Diretiva (UE) 2024/825

A Diretiva (UE) 2024/825, adotada em 28 de fevereiro de 2024, representa uma significativa atualização nas práticas de proteção ao consumidor no âmbito da União Europeia, refletindo a crescente necessidade de promover uma economia sustentável e verde. O objetivo central desta diretiva consiste em facilitar o funcionamento do mercado interno, ao mesmo tempo em que garante um elevado nível de proteção tanto para o meio ambiente quanto para os direitos dos consumidores. Isso se concretiza por meio da capacitação dos consumidores a fim de que realizem escolhas informadas em suas transações, especialmente em relação à sustentabilidade dos produtos.

Diante da necessidade premente de combater práticas comerciais desleais que perjudicam o consumidor e o meio ambiente, a Diretiva introduz normas que asseguram que as alegações ambientais feitas pelos comerciantes sejam verídicas, compreensíveis e confiáveis. Assim, buscam-se instrumentos que permitam aos consumidores escolher produtos realmente sustentáveis, promovendo uma concorrência justa e voltada para a redução do impacto ambiental.

Entre as modificações relevantes que essa diretiva traz, destaca-se a alteração dos Artigos 6 e 7 da Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que regulam práticas comerciais desleais e enganosas. O Anexo I da Diretiva 2005/29/CE é atualizado para incluir práticas específicas que são consideradas desleais em todas as circunstâncias, como alegações ambientais enganosas e a obsolescência programada de bens. A nova legislação ainda reafirma que uma prática comercial pode ser considerada desleal mesmo que não esteja explicitamente listada no Anexo I, dependendo dos princípios contidos nos Artigos 5 a 9 da referida Diretiva.

Além disso, a Diretiva estabelece que os comerciantes são obrigados a fornecer informações claras e relevantes sobre o impacto ambiental de seus produtos, evitando práticas que possam induzir os consumidores a erro. As obrigações informativas incluem detalhes sobre a durabilidade e a possibilidade de reparação dos bens, permitindo ao consumidor avaliar opções de consumo de uma maneira mais sustentável. As alegações ambientais também devem ser verificáveis e comparáveis, contribuindo para a transparência do mercado e reduzindo o risco de práticas enganosas, conhecidas como “greenwashing”.

Os Estados-Membros da União Europeia têm o prazo até 27 de março de 2026 para transpor as disposições da Diretiva para suas legislações nacionais, devendo garantir que tais normas sejam aplicadas a partir de 27 de setembro de 2026. A Comissão Europeia, por sua vez, apresentará um relatório até 27 de setembro de 2031, que avaliará a eficácia da implementação da Diretiva e sua contribuição para os direitos dos consumidores, além de promover padrões de consumo sustentáveis.

A Diretiva (UE) 2024/825 configura-se como um marco significativo na proteção dos consumidores na União Europeia, alinhando-se com os objetivos do Pacto Verde Europeu. Através da introdução de normas rigorosas sobre práticas comerciais e informações ao consumidor, a Diretiva não apenas protege os direitos dos consumidores, mas também impulsiona a transição a um modelo de consumo mais sustentável, fundamental para enfrentar os desafios ambientais contemporâneos.

Para ter acesso na integra clique no link abaixo:

D 2024 825_Practicas desleales transición ecologica

Este documento é parte de um esforço contínuo para promover padrões de consumo sustentáveis e combater práticas desleais no mercado.

Publicado em 01/04/2024
Atualizado em 01/04/2025
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