Decisão 351: Um Marco na Proteção dos Direitos Autorais e Conexos na América Latina.

A Decisão 351, aprovada durante o Período Ordinário de Sessões da Comissão em Lima, Peru, em 17 de dezembro de 1993, estabelece um regime comum sobre direito autoral e direitos conexos entre os países membros do Acordo de Cartagena. Esta decisão é um marco importante na proteção das obras do intelecto humano, abrangendo áreas literárias, artísticas e científicas.

Embora a Decisão 351 não seja uma decisão de um tribunal, mas sim uma norma estabelecida pela Comissão do Acordo de Cartagena, que é um órgão intergovernamental. Essa comissão é responsável por promover a integração e a cooperação entre os países membros do Acordo de Cartagena, que inclui países da América Latina.

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Portanto, a Decisão 351 é uma regulamentação que visa harmonizar as legislações sobre direitos autorais e direitos conexos entre os países signatários, e não uma decisão judicial de um tribunal específico.

Aspectos Jurídicos Principais

  1. Objetivo da Decisão: A Decisão 351 visa garantir uma proteção adequada e efetiva aos autores e titulares de direitos sobre suas obras, independentemente do gênero ou forma de expressão. O documento enfatiza a importância de proteger não apenas as obras em si, mas também os direitos dos criadores e intérpretes.
  2. Definição de Autor e Obras: O artigo 1 define o “autor” como a pessoa física que realiza a criação intelectual. A proteção se estende a todas as formas de expressão, sem discriminação quanto ao mérito literário ou artístico. Isso reflete um reconhecimento amplo da criatividade humana.
  3. Direitos Patrimoniais e Morais: A Decisão distingue entre direitos patrimoniais e direitos morais. Os direitos patrimoniais referem-se à exploração econômica da obra, enquanto os direitos morais garantem ao autor a paternidade da obra e o direito de preservá-la. O artigo 11, por exemplo, assegura ao autor o direito inalienável de reivindicar a paternidade da obra.
  4. Transferência de Direitos: O artigo 31 estabelece que a transferência de direitos patrimoniais deve ser limitada às formas de exploração expressamente acordadas. Isso protege os autores de transferências não autorizadas ou excessivas de seus direitos.
  5. Registro e Formalidades: A proteção das obras não está subordinada a formalidades, como o registro, conforme o artigo 52. Isso significa que a omissão do registro não impede o gozo dos direitos autorais, promovendo uma proteção mais acessível.
  6. Direitos Conexos: A Decisão 351 também aborda os direitos conexos, que são direitos relacionados, mas distintos dos direitos autorais. Esses direitos são atribuídos a artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão. O artigo 33 afirma que a proteção dos direitos conexos não afeta a proteção do direito autoral, garantindo que ambos os conjuntos de direitos sejam respeitados.

Conceito de Direitos Conexos

Os direitos conexos, conforme estabelecido na Decisão 351, referem-se a direitos que protegem não apenas os autores de obras originais, mas também aqueles que contribuem para a sua interpretação ou execução. Isso inclui:

  • Artistas Intérpretes ou Executantes: Têm o direito de autorizar ou proibir a comunicação pública de suas interpretações e execuções. Eles também têm o direito de exigir que seu nome seja associado a cada interpretação realizada.
  • Produtores de Fonogramas: Protegem os direitos sobre as gravações sonoras, garantindo que tenham controle sobre a reprodução e distribuição de suas produções.
  • Organismos de Radiodifusão: Têm direitos sobre a transmissão de suas emissões, assegurando que possam controlar a utilização de suas produções.

Os direitos conexos são fundamentais para reconhecer e proteger o trabalho de todos os envolvidos na criação e disseminação de obras, refletindo a interdependência entre autores e intérpretes na indústria cultural.

Conclusão

A Decisão 351 representa um avanço significativo na proteção dos direitos autorais e conexos na região dos países membros do Acordo de Cartagena. Ao estabelecer um regime comum, a decisão busca harmonizar as legislações nacionais, promovendo uma proteção mais robusta e acessível para autores e artistas. A inclusão dos direitos conexos é um reconhecimento da importância de todos os envolvidos na criação cultural, garantindo que suas contribuições sejam respeitadas e protegidas.

A Decisão 351, aprovada pela Comissão do Acordo de Cartagena em 1993, estabelece um regime comum para a proteção de direitos autorais e direitos conexos na América Latina. Seu objetivo é garantir uma proteção eficaz aos autores e titulares de direitos, abordando aspectos como a proteção de programas de computador e a prorrogação de prazos de proteção. Ao harmonizar as legislações nacionais, a Decisão 351 visa fortalecer os direitos dos criadores em um contexto de globalização e digitalização.

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 14/11/2024
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