Tratado de Pequim sobre Interpretações e Execuções Audiovisuais

Beijing Treaty on Audiovisual Performances de 2012.

O Tratado de Beijing sobre Interpretações e Execuções Audiovisuais, adotado em 2012, é um marco significativo na proteção dos direitos de artistas intérpretes e executantes em produções audiovisuais.

Reconhecendo as lacunas nas proteções oferecidas anteriormente pelo Tratado de Performances e Fonogramas (WPPT), que se limitava a execuções fixadas apenas em fonogramas, o Tratado de Beijing estende a proteção aos artistas e intérpretes de obras audiovisuais, como filmes e programas de televisão. Este tratado reflete o impacto crescente da tecnologia de comunicação e as mudanças nos modos de produção e consumo de conteúdo audiovisual, assegurando uma proteção que abarca tanto os direitos econômicos quanto os direitos morais dos artistas envolvidos em tais produções.

A importância do Tratado de Beijing reside na harmonização dos direitos autorais relacionados aos intérpretes e executantes audiovisuais, proporcionando um quadro jurídico uniforme que incentiva a proteção de suas contribuições criativas e assegura-lhes uma compensação justa pelo uso de suas performances. Entre os direitos assegurados estão o direito de reprodução, distribuição, aluguel e comunicação pública, permitindo que os artistas detenham maior controle sobre suas interpretações, mesmo em mercados digitais, onde o acesso aos conteúdos é global e imediato.

Além disso, o Tratado de Beijing promove o equilíbrio entre os interesses dos artistas e o público, estabelecendo limites e exceções aos direitos autorais, visando garantir o acesso à educação e à pesquisa, respeitando o interesse público. Em um cenário onde as plataformas de streaming e a distribuição digital tornaram-se dominantes, o tratado assegura que os direitos dos artistas sejam respeitados sem limitar o acesso a informações e conteúdos culturais.

Outra contribuição crucial do Tratado de Beijing é a regulamentação da transferência de direitos dos artistas para os produtores, assegurando que esta transferência seja justa e consensual, protegendo assim os interesses dos artistas no uso de suas interpretações. Ele também impõe obrigações relativas a medidas tecnológicas e gestão de direitos, contribuindo para uma implementação eficiente e segura, especialmente no ambiente digital.

Em suma, o Tratado de Beijing é um instrumento essencial para a proteção dos direitos dos artistas em um contexto audiovisual globalizado e digital. Ele reforça a importância de assegurar que esses profissionais, cuja arte contribui significativamente para a economia e a cultura, sejam adequadamente reconhecidos e remunerados por seu trabalho, promovendo uma distribuição equilibrada dos direitos no cenário internacional e consolidando os avanços do direito autoral em um setor em constante evolução.

O Tratado de Beijing é um instrumento essencial para a proteção dos direitos dos artistas em um contexto audiovisual globalizado e digital.

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 14/11/2024
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