Prestação de Serviços. Desenvolvimento de Software. Prova da Contratação. Ação Monitória.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0095266-45.2019.8.19.0001
APELANTE: ENEVA S.A.
APELADA: IHS INFORMAÇÕES E INSIGHT LTDA
RELATOR: JDS MARIA CELESTE P.C. JATAHY

Apelação Cível. Ação Monitória Contratos de Aquisição de Licença de Software e Serviços de Manutenção. Contraprestação que não teria sido adimplida pela contratante. Embargos monitórios apresentados pela ré, alegando inadequação da via eleita, ante a ausência de comprovação do crédito, além de excesso de cobrança. Sentença que rejeita os embargos monitórios e julga procedente a ação, declarando constituído o título executivo judicial no valor de R$ 443.791,28 (quatrocentos e quarenta e três mil setecentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), atualizado até 16/4/2019. Recurso interposto pela ré, postulando a reforma do julgado.

1- Contratos destinados à aquisição de software e de prestação de serviços de manutenção, devidamente firmados por representantes da ré.
2- Tese de inadequação da via eleita que não se sustenta. Documentos apresentados nos autos (confirmação de recebimento do software/serviço e e-mails trocados entre os prepostos das partes que são suficientes a evidenciar a entrega do serviço.
3- Parte ré que não nega a contratação dos serviços.
4- Ausência de prova do pagamento dos valores estabelecidos nos contratos celebrados entre autora e ré.
5- Notificação extrajudicial realizada pela empresa contratada.
6- Juros de mora, contudo, que devem observar como marco inicial a data de recebimento da notificação extrajudicial pela embargante (29/05/2018).
7- PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

 

Agora veja a integra do acórdão prolatado na Apelação Cível nº 0095266-45.2019.8.19.0001, para melhor compressão da analise do julgado e do contexto da ação.

Análise do contexto da Ação

A Apelação Cível nº 0095266-45.2019.8.19.0001 envolve uma ação monitória movida pela ENEVA S.A. contra IHS INFORMAÇÕES E INSIGHT LTDA, com o objetivo de cobrar valores devidos em decorrência de contratos de aquisição de licença de software e serviços de manutenção. A apelada, IHS, apresentou embargos monitórios, alegando que a via escolhida para a cobrança era inadequada, além de questionar a validade do crédito e a existência de excesso de cobrança.

Argumentos das Partes

  • A apelante (ENEVA S.A.) alegou que havia um crédito devido pela apelada (IHS), resultante de contratos firmados entre as partes para a aquisição de licença de software e prestação de serviços de manutenção, com valores não pagos até a data da ação. Ela apresentou documentos que comprovavam a entrega do software e os serviços prestados, incluindo confirmação de recebimento e troca de e-mails entre as partes.
  • A apelada (IHS) defendeu-se alegando que a via monitória era inadequada, uma vez que não havia sido demonstrado de forma satisfatória o crédito que estava sendo cobrado. Além disso, a apelada afirmou que havia excesso na cobrança, uma vez que não teria sido comprovado o pagamento dos valores pactuados nos contratos. Por fim, a apelada alegou que o pagamento não havia sido feito devido à ausência de cumprimento contratual pela apelante.

Análise da Decisão

  1. Adequação da Via Monitória: O Tribunal entendeu que a via monitória utilizada pela apelante era adequada para a cobrança dos valores devidos. Isso foi sustentado pelos documentos apresentados pela apelante, como os e-mails trocados entre as partes e a confirmação de recebimento do software e serviços, que foram suficientes para comprovar a entrega dos serviços pactuados no contrato.
  2. Contratação e Recebimento: A decisão observou que a apelada não negou a contratação dos serviços e do software, o que reforçou a legalidade da cobrança. No entanto, a ausência de pagamento dos valores pactuados foi reconhecida pela apelada, que não conseguiu demonstrar o pagamento devido de acordo com os contratos firmados.
  3. Excesso de Cobrança e Comprovação do Crédito: Quanto à alegação de excesso de cobrança, o Tribunal entendeu que a apelada não conseguiu comprovar de forma adequada a existência de erro nos valores cobrados, uma vez que a documentação apresentada pela apelante demonstrou que a cobrança estava de acordo com os termos contratuais.
  4. Notificação Extrajudicial e Juros de Mora: O Tribunal reconheceu que a notificação extrajudicial realizada pela apelante foi válida para iniciar a contagem dos juros de mora. No entanto, determinou que os juros de mora fossem aplicados a partir da data de recebimento da notificação extrajudicial (29/05/2018), e não da data da contratação.

Conclusão

O Tribunal parcialmente provê o recurso interposto pela apelada, mantendo a sentença que rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente a ação monitória, declarando constituído o título executivo judicial no valor de R$ 443.791,28, com atualização até 16/04/2019. A decisão ajusta a aplicação dos juros de mora, considerando como marco inicial o recebimento da notificação extrajudicial, e rejeita o pedido de excessivo da cobrança.

A decisão ajusta a aplicação dos juros de mora, considerando como marco inicial o recebimento da notificação extrajudicial, e rejeita o pedido de excessivo da cobrança.

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 01/08/2021
Atualizado em 26/11/2024
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