Rede Globo é absolvida da alegação de plágio em “The Voice”

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

13ª CAMARA DE DIREITO PRIVADO –  APELAÇÃO CÍVEL Nº 0145081-40.2021.8.19.0001

Processo: 0145081-40.2021.8.19.0001

APELANTE : JOSÉ CARLOS DE PASSOS PEREIRA DE CASTRO

APELADO : GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S A

RELATOR: DES. BENEDICTO ABICAIR APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DIREITOS AUTORAIS. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Ação ajuizada sob o fundamento de plágio realizado pela ré nas inovações dos programas The Voice, The Voice Kids e The Voice mais a partir de 2020. O autor alega que a ré teria utilizado vários elementos presentes em dois projetos apresentados pelo autor a pessoas vinculadas à instituição ré. Impugnação ao perito que não teria o conhecimento técnico necessário na área periciada (audiovisual). Perito que possui mais de 30 anos de experiência na área de Propriedade Industrial e Direito Autoral. Perito que concluiu que a obra do autor não “saiu do papel” e não está protegida como obra audiovisual nos termos da Lei de Direitos Autorais (LDA). Como também que as obras Praisingod (Louvação) e The Choice (A Escolha) não deram origem os programas da ré -The Voice Kids e The Voice mais. As ideias colidentes entre as duas obras não trazem originalidade e estão presentes em vários programas de Talent Shows. Laudo pericial e o complementar são suficientes para concluir pela inexistência de violação aos direitos autorais. Manutenção da sentença.

DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Agora veja a integra do acórdão para compreeder melhor a análise do contexto e da própria decisão do caso da alegação de plágio – Apelação Cível nº 0145081-40.2021.8.19.0001.

O caso envolvendo a Rede Globo está tendo muita repercussão na midia especializada, como também na imprensa tradicional, pois se trata de uma demanda que envolvia quantias milhon[arias.

Análise do contexto e das alegações

O cineasta José Carlos de Passos Pereira de Castro ajuizou uma ação de obrigação de fazer e indenizatória, alegando que a Globo Comunicação e Participações S.A. havia cometido plágio em seus programas “The Voice”, “The Voice Kids” e “The Voice Mais”. Segundo o autor, a emissora teria copiado elementos de dois projetos seus, intitulados Praisinggod (Louvação) e The Choice (A Escolha), que ele havia apresentado para empresas vinculadas à Globo em 2019. Ele alegava que ideias como a interação com familiares dos participantes e a dinâmica entre jurados e competidores foram reproduzidas nos programas da emissora.

Decisão Inicial

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), após análise do caso, negou o pedido do autor, considerando que não houve violação dos direitos autorais. A decisão foi baseada em um laudo pericial, que concluiu que as ideias do autor não eram originais e já estavam presentes em outros programas do gênero talent show, como o próprio “The Voice Kids” de 2016. Além disso, o perito observou que as obras do autor nunca haviam sido executadas ou protegidas como obras audiovisuais sob a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998).

Apelação e Argumentos

José Carlos de Passos recorreu da decisão, alegando que o perito designado não tinha qualificação suficiente na área audiovisual e questionando a análise feita sobre a originalidade das suas ideias. Contudo, o Tribunal manteve a decisão de improcedência do pedido, destacando que o formato de programas de TV não é protegido pela Lei de Direitos Autorais a menos que seja devidamente divulgado ou registrado em suporte fixo.

Análise do Tribunal

O Tribunal de Justiça reafirmou que a similitude entre as ideias não configura plágio, uma vez que o direito autoral não protege ideias ou formatos de programas de televisão, mas sim a expressão dessas ideias. Além disso, o Tribunal ressaltou que, embora o autor tenha registrado seus projetos no escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional, suas obras não estavam protegidas como obras audiovisuais pela legislação vigente, pois nunca haviam sido efetivamente realizadas ou veiculadas.

Conclusão

O Tribunal concluiu que as alegadas semelhanças entre os projetos apresentados pelo autor e os programas da Globo não configuravam violação de direitos autorais. A decisão de improcedência foi mantida, negando provimento ao recurso do autor. Além disso, a sentença reafirmou que não houve plágio e que as ideias apresentadas já estavam presentes em outros programas semelhantes.

Resultado Final

  • Apelação desprovida.
  • Sentença mantida, negando o pedido de indenização por danos materiais e morais.
  • O Tribunal concluiu que não houve plágio nos programas da Globo.
  • A decisão ainda cabe recurso.

 

 

 

A decisão final reafirmou que não houve violação de direitos autorais e que as alegações do autor de plágio não estavam substanciadas por provas suficientes. O Tribunal entendeu que as ideias em questão não eram originais o suficiente para justificar a proteção legal. Com isso, a sentença foi mantida e o recurso de apelação foi desprovido, mantendo a Globo livre de qualquer responsabilização por danos materiais ou morais.

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 26/11/2024
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