Responsabilidade Civil da Plataforma Digital pela exclusão de perfil.
Exclusão de Perfil Digital gera Responsabilidade Civil da Plataforma Facebook.
A questão debatida nos autos se refere a proporcionalidade e responsabilidade na exclusão de Perfis Digitais, especificamente um análise Jurídica do Caso @fuxico no Facebook, em tramite na 2a Vara do Juizado Especial Civil da Comarca de São Paulo.
No âmbito do processo judicial em questão, a controvérsia central reside na análise da legalidade da desativação da conta @fuxico, mantida na plataforma Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
O autor ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e materiais, em razão da exclusão integral de seu perfil, medida adotada pela requerida sob a alegação de violação aos termos de uso, especificamente pelo uso de música protegida por direitos autorais.
Aspectos jurídicos e jurisprudenciais no Caso Facebook.
Importa destacar que a conta @fuxico possui um expressivo número de seguidores, superior a 1,6 milhão, e é utilizada profissionalmente pelo autor como sua principal fonte de renda.
Assim, sustenta-se que a medida de exclusão total da conta revela-se desproporcional e inadequada diante da natureza e gravidade da suposta infração, mormente por ausência de comprovação de repetidas violações que pudessem justificar sanção tão severa, conforme já pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ no tocante ao respeito ao princípio da proporcionalidade nas relações contratuais e digitais.
A requerida, em sua defesa, alegou que a suspensão decorreu da utilização de músicas protegidas por direitos autorais, atitude suscetível de configurar infração aos termos contratuais da plataforma.
Todavia, a desativação irrevogável do perfil, aliada ao fato de que o mesmo foi posteriormente utilizado por usuário diverso – que não integra o polo passivo da demanda –, revela violação ao devido processo legal e aos direitos do autor, especialmente no que se refere à titularidade dos bens digitais e à proteção da propriedade intelectual, aspectos indiferentemente reforçados pelo Direito Internacional Privado e pelas normas de proteção digital.
Portanto, o processo exemplifica a necessidade de aplicação rigorosa dos princípios jurídicos à luz das peculiaridades do ambiente digital, ponderando a tutela jurisdicional das garantias contratuais, direitos de propriedade intelectual e a proteção da atividade econômica desenvolvida nas plataformas virtuais, em consonância com as decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ que valorizam a proporcionalidade e o equilíbrio nas relações contratuais de consumo digital.
Indenização por Danos Morais e Perdas e Danos pela Plataformas Digitais.
No presente caso, restou configurado o dano moral decorrente da conduta da requerida, a qual ocasionou significativo abalo à imagem profissional do autor perante seu público e anunciantes, comprometendo sua credibilidade e reputação no ambiente digital.
Tal ofensa à esfera extrapatrimonial do autor é presumida em razão da própria natureza do ato ilícito praticado, dispensando, portanto, a necessidade de comprovação específica do dano moral sofrido.
Para a adequada fixação do quantum indenizatório, foram considerados aspectos relevantes, dentre os quais a gravidade da conduta adotada pela requerida, seu porte econômico, o expressivo número de seguidores do perfil do autor — elemento que reforça a relevância profissional e mercadológica da conta — e a indispensabilidade dessa plataforma para a atividade econômica exercida pelo demandante.
Com base nesses fundamentos, arbitraram-se os danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que se revela suficiente para ressarcir o abalo sofrido sem, contudo, ensejar enriquecimento sem causa à parte autora.
Porém, como o perfil passou a ser utilizado por terceiro, o magistrado converteu a obrigação de restabelecimento da conta no pagamento de R$ 46,4 mil por perdas e danos.
Ressalte-se que este valor está sujeito à correção monetária desde a data do arbitramento e aos juros moratórios incidentes desde a citação, em estrita observância aos princípios de justiça compensatória e razoabilidade.
Proteção de Atividade Profissional Online
No julgamento do presente caso, o magistrado entendeu que a medida adotada pela plataforma digital configurou desproporcionalidade, ressaltando que a desativação completa e definitiva de uma conta que reúne mais de 1,6 milhão de seguidores — utilizada como principal ferramenta profissional e fonte de renda pelo autor — revela-se excessiva frente à natureza da suposta infração imputada.
Fundamentando seu entendimento, destacou que o próprio regulamento da plataforma estabelece que a aplicação da sanção extrema de desativação definitiva exige a comprovação de reincidência na prática das infrações alegadas, condição esta que não restou demonstrada nos autos.
Nesse contexto, o juiz reconheceu que a conduta da plataforma ocasionou danos relevantes à imagem profissional do influenciador digital, impactando negativamente sua credibilidade perante o público e os anunciantes, o que evidencia a existência de prejuízo moral passível de reparação.
Tal decisão está em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade previstos no ordenamento jurídico, especialmente em face da importância do perfil do autor como ativo de trabalho e fonte de renda, estabelecendo, assim