Responsabilidade Civil Extracontratual. Violação. Direitos Autorais. Venda Online. Software

COMARCA: OSASCO 2ª V. CÍVEL
APELANTE(S): POLYWORKS BRASIL SOLUÇÕES EM METROLOGIA 3D LTDA
APELADO(S): EBAZAR.COM.BR LTDA (MERCADO LIVRE)
JUIZ (A): MARIO SÉRGIO LEITE
VOTO Nº 48989

COMPETÊNCIA RECURSAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL / DIREITOS AUTORAIS – AÇÃO DE PRODUÇÃOANTECIPADA DE PROVAS – Informações sobre anúncios de venda de software disponibilizados em ‘site’ da apelada Alegação de violação à propriedade intelectual e industrial protegidas pelas Leis 9.609/98 e 9.279/1996 Competência de uma das Câmaras da Seção de Direito Privado 1 do e. Tribunal de Justiça (1ª a 10ª Câmaras), nos termos da Resolução nº 623/2013, art. 5º, I.29 e I.30 – Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição.

Apelação interposta contra a r. sentença de fls. 79/82, cujos embargos de declaração foram rejeitados a fls. 89/90, que julgou extinta, sem resolução de mérito, ação de produção antecipada de provas, fundada em responsabilidade civil extracontratual / direitos autorais. A apelante sustenta, em síntese, que não se trata de ação de exibição de documentos; possibilidade de exibição de documentos em caráter antecedente; urgência em razão de perecimento da prova; possibilidade de ocultação de dados (fls. 93/107).

O recurso foi processado, com resposta a fls. 115/129. É o relatório. A presente ação foi proposta visando constituir provas bastantes à possível ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes da violação da propriedade intelectual e da marca Polyworks, em razão de anúncios disponibilizados no ‘site’ da apelada, consistentes na venda do software “Polyworks 2019 Metroloogy Suite”, propriedade intelectual da INNOVMETRIC SOFTWARE INC., sujeita à proteção das Leis 9.609/1998 e 9.279/1996. Destarte, a apelante reclamou a apresentação de informações sobre os anunciantes, compradores, valores e versões do programa ofertado, dentre outras.

Com efeito, a matéria objeto da presente lide reporta-se à propriedade intelectual, espécie de direito autoral, de competência exclusiva da Seção de Direito Privado 1, conforme art. 5º, ‘I.29’ e I.30 da Resolução nº 623/2013, a saber: “Ações de responsabilidade civil extracontratual relacionadas com a matéria de competência da própria Subseção, salvo a do Estado” e “Ações relativas a direitos de autor”. Nesse sentido, confira-se entendimento do c. Grupo Especial:

“CONFLITO DE COMPETÊNCIA DIREITOS AUTORAIS. Ação de obrigação de fazer c.c indenização. Software. Alegação de violação dos direitos autorais e de consequente concorrência desleal. Ação fundada em preceitos das leis 9.609/98 e 9.610/98. Demanda atinente à matéria de competência preferencial da Primeira Subseção da Seção de Direito Privado Artigo 5º, II.30, da Resolução nº 623/2013, deste Tribunal Competência da 7ª Câmara de Direito Privado Reconhecida a competência da Câmara suscitada”.

Ante o exposto, não conheço do recurso, e determino a remessa dos autos a uma das Câmaras da Seção de Direito Privado 1 (1ª a 10ª Câmaras) desta E. Corte.

FERNANDO MELO BUENO FILHO Desembargador Relator

Veja a integra do voto na Apelação nº 1051055-37.2018.8.26.0100, para uma melhor compreensão da analise do contexto da ação e da vexata questio.

Contexto da Ação

A Apelação nº 1051055-37.2018.8.26.0100 envolve a Polyworks Brasil Soluções em Metrologia 3D Ltda. (apelante) contra Ebazaar.com.br Ltda. (Mercado Livre) (apelado), com base na alegação de violação de propriedade intelectual e direitos autorais. A ação original consistia em uma ação de produção antecipada de provas, com o objetivo de obter informações sobre a venda de software da apelante, Polyworks 2019 Metrology Suite, por meio da plataforma do Mercado Livre. O pedido visava identificar os responsáveis por anúncios de venda não autorizada do software e reunir provas para uma possível ação de indenização por danos materiais e morais.

Argumentos da Parte Apelante

A Polyworks Brasil apelou da sentença que rejeitou o pedido de produção antecipada de provas, argumentando que a ação não tratava de exibição de documentos, mas da necessidade urgente de coletar provas sobre a comercialização ilegal do software. A apelante argumentava que, devido à urgência da situação, poderia haver a ocultação de dados e, por isso, necessitava de acesso imediato a informações sobre os anunciantes, compradores, valores e versões do programa Polyworks 2019, protegido pelas Leis 9.609/98 e 9.279/1996 (respectivamente, Lei de Software e Lei de Propriedade Industrial). A apelante alegava ainda que o não acolhimento do pedido acarretaria o perecimento da prova, prejudicando a busca pela reparação de seus direitos.

Análise da Decisão

  1. Competência da Seção de Direito Privado I: A questão da competência foi central na decisão, sendo reconhecida a necessidade de a lide ser analisada pelas Câmaras da Seção de Direito Privado I. O Tribunal considerou que, conforme o artigo 5º da Resolução nº 623/2013, a matéria referente à propriedade intelectual e aos direitos autorais deve ser julgada exclusivamente pelas Câmaras dessa subseção. O Tribunal destacou que, apesar da relevância da matéria, não seria adequado o processamento na Câmara Reservada de Direito Empresarial, conforme entendimento consolidado, o que resultou na redistribuição do recurso para a Seção de Direito Privado.
  2. Produção Antecipada de Provas: A apelante buscava a produção antecipada de provas, com base na alegação de violação de direitos autorais por parte da plataforma do Mercado Livre, em relação à venda de software sem autorização. A decisão reafirma que, apesar da gravidade da alegação, a análise da propriedade intelectual e a responsabilidade civil extracontratual relacionada ao uso indevido de software são assuntos de competência da Seção de Direito Privado. O Tribunal determinou que o recurso não fosse conhecido, levando à redistribuição do caso para a Câmara competente.
  3. Responsabilidade Civil e Direitos Autorais: A matéria tratada na ação envolve a proteção de direitos autorais sobre software (Lei nº 9.609/98) e a possível violação de direitos de propriedade intelectual no contexto de vendas não autorizadas. A decisão reflete a necessidade de uma análise detalhada sobre concorrência desleal e pirataria de software, considerando que, embora a ação tenha sido iniciada com base no plano de produção antecipada de provas, sua essência está na responsabilidade extracontratual.
  4. Decisão Final: A sentença não acolheu os argumentos da apelante quanto à urgência na produção antecipada de provas e determinou a redistribuição do caso para a Seção de Direito Privado. O Tribunal também reconheceu que a matéria envolvia questões jurídicas de competência específica de outras câmaras, afastando a possibilidade de análise dentro da Câmara Empresarial.

Conclusão

A decisão reafirma a competência da Seção de Direito Privado para o julgamento de casos envolvendo direitos autorais, especialmente no que diz respeito à produção antecipada de provas e violação de software, e determina a redistribuição do caso para a Câmara correta, mantendo a improcedência da ação inicial enquanto o recurso é realocado.

 

A sentença rejeitou os argumentos da apelante sobre a urgência na produção antecipada de provas e decidiu redistribuir o caso para a Seção de Direito Privado. O Tribunal reconheceu que as questões jurídicas eram de competência de outras câmaras, impossibilitando a análise na Câmara Empresarial.

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 01/12/2021
Atualizado em 26/11/2024
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