Convenção para a proteção dos produtores de fonogramas contra a reprodução não autorizada de seus fonogramas

Convenção para a Proteção dos Produtores de Fonogramas contra a Duplicação Não Autorizada de seus Fonogramas de 29 de outubro de 1971

A Convenção para a Proteção dos Produtores de Fonogramas contra a Duplicação Não Autorizada de seus Fonogramas foi estabelecida para combater a duplicação não autorizada de fonogramas, reconhecendo os prejuízos que essa prática traz aos autores, intérpretes e produtores. A Convenção visa fortalecer os direitos de produtores de fonogramas, que incluem gravações de músicas e outras obras sonoras, com o objetivo de também proteger os interesses dos artistas e autores envolvidos.

A estrutura da Convenção está organizada da seguinte forma:

  1. Definições e Obrigações dos Estados Contratantes: Define os termos e as obrigações dos Estados-membros em relação à proteção dos produtores de fonogramas, indicando quem deve ser protegido e contra quais práticas.
  2. Implementação e Duração da Proteção: Estabelece o prazo e os meios pelos quais os Estados-membros devem implementar a proteção aos fonogramas.
  3. Limitações e Formalidades: Discute os limites da proteção e se são necessários registros formais para que os direitos sejam válidos.
  4. Salvaguardas e Direitos Conexos: Especifica que a proteção oferecida não substitui os direitos autorais ou conexos já garantidos por outros tratados, como a Convenção de Roma de 1961, que também protege os artistas e as organizações de radiodifusão.
  5. Acesso e Retirada da Convenção: Define as condições para que um Estado assine, ratifique ou se retire da Convenção, bem como suas obrigações para ajustar a legislação interna conforme necessário.

A Convenção foi criada no contexto do aumento significativo das cópias não autorizadas de fonogramas, reconhecendo o impacto econômico e cultural negativo desta prática sobre a indústria fonográfica e os profissionais envolvidos. Ela busca conciliar a proteção dos direitos dos produtores de fonogramas com o respeito aos acordos internacionais já existentes, especialmente no que tange à proteção dos artistas e autores.

A Convenção para a Proteção dos Produtores de Fonogramas contra a Duplicação Não Autorizada de 1971 visa proteger os produtores de gravações sonoras contra cópias não autorizadas, promovendo também a defesa dos direitos de intérpretes e autores. Ela estabelece obrigações para os Estados signatários, reforçando o combate à contrafação e complementando acordos internacionais como a Convenção de Roma.

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 14/11/2024
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