Convenção para a proteção dos produtores de fonogramas contra a reprodução não autorizada de seus fonogramas
Convenção para a Proteção dos Produtores de Fonogramas contra a Duplicação Não Autorizada de seus Fonogramas de 29 de outubro de 1971
A Convenção para a Proteção dos Produtores de Fonogramas contra a Duplicação Não Autorizada de seus Fonogramas foi estabelecida para combater a duplicação não autorizada de fonogramas, reconhecendo os prejuízos que essa prática traz aos autores, intérpretes e produtores. A Convenção visa fortalecer os direitos de produtores de fonogramas, que incluem gravações de músicas e outras obras sonoras, com o objetivo de também proteger os interesses dos artistas e autores envolvidos.
A estrutura da Convenção está organizada da seguinte forma:
- Definições e Obrigações dos Estados Contratantes: Define os termos e as obrigações dos Estados-membros em relação à proteção dos produtores de fonogramas, indicando quem deve ser protegido e contra quais práticas.
- Implementação e Duração da Proteção: Estabelece o prazo e os meios pelos quais os Estados-membros devem implementar a proteção aos fonogramas.
- Limitações e Formalidades: Discute os limites da proteção e se são necessários registros formais para que os direitos sejam válidos.
- Salvaguardas e Direitos Conexos: Especifica que a proteção oferecida não substitui os direitos autorais ou conexos já garantidos por outros tratados, como a Convenção de Roma de 1961, que também protege os artistas e as organizações de radiodifusão.
- Acesso e Retirada da Convenção: Define as condições para que um Estado assine, ratifique ou se retire da Convenção, bem como suas obrigações para ajustar a legislação interna conforme necessário.
A Convenção foi criada no contexto do aumento significativo das cópias não autorizadas de fonogramas, reconhecendo o impacto econômico e cultural negativo desta prática sobre a indústria fonográfica e os profissionais envolvidos. Ela busca conciliar a proteção dos direitos dos produtores de fonogramas com o respeito aos acordos internacionais já existentes, especialmente no que tange à proteção dos artistas e autores.