Violação de Direito Autoral venda de CDs e DVDs falsificados
EMENTA: VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL COMPROVAÇÃO DE AUTORIA
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1)
Constatada a presença de provas da materialidade e da autoria delitiva, mantém-se a condenação pelo crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, uma vez que a venda de CDs e DVDs falsificados fere bens jurídicos tutelados no art. 5º, XXVII, da CF/88, desautorizando a absolvição do réu à luz do Princípio da Adequação Social. Inteligência da Súmula 502/STJ; 2) Apelo desprovido.
(TJ-AP – APL: 00100321320178030001 AP, Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI, Data de Julgamento: 12/05/2020, Tribunal)
SENTENÇA DE PRONUNCIA
II – SENTENÇA: Isso posto, julgo totalmente procedente a denúncIa para condenar o réu DAVID RODRIGUES nas peças do art. 184 §2º do Código Penal haja vista a comprovação de materialidade e autoria de forma inconteste. Passo então para a dosimetria da pena.
O réu apresenta todas as condições do art. 59 favoráveis, não há agravantes nem atenuantes bem como não há causas de aumento ou de diminuição razão pela qual fixo a pena definitiva no mínimo legal de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa. Tendo em vista que o réu não tem condições econômicas favoráveis, fixo o dia multa no mínimo legal, de 1/30 do salário mínimo vigente. Fixo o regime inicial de cumprimento de pena como o aberto.
Afasto a possibilidade de substituição da pena corporal por PRD bem como o sursis diante da completa falta de comprometimento do réu com a justiça haja vista que além de revel permanece no mesmo local comercializando mídias piratas, conforme narrado pela testemunha ouvida nessa data, razão pela qual a substituição da pena corporal bem como o sursis tornaria inócua essa sanção penal. Pelas mesmas razões nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, devendo ser imediatamente expedido seu mandado de prisão com fins de garantir a aplicação da lei penal, haja vista que o réu permaneceu revel durante todo o processo. Após o trânsito em julgado expeça-se o necessário e façam-se as anotações de praxe.
Sentença proferida oralmente em audiência com as partes intimadas.
Analise do contexto da decisão.
A matéria versa sobre Direito Penal e Processual Penal cujo objeto é a prisão em flagrante por violação a Direitos Autorais, pela exposição e comercialização de obras protegidas, com intuito de venda e obtenção de lucro direto, em razão do material apreendido 1.075 (mil e setenta e cinco) fonogramas, dentre CD’s e DVD’s, sem autorização expressa do autor, do artista interprete ou executante e/ou do produtor.
Nesta demanda importante destacar as alegações do réu que embora confessando a autoria delitiva, argumenta em sua defesa que os atos praticados foi em prol do sustento próprio e de sua família, de modo que dependia da venda daqueles CD’s e DVD’s para sustento, afirmando que desconhecia o caráter ilícito de sua conduta, não podendo, por isto, ser punido.
Assim se debate nos autos as questões relativa as excludentes de ilicitude, tais como: (i) o estado de necessidade, (ii) em legitima defesa, e (iii) estrito cumprimento legal de dever ou no exercício regular de direito, artigo 23 do Código Penal.
O processo seguiu seus trâmites legais, para condenar o réu às sanções de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias multa pela prática do crime descrito no art. 184, § 2º, do CP, porquanto comprovadas autoria e materialidade delitivas. A decisão se fundou no fato da prova constante dos autos deixar claro que réu realizava a comercialização daqueles produtos, inclusive confessando a autoria do ilícito.
Relato Jurídico sobre a Ementa:
O acórdão em questão trata da condenação por violação de direito autoral, especificamente a comercialização de CDs e DVDs falsificados, sem a devida autorização dos autores ou detentores dos direitos autorais. O réu foi processado por violar os direitos autorais, configurando o crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal Brasileiro.
1. Comprovação da Autoria e Materialidade:
A decisão fundamenta-se na comprovação da autoria e materialidade do crime. O réu, após ser preso em flagrante, confessou a comercialização ilegal de 1.075 fonogramas (CDs e DVDs) sem a devida autorização dos artistas e produtores. A materialidade foi comprovada pela apreensão dos produtos falsificados, que estavam sendo vendidos no comércio. A prova testemunhal também contribuiu para a demonstração do ilícito, uma vez que o réu foi identificado e o seu comportamento foi corroborado pela análise da apreensão das mídias.
2. Defesa do Réu e Excludentes de Ilicitude:
O réu alegou que seus atos foram motivados pela necessidade de garantir o sustento de sua família, e que desconhecia o caráter ilícito de sua conduta, baseando-se no princípio da excludente de ilicitude, como o estado de necessidade. No entanto, o Tribunal não reconheceu essa alegação, considerando que, embora houvesse uma situação difícil do réu, o fato de ele realizar a comercialização de produtos falsificados não se enquadrava nas hipóteses de excludente de ilicitude previstas no Código Penal.
3. Aplicação das Penas:
Em relação à dosimetria da pena, o Tribunal fixou a pena de reclusão no mínimo legal de 2 anos, com regime inicial aberto, além de 10 dias de multa, por entender que o réu, apesar de sua situação econômica difícil, não demonstrou comprometimento com a justiça. O fato de o réu permanecer no mesmo local comercializando as mídias piratas durante o processo judicial e se manter revel também contribuiu para a aplicação da pena sem a possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos (PRD) ou suspensão condicional da pena (sursis).
A decisão também incluiu a ordem de prisão imediata do réu para garantir o cumprimento da pena, dado que ele permaneceu revel durante o andamento do processo.
4. Recurso e Manutenção da Sentença:
O Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso interposto, não acolheu as alegações da defesa, mantendo a sentença de condenação. A decisão se baseou na comprovação da materialidade do crime, na confissão do réu e na consistência das provas. A condenação foi mantida, sendo o réu responsabilizado pela violação dos direitos autorais, com a imposição de pena privativa de liberdade e multa.
Conclusão:
O julgamento confirmou a responsabilidade do réu pela comercialização ilegal de CDs e DVDs falsificados, configurando a violação dos direitos autorais. A sentença levou em consideração a comprovação da autoria, a materialidade do crime, e a insuficiência das alegações de excludente de ilicitude. A pena foi fixada de acordo com o mínimo legal, com regime aberto, e a execução imediata da pena foi determinada devido ao comportamento do réu. A decisão reafirma o princípio da proteção dos direitos autorais e a responsabilidade penal pela comercialização de obras sem autorização dos detentores dos direitos.