Decreto 4145/25: Compensação Econômica para Reproduções Privadas
O Decreto N.º 4145/2025, assinado pelo Presidente da República do Paraguai, Santiago Peña, regulamenta o Capítulo IV da Lei N.º 1328/1998, intitulada “De Derecho de Autor y Derechos Conexos”, ao mesmo tempo em que revoga expressamente o Decreto N.º 4212/2015, conforme previsto no Art. 15 do referido decreto.
Essa regulamentação representa um avanço significativo no ordenamento jurídico paraguaio ao fortalecer a proteção legal dos direitos dos autores, artistas intérpretes e executantes, especialmente no tocante às reproduções não autorizadas realizadas para uso privado, previstas no Art. 34 da Lei N.º 1328/1998.
Quanto à Remuneração Compensatória por Cópia Privada, o Decreto estabelece, em consonância com o Art. 2°, que tal direito corresponde a uma compensação econômica destinada aos titulares de direitos autorais, compositores, artistas intérpretes, produtores de fonogramas e videogramas, perante a reprodução privada não autorizada de suas obras, interpretada como um ressarcimento pelo prejuízo econômico decorrente da reprodução massiva e reiterada para uso privado.
Em relação aos dispositivos sujeitos à taxa, o Decreto detalha no Art. 9° e Art. 10° que a compensação deve ser recolhida mediante a aplicação de uma alíquota de 0,5% incidente sobre o valor declarado na importação daqueles equipamentos, suportes e dispositivos aptos para reprodução de obras (como telefones celulares, computadores, televisores, cartões de memória, entre outros). Tal recolhimento deve ocorrer antes do despacho aduaneiro no caso de importação, ou antes da primeira venda/comercialização para produtos fabricados no país, comprovado mediante declaração jurada e depósito bancário na conta da entidade de gestão coletiva designada.
O Decreto ainda contempla a proteção específica das obras audiovisuais, videogramas, fonogramas e gravações sonoras, reconhecendo o direito dos titulares de tais obras e produções a receberem a remuneração compensatória pela reprodução para uso pessoal, conforme disposto no Art. 5° e nas definições contidas na Lei 1328/98.
Quanto ao destino dos fundos arrecadados, o Art. 3° do decreto determina que a receita obtida será gerida pela Entidade Paraguaya de Artistas Intérpretes o Ejecutantes (AIE-Paraguay), responsável pela distribuição dos valores como regalias aos autores, produtores e intérpretes, nacionais e estrangeiros, assim como para os herdeiros dos direitos, além de prever a destinação a fundos especiais de apoio cultural e programas sociais relacionados ao setor.
A regulamentação nos termos do Decreto N.º 4145/2025, refletida também em seus Arts. 1°, 15 e 17, promulga a atualização e adequação do sistema de remuneração compensatória, garantindo o respeito e a eficácia na aplicação da Lei N.º 1328/1998, em consonância com os poderes do Executivo previstos no artigo 238 da Constituição Nacional do Paraguai, contribuindo para um sistema justo e equilibrado de proteção dos direitos intelectuais no país.
Assim, o Governo do Paraguai segundo a mídia especializada avança no reconhecimento e proteção dos direitos autorais, assegurando aos titulares uma remuneração justa diante do uso privado e legitimado de suas obras, intérpretes e produções, fortalecendo o marco legal da propriedade intelectual e o respeito pela cultura nacional.
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