LGPD Aplicação da Proteção de Dados Pessoais para os setores jornalístico, artístico e acadêmico

A presente obra coletiva em formato de relatório foi elaborado por pesquisadores do GEDAI, aqui nominados Fernanda Galera Soler, Gustavo Zardo Reichert, Emilio Elias Melo de Britto, Isabella Gabriele Campelo de Melo, Fabiana Faraco Cebrian, Lígia Loregian Penkal, Janaina Lima, Bruna Werlang Paim, no trabalho desenvolvido entre 2022 e 2023, coordenados por Marcos Wachowicz e Ângela Kretschmann com o intuito de produzir um estudo sobre um tema pouco debatido pela doutrina: a inaplicabilidade das normas de proteção de dados. Especificamente sobre esse tema, foi realizado recorte para tratamentos específicos e relacionados às atividades que necessitam de sopesamento com outros direitos fundamentais, principalmente as “liberdades”.

Na presente obra coletiva são apuradas as exceções às normas de proteção de dados para as finalidades exclusivamente jornalísticas, artísticas e acadêmicas.

Em razão de sua extensão, especificidades técnicas e buscou-se por uma linguagem simples e acessível, previamente à introdução do tema se torna necessário este sumário executivo, que funcionará como um guia de leitura acerca do conteúdo do relatório, norteando o que será visto a seguir e auxiliando na análise dos pontos mais relevantes.

Como realizar a leitura deste relatório.

O relatório está dividido em 6 (seis) capítulos que buscam contextualizar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709 de 2018) e discutir a importância e aplicação das exceções previstas em seu art. 4º, inciso II, alíneas “a” e “b”, de forma a não esgotar o tema, mas sim de auxiliar o leitor nas suas atividades práticas por meio da análise do que ensina a doutrina e de suas recomendações frente aos potenciais casos existentes

Trata-se de um trabalho que por certo será referencia nos estudos sobre a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados no país.

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LGPD-Aplicacao-da-Protecao-de-Dados-Pessoais-para-os-setores-3

O presente relatório foi elaborado com o intuito de introduzir um tema pouco debatido pela doutrina: a inaplicabilidade das normas de proteção de dados. Especificamente sobre esse tema, foi realizado recorte para tratamentos específicos e relacionados às atividades que necessitam de sopesamento1 com outros direitos fundamentais, principalmente as “liberdades”. Assim, serão apuradas as exceções às normas de proteção de dados para as f inalidades exclusivamente jornalísticas, artísticas e acadêmicas.

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 15/08/2023
Atualizado em 04/12/2024
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