Tratado de Marraquech para acesso das obras por pessoas cegas.
O Tratado de Marraqueche foi um esfoço da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) na elaboração do texto final que possui o objetivo de facilitar o acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso.
O Tratado de Marrakesh para facilitar o acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras dificuldades para Acessar o Texto Impresso, adotado em 2013, representa um marco significativo no âmbito do direito internacional e da propriedade intelectual.
Seu objetivo principal é reduzir as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência visual para acessar obras publicadas, reconhecendo que o direito à informação e à cultura deve ser universal.
Este tratado reforça os princípios de não discriminação e acessibilidade, conforme previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promovendo a inclusão cultural, educacional e social.
A importância do Tratado de Marrakesh reside em sua contribuição prática para corrigir uma escassez crônica de obras acessíveis em formatos como braille, audiolivros e fontes ampliadas. Para tanto, o tratado estabelece uma estrutura de limitações e exceções ao direito autoral, permitindo que cópias de obras sejam adaptadas para formatos acessíveis sem necessidade de autorização prévia dos titulares dos direitos.
Esse mecanismo busca atender à chamada “fome de livros” enfrentada por milhões de pessoas com deficiência visual, especialmente em países em desenvolvimento, onde o acesso a obras publicadas é ainda mais restrito.
Um dos pontos-chave do tratado é a permissão para o intercâmbio transfronteiriço de cópias em formatos acessíveis, o que elimina a necessidade de duplicação de esforços e recursos para adaptar obras em diferentes países. Essa inovação legal permite que uma obra adaptada em um país possa ser disponibilizada em outros, ampliando substancialmente o acervo de materiais acessíveis disponíveis a nível global.
Com isso, promove-se não só a inclusão das pessoas com deficiência visual no sistema de educação e na vida cultural, mas também o avanço de políticas públicas voltadas à igualdade de acesso à informação.
A implementação do tratado requer que os países signatários adaptem suas legislações nacionais para viabilizar a produção e a distribuição de obras em formatos acessíveis, respeitando as condições estabelecidas para que esses direitos sejam exercidos de forma equilibrada com os interesses dos titulares dos direitos autorais.
Assim, o Tratado de Marrakesh busca harmonizar as necessidades sociais com a proteção aos direitos dos autores, estabelecendo um precedente para outras iniciativas que promovam a justiça social no campo da propriedade intelectual.
Com certeza o Tratado de Marrakesh representa um avanço significativo em direitos humanos e inclusão social, consolidando o direito de acesso à cultura, à educação e à informação para pessoas com deficiência visual ou outras dificuldades para acessar o texto impresso. Ele reafirma o papel da propriedade intelectual como ferramenta para o desenvolvimento humano e para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária, ao mesmo tempo em que assegura a proteção dos direitos dos autores e titulares de direitos conexos, criando um equilíbrio jurídico inovador e eficaz.