STJ autoriza restrição de dez anos em contrato de licenciamento de software

Software, direito autoral e prescrição: nova decisão do STJ reforça natureza contratual da controvérsia

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reforça um ponto importante para empresas de tecnologia, titulares de direitos autorais e contratantes de software: quando a controvérsia decorre de responsabilidade contratual, o prazo prescricional é de dez anos.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do STJ no julgamento do REsp nº 1.907.034/DF, relatado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso e reconheceu a aplicação do art. 205 do Código Civil.

Software no centro da disputa

O caso teve origem em ação indenizatória envolvendo alegada violação de cláusula de contrato de licenciamento de software. O contrato proibia a utilização do sistema sem o devido licenciamento e autorização.

Nas instâncias anteriores, prevaleceu o entendimento de que a pretensão estaria sujeita ao prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil.

A discussão chegou ao STJ com uma pergunta central: em uma controvérsia contratual envolvendo software e direitos autorais, a prescrição é de três ou de dez anos?

Natureza do contrato prevaleceu

Para o STJ, a resposta depende da natureza da responsabilidade.

O Tribunal destacou que a controvérsia era de responsabilidade civil contratual. Nesses casos, a jurisprudência da Corte aplica, como regra, o prazo geral de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil.

O prazo de três anos, por sua vez, é associado às hipóteses de responsabilidade extracontratual.

O ponto mais relevante do julgamento está justamente aí: o fato de a disputa envolver software e direito autoral não foi considerado suficiente para criar um regime prescricional diferente daquele aplicável às demais relações contratuais.

Na fundamentação, o STJ afirmou que não haveria razão para conferir tratamento diferenciado à responsabilidade contratual por violação de direito autoral.

STJ afasta precedente utilizado pelo tribunal local

O Tribunal de origem havia utilizado precedente envolvendo direitos autorais para justificar a prescrição trienal.

O STJ, porém, fez uma distinção importante.

Segundo o voto, aquele julgamento tratava de cobrança de remuneração pelo uso de obras musicais, situação diferente de uma pretensão de reparação decorrente de responsabilidade contratual.

A Corte também destacou precedentes posteriores que consolidaram a distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual para fins de prescrição.

Decisão impacta contratos de tecnologia

O julgamento chama atenção porque demonstra que a presença de um ativo tecnológico não altera, por si só, as categorias tradicionais do Direito Civil.

No caso, a lógica adotada pelo STJ foi clara:

contrato de licenciamento → alegado inadimplemento → responsabilidade contratual → prescrição de dez anos.

Para contratos de tecnologia, a decisão reforça a importância de identificar corretamente qual é a fonte da obrigação violada.

Em disputas envolvendo software, propriedade intelectual e licenciamento, essa classificação pode ser decisiva para definir se uma pretensão ainda pode ou não ser levada ao Judiciário.

O que o STJ decidiu e o que não decidiu

A Terceira Turma reconheceu a incidência do prazo prescricional de dez anos e deu provimento ao recurso especial.

Mas o julgamento não definiu se houve efetivamente violação do software, nem fixou indenização ou analisou a extensão de eventuais danos.

A decisão concentrou-se exclusivamente no prazo prescricional aplicável à pretensão contratual.

Por que o precedente importa

O REsp nº 1.907.034/DF reforça uma diretriz relevante para o mercado de tecnologia e para a Propriedade Intelectual: não é apenas a natureza do ativo protegido que importa, mas principalmente a origem jurídica da obrigação discutida.

Em outras palavras, quando a pretensão nasce de um contrato, a natureza contratual da relação pode ser determinante para definir o regime jurídico aplicável.

STJ: responsabilidade contratual envolvendo software sujeito à prescrição decenal

A natureza autoral do software não exclui, por si só, o regime prescricional da responsabilidade contratual, o acórdão do STJ é categórico ao aplicar prazo de dez anos em controvérsia sobre licenciamento.

Para o STJ, a pretensão de reparação decorrente de responsabilidade contratual por violação de contrato de licenciamento de software está sujeita, na ausência de prazo especial, à prescrição de dez anos prevista no art. 205 do Código Civil.

Para ter acesso integral ao acórdão: STJ_202003085217_tipo_integra_341417519

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O STJ aplica prescrição decenal a pretensão de peças decorrente de contrato de licenciamento de software e analisa a relação entre direito autoral e responsabilidade contratual.

Oscar Cidri Autor
Publicado em 09/08/2026
Atualizado em 12/08/2026
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