Propriedade Intelectual. Uso de Software e Domínio Eletrônico sem licença.
Apelação nº: 1051055-37.2018.8.26.0100
Comarca: São Paulo
Apelante: Gap Networks Tecnologia em Sistemas de Informação
Ltda. – GAP
Apelado: Sony Mobile Communications do Brasil Ltda.
Juiz sentenciante: Ana Luiza Madeiro Diogo Cruz
VOTO Nº: 23594
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C LUCROSCESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOSMATERIAIS E MORAIS. PROPRIEDADE INTELECTUAL. USO DE SOFTWARE E DOMÍNIOELETRÔNICO SEM LICENÇA. Insurgência da empresa de tecnologia autora contra sentença de improcedência. Manutenção. Razões recursais que se limitaram aos pedidos referentes ao indevido uso de domínio e pirataria do software. Domínio. Inadmissibilidade da pretensão de vedar a utilização de domínio com nome da empresa que era a sua cliente. Decisão anterior que já havia reconhecido abuso de direito somada à expressa cláusula contratual de transferência. Software. Ausência, ademais, de prova de ofensa ao direito de propriedade intelectual da autora. Documentos que demonstram tentativas de cancelamento de registro anterior e período de transição após o encerramento do contrato, com reflexos naturais no faturamento da autora. Recurso não provido.
Agora para veja a integra do Acórdão para ter melhor compreensão sobre a analise do contexto jurídico da vexata questio.
Contexto da Ação
A Apelação nº 1051055-37.2018.8.26.0100 trata de uma ação ajuizada pela empresa Gap Networks Tecnologia em Sistemas de Informação Ltda. (GAP) contra Sony Mobile Communications do Brasil Ltda., com base em obrigação de não fazer, lucros cessantes e indenização por danos materiais e morais, relacionada à violação de direitos de propriedade intelectual, especificamente quanto ao uso de software e domínio eletrônico sem licença.
A autora, GAP, alegava que a Sony estava utilizando indevidamente seu domínio eletrônico e software, sem a devida autorização. A empresa autora buscava, além da cessação do uso do domínio, a reparação por eventuais danos causados pela violação de seus direitos de propriedade intelectual.
Argumentos da Parte Apelante
A GAP apelou da sentença de improcedência, alegando que a Sony havia violado seus direitos ao utilizar o domínio eletrônico e software sem licença. No que diz respeito ao domínio eletrônico, a GAP sustentava que a Sony estava utilizando um domínio com nome semelhante ao da autora, causando confusão e prejuízos. No que se refere ao software, a autora alegava que a Sony estava utilizando seu software sem a devida licença, configurando pirataria.
Além disso, a GAP pleiteava indenização por danos materiais e morais, alegando que a utilização indevida de seu domínio e software tinha reflexos no seu faturamento e em sua imagem no mercado.
Análise do contexto jurídico subjacente na decisão prolatada na Apelação.
A vexata questio aborda três perspectivas jurídicas relacioadas ao abuso de direito, a utilização do software e a mensuração de lucros cessantes, que podem assim ser esquematizadas:
- Domínio Eletrônico: O Tribunal de Justiça manteve a sentença de improcedência, entendendo que não havia fundamento legal para a pretensão da autora de vedar a utilização do domínio eletrônico pela Sony, que continha o nome da empresa autora como cliente. A decisão foi fundamentada no fato de que a utilização do domínio estava de acordo com o contrato celebrado entre as partes, que já havia previsto a transferência do domínio para a Sony. A alegação de abuso de direito foi rejeitada, visto que a utilização do domínio se dava de forma legal, conforme o que estava estipulado contratualmente.
- Software: Em relação à utilização do software, o Tribunal também manteve a sentença, entendendo que não havia provas suficientes para demonstrar a ofensa aos direitos de propriedade intelectual da autora. A autora não conseguiu comprovar que a Sony havia utilizado seu software sem a devida licença. Além disso, foram apresentados documentos que demonstraram tentativas de cancelamento do registro do software e período de transição após o encerramento do contrato, o que mitigava a alegação de pirataria.
- Lucros Cessantes e Indenização por Danos Materiais e Morais: A autora também pleiteava lucros cessantes e indenização por danos materiais e morais, mas o Tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar o prejuízo financeiro efetivo causado pela utilização do domínio e software pela Sony. A sentença foi mantida nesse ponto, pois a autora não conseguiu apresentar provas robustas de que a utilização indevida dos bens intelectuais causou danos materiais ou morais significativos.
Conclusão
A decisão do Tribunal foi no sentido de manter a sentença de improcedência, já que as alegações da autora não foram suficientemente comprovadas, tanto em relação ao uso do domínio eletrônico quanto ao uso do software. A sentença foi fundamentada na inexistência de provas robustas sobre o abuso de direito e a utilização indevida do software, além de considerar a transferência contratual do domínio eletrônico.