Violação de Direito Autoral. Abstenção do Uso de Software. Necessidade de Produção de Prova.

por | 1 jan, 2022 | Jurisprudência Brasileira | 0 Comentários

TJ SP

Voto : 28940
Apelação : 0005380-74.2010.8.26.0318
Apelante : Procerâmica Peças e Equipamentos Ltda.
Apelado : R.R.C. Leme Usinagem Industrial Ltda-ME
Comarca : Leme
Juiz : Márcio Mendes Picolo

ABSTENÇÃO DE USO DE SOFTWARE – Improcedência do pedido – Inconformismo – Desacolhimento – Ausência de prova robusta de apropriação indevida do software da autora pela ré – Perícia que atestou semelhança entre os programas que não é motivo suficiente para o acolhimento do pedido inicial, porque o art. 6º, inc. III, da Lei n. 9.609/1998 é muito claro ao estabelecer que não constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador a semelhança de programa a outro preexistente – Impossibilidade de condenação sem prova inconteste dos fatos alegados na inicial – Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP – Sentença mantida – Recurso desprovido.

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José Augusto Fontoura Costa

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