Decisão 351: Um Marco na Proteção dos Direitos Autorais e Conexos na América Latina.
A Decisão 351, aprovada durante o Período Ordinário de Sessões da Comissão em Lima, Peru, em 17 de dezembro de 1993, estabelece um regime comum sobre direito autoral e direitos conexos entre os países membros do Acordo de Cartagena. Esta decisão é um marco importante na proteção das obras do intelecto humano, abrangendo áreas literárias, artísticas e científicas.
Embora a Decisão 351 não seja uma decisão de um tribunal, mas sim uma norma estabelecida pela Comissão do Acordo de Cartagena, que é um órgão intergovernamental. Essa comissão é responsável por promover a integração e a cooperação entre os países membros do Acordo de Cartagena, que inclui países da América Latina.
Portanto, a Decisão 351 é uma regulamentação que visa harmonizar as legislações sobre direitos autorais e direitos conexos entre os países signatários, e não uma decisão judicial de um tribunal específico.
Aspectos Jurídicos Principais
- Objetivo da Decisão: A Decisão 351 visa garantir uma proteção adequada e efetiva aos autores e titulares de direitos sobre suas obras, independentemente do gênero ou forma de expressão. O documento enfatiza a importância de proteger não apenas as obras em si, mas também os direitos dos criadores e intérpretes.
- Definição de Autor e Obras: O artigo 1 define o “autor” como a pessoa física que realiza a criação intelectual. A proteção se estende a todas as formas de expressão, sem discriminação quanto ao mérito literário ou artístico. Isso reflete um reconhecimento amplo da criatividade humana.
- Direitos Patrimoniais e Morais: A Decisão distingue entre direitos patrimoniais e direitos morais. Os direitos patrimoniais referem-se à exploração econômica da obra, enquanto os direitos morais garantem ao autor a paternidade da obra e o direito de preservá-la. O artigo 11, por exemplo, assegura ao autor o direito inalienável de reivindicar a paternidade da obra.
- Transferência de Direitos: O artigo 31 estabelece que a transferência de direitos patrimoniais deve ser limitada às formas de exploração expressamente acordadas. Isso protege os autores de transferências não autorizadas ou excessivas de seus direitos.
- Registro e Formalidades: A proteção das obras não está subordinada a formalidades, como o registro, conforme o artigo 52. Isso significa que a omissão do registro não impede o gozo dos direitos autorais, promovendo uma proteção mais acessível.
- Direitos Conexos: A Decisão 351 também aborda os direitos conexos, que são direitos relacionados, mas distintos dos direitos autorais. Esses direitos são atribuídos a artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão. O artigo 33 afirma que a proteção dos direitos conexos não afeta a proteção do direito autoral, garantindo que ambos os conjuntos de direitos sejam respeitados.
Conceito de Direitos Conexos
Os direitos conexos, conforme estabelecido na Decisão 351, referem-se a direitos que protegem não apenas os autores de obras originais, mas também aqueles que contribuem para a sua interpretação ou execução. Isso inclui:
- Artistas Intérpretes ou Executantes: Têm o direito de autorizar ou proibir a comunicação pública de suas interpretações e execuções. Eles também têm o direito de exigir que seu nome seja associado a cada interpretação realizada.
- Produtores de Fonogramas: Protegem os direitos sobre as gravações sonoras, garantindo que tenham controle sobre a reprodução e distribuição de suas produções.
- Organismos de Radiodifusão: Têm direitos sobre a transmissão de suas emissões, assegurando que possam controlar a utilização de suas produções.
Os direitos conexos são fundamentais para reconhecer e proteger o trabalho de todos os envolvidos na criação e disseminação de obras, refletindo a interdependência entre autores e intérpretes na indústria cultural.
Conclusão
A Decisão 351 representa um avanço significativo na proteção dos direitos autorais e conexos na região dos países membros do Acordo de Cartagena. Ao estabelecer um regime comum, a decisão busca harmonizar as legislações nacionais, promovendo uma proteção mais robusta e acessível para autores e artistas. A inclusão dos direitos conexos é um reconhecimento da importância de todos os envolvidos na criação cultural, garantindo que suas contribuições sejam respeitadas e protegidas.