STJ Limita Proteção Autoral para Formatos Gráficos.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que a criação de um formato gráfico para exibir resultados de busca na internet não se qualifica como obra autoral protegida pela Lei de Direitos Autorais. Isso afasta a possibilidade de considerar tal formato como plágio e, portanto, de pleitear indenizações por danos materiais e morais.
A decisão foi tomada em recurso da Google Brasil, que contestou o acórdão do TJRS. O tribunal gaúcho havia condenado a Google por suposto plágio do formato gráfico usado pelo site “Roda Viva” – uma disposição gráfica em formato circular, com um disco central que organiza os resultados de busca em círculos ao redor. O TJRS havia sustentado que a inovação estaria na apresentação visual original e única desse modelo de busca.
O ministro Raul Araújo, relator do caso, ressaltou que a proteção autoral cobre apenas criações estéticas, enquanto criações utilitárias, como funcionalidades de busca, se enquadram no âmbito da propriedade industrial, que exige registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Segundo o relator, o conceito de obra autoral não abrange ideias ou formatos gráficos de uso utilitário. A decisão observou ainda que, embora o artigo 7º da Lei de Direitos Autorais proteja criações intelectuais, o artigo 8º exclui explicitamente ideias, métodos e projetos que não atendem aos critérios de proteção autoral.
Proteção de Formatos Gráficos: STJ Define Regras.
Assim, o STJ concluiu que o formato de busca em questão é uma mera ideia de apresentação visual e que, caso a empresa deseje proteção jurídica, deve buscar o registro do design gráfico como desenho industrial junto ao INPI.