senado brasileiro, tem como objetivo estabelecer um marco regulatório para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil. Este projeto é especialmente relevante no contexto atual, onde a IA está se tornando cada vez mais integrada em diversas áreas, incluindo a criação artística e a produção de conteúdo.

O foco principal do PL é proteger os direitos fundamentais dos cidadãos e assegurar que os sistemas de IA sejam seguros e confiáveis.

 

Direitos Autorais e Remuneração.

Um dos aspectos mais destacados do PL 2338/2023 é a inclusão de disposições que tratam da proteção dos direitos autorais. Marcos Souza, enfatizou na mídia nacional que as plataformas de IA devem remunerar os titulares dos conteúdos protegidos por direitos autorais e direitos conexos. Isso significa que artistas, compositores, escritores e outros criadores devem ser compensados pelo uso de suas obras, que são consideradas insumos valiosos para o desenvolvimento de sistemas de IA generativa.

Souza argumenta que a falta de regulamentação atual permite que as empresas de IA utilizem obras protegidas sem a devida autorização, resultando em pelo menos cinco violações da lei de direitos autorais para cada obra utilizada. Essa prática não apenas infringe os direitos dos criadores, mas também desrespeita tratados internacionais dos quais o Brasil é parte.

A ausência de um marco regulatório claro pode levar a disputas judiciais dispendiosas e a indenizações que prejudicam a inovação e a segurança jurídica no setor, Marcos Souza  expressa pontos essenciais para aprovação do PL, apontando para isso os impactos econômicos e a importancia da regulação com os seguintes argumentos:

Impacto Econômico.

Um estudo recente, conforme destacado por Souza, revela que os criadores de música e do audiovisual enfrentam uma perspectiva alarmante: a previsão é de que esses profissionais perderão quase um quarto de sua renda até 2028. Essa diminuição significativa representa uma perda estimada de € 34 bilhões (equivalente a R$ 220 bilhões) ao longo de um período de cinco anos, afetando diretamente compositores e diretores. É importante ressaltar que essa cifra não inclui as perdas adicionais que também impactarão os produtores, músicos e atores, cujas gravações e interpretações são igualmente vitais para a indústria cultural.

A situação é ainda mais preocupante, pois reflete um cenário em que a falta de regulamentação adequada em relação ao uso de obras protegidas por direitos autorais por empresas de inteligência artificial pode comprometer a sustentabilidade financeira de todo o setor criativo. Essa realidade não apenas ameaça a subsistência dos artistas, mas também coloca em risco a diversidade cultural e a inovação, essenciais para o desenvolvimento da música e do audiovisual no Brasil e no mundo.

Importância da Regulamentação.

A proteção dos direitos autorais é crucial não apenas para as artes, mas também para a liberdade de expressão e o desenvolvimento científico. Os direitos autorais garantem que jornalistas e pesquisadores possam continuar a exercer suas atividades, assegurando um estímulo financeiro necessário para a manutenção da imprensa e da pesquisa científica no país.

A regulamentação proposta no PL 2338/2023 busca criar um ambiente de segurança jurídica que favoreça uma IA ética e genuína, beneficiando toda a sociedade e permitindo investimentos sustentáveis em um setor crucial para a economia.

A posição do Ministério da Cultura favorável a aprovação do PL 2338/23.

A posição do MinC, conforme expressa por Marcos Souza, é clara: a regulamentação da IA deve incluir dispositivos que assegurem a remuneração justa dos criadores, promovendo um equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção dos direitos autorais. A aprovação do PL 2338/2023, conforme o relatório da Comissão Especial, é vista como essencial para garantir que os direitos dos criadores sejam respeitados e que a indústria cultural brasileira possa prosperar em um ambiente de inovação responsável. A expectativa é que essa regulamentação não apenas proteja os interesses dos criadores, mas também promova um desenvolvimento sustentável e ético da inteligência artificial no Brasil.

Artistas se Mobilizam em Defesa do Projeto de Lei 2.338/2023.

Em um movimento sem precedentes, mais de 600 artistas, compositores e representantes da indústria cultural brasileira uniram forças para apoiar o Projeto de Lei 2.338/2023, que visa regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) no Brasil. Entre os signatários da carta de apoio, destacam-se nomes icônicos como Milton Nascimento, Gilberto Gil, Caetano Veloso e Marisa Monte, que expressam sua preocupação com a proteção dos direitos autorais em um cenário tecnológico em rápida evolução.

O projeto, que está previsto para ser votado no Plenário do Senado no próximo dia 10 de dezembro, estabelece normas para o uso ético e responsável da IA, garantindo que os criadores de conteúdo sejam justamente remunerados pelo uso de suas obras. A carta, endereçada aos senadores, enfatiza a importância de aprovar o texto sem modificações que possam enfraquecer as garantias oferecidas aos titulares de direitos intelectuais.

O senador Eduardo Gomes (PL/TO), que tem se destacado na defesa da propriedade intelectual, é um dos principais articuladores do projeto. Em sua defesa, ele ressalta que a regulamentação é essencial para equilibrar a inovação tecnológica com a preservação dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Brasileira. “Esse equilíbrio é crucial para assegurar que o desenvolvimento da tecnologia de inteligência artificial respeite a cultura, a arte e a criatividade do povo brasileiro”, afirma Gomes.

Os artistas que assinam a carta argumentam que a falta de regulamentação atual permite que empresas de IA utilizem obras protegidas sem a devida autorização, o que resulta em violações de direitos autorais e prejudica a segurança jurídica dos criadores. “A proteção dos direitos autorais não é apenas uma questão de justiça, mas também de dignidade e segurança para os criadores”, afirmam os signatários.

Além disso, a carta destaca que a proteção dos direitos autorais está consagrada no Artigo 5º da Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, reforçando a necessidade de respeitar esses direitos para incentivar uma inovação tecnológica ética e justa. “O PL 2.338/2023 traz avanços essenciais para a transparência, o reconhecimento e a responsabilidade que derivam do uso de obras protegidas por direitos autorais em sistemas de IA”, afirmam os artistas.

Data Centers Reagem à Regulamentação de Direitos Autorais na IA: Riscos e Oportunidades

A proposta de regulamentação da inteligência artificial no Brasil, encapsulada no Projeto de Lei 2.338/2023, tem gerado um intenso debate entre diferentes setores da economia e na mídia em geral. Enquanto artistas e entidades de imprensa clamam por proteção aos direitos autorais, os data centers, representados por líderes do setor, expressam preocupações sobre os impactos que a remuneração obrigatória dos criadores pode ter sobre os investimentos em tecnologia no país.

Alessandro Lombardi, presidente da Elea Data Centers, destaca que os artigos do projeto que garantem a remuneração dos criadores podem afastar desenvolvedores de inteligência artificial e modelos de aprendizado de máquina do Brasil. Em uma carta aberta, assinada por CEOs de três das cinco maiores empresas de data centers no país, o setor alerta que a atual regulamentação pode resultar em uma perda de R$ 600 bilhões em investimentos em infraestrutura e tecnologia.

O Plano Brasileiro de Inteligência Artificial, que inclui uma linha de crédito de R$ 2,3 bilhões do BNDES, visa fomentar a captação de investimentos em processamento computacional. No entanto, os primeiros projetos das big techs ainda não avançaram, levantando questões sobre a viabilidade do ambiente regulatório proposto.

Um dos pontos centrais da controvérsia é o artigo 62 do PL 2.338/2023, que assegura proteção a qualquer conteúdo com direitos autorais. Lombardi argumenta que a dificuldade em identificar quais conteúdos disponíveis na internet são protegidos pode complicar a mineração de dados, especialmente em plataformas de redes sociais. Essa incerteza pode desestimular empresas a investirem em modelos de IA, temendo custos elevados com remuneração de autores.

A legislação brasileira se apresenta como mais rigorosa do que a europeia, que apenas garante o direito de exclusão de dados proprietários. Nos Estados Unidos, onde não há uma lei específica sobre IA, disputas judiciais sobre o uso de conteúdo protegido estão em ascensão, refletindo a complexidade do tema.

Rony Vainzof, advogado especializado em direito digital, se posicionou na mídia de forma clara ao sugerir que, uma alternativa viável seria a imposição de transparência no uso de conteúdos para treinamento de IA, sem a obrigatoriedade de remuneração imediata. Flávio Unes, advogado da Fiesp, embora apoie a redação atual, reconhece que o trecho criticado pelos data centers precisa de aprimoramento.

Enquanto isso, empresas como OpenAI e Perplexity têm buscado acordos de licenciamento com veículos de comunicação nos EUA e na Europa, deixando o Brasil e outras regiões em uma posição vulnerável. A pressão por uma regulamentação equilibrada que proteja os direitos autorais sem sufocar a inovação tecnológica continua a ser um desafio crucial para o futuro da inteligência artificial no país.

Censura a Liberdade de Expressão: Girão Critica Projeto de Lei sobre IA.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) expressou na midia sua preocupação com a pressa na aprovação do Projeto de Lei 2.338/2023, que regulamenta o uso da inteligência artificial (IA). Em seu pronunciamento, ele criticou a urgência com que o projeto está sendo tratado no Plenário, observando que essa pressa é comum em projetos polêmicos. Girão levantou questões sobre a possibilidade de um “acordão” entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso, sugerindo que a votação rápida poderia atender a interesses políticos específicos.

O senador também se opôs à criação de uma “superagência” prevista no projeto, que, segundo ele, poderia ameaçar a liberdade de expressão e favorecer interesses corporativos, especialmente no que diz respeito aos direitos autorais. Ele argumentou que a proposta ainda contém dispositivos que poderiam silenciar a população, afirmando que o Congresso estaria cedendo a pressões de outros poderes. Girão concluiu seu discurso pedindo que os parlamentares rejeitem o projeto, enfatizando que a sociedade já se sente intimidada e perseguida por suas opiniões.

Um Marco para a Proteção dos Direitos Autorais na Era da Inteligência Artificial

Com o apoio de parlamentares de diversas correntes políticas houve uma aglutinação em torno do tema, a expectativa é que o projeto seja aprovado, estabelecendo um modelo de regulamentação responsável que possa servir de exemplo para outros países. A aprovação do PL 2.338/2023 não apenas protegerá o patrimônio intelectual e cultural do Brasil, mas também promoverá um ambiente tecnológico que respeite o trabalho dos criadores, garantindo a eles o exercício de seus direitos morais e patrimoniais.

À medida que o Brasil se prepara para votar este importante projeto, a mobilização dos artistas e a defesa dos seus direitos autorais se tornam um símbolo da luta pela valorização da cultura e da criatividade em um mundo cada vez mais digital.

Descubra o novo site do IODA!

Estamos entusiasmados em anunciar o lançamento do novo site do Instituto Observatório do Direito Autoral (IODA)!

Totalmente reformulado, o portal foi criado para oferecer uma experiência mais dinâmica e informativa, consolidando-se como uma fonte confiável e especializada sobre Direito da Propriedade Intelectual e Direito Digital na Sociedade Informacional.

O que você encontrará no nosso site?

O novo portal do IODA é um espaço completo e interativo, reunindo conteúdos de alta qualidade em diversas páginas, como:

Por que visitar o site do IODA?

Desde 2020, o IODA tem se dedicado à promoção da pesquisa, ensino e extensão em Direitos Intelectuais, com foco na proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural. Nosso portal oferece:

  • Monitoramento de legislações nacionais e internacionais;
  • Decisões jurisprudenciais comentadas;
  • Divulgação de projetos de lei e estudos de casos;
  • Conteúdo exclusivo sobre organismos internacionais como a ONU, OMPI, OMC e UNESCO;
  • Uma abordagem acadêmica, independente e acessível para pesquisadores, estudantes, profissionais e interessados.

Compromisso com a Agenda 2030 da ONU

Nossas ações estão alinhadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável, promovendo:

  • Educação de qualidade;
  • Redução de desigualdades;
  • Consumo e produção responsáveis.

Assine nossa Newsletter!
Quer receber atualizações diretamente no seu e-mail? Não perca nenhuma novidade do IODA!   Inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro de notícias, eventos e publicações exclusivas.

Acesse agora mesmo e explore!

 www.iodabrasil.org

Venha fazer parte dessa rede de conhecimento e inovação em Direitos Intelectuais, Tecnologia Digital na Sociedade Informacional. Estamos prontos para compartilhar ideias, promover debates e construir soluções que fazem a diferença!

Endereço E-mail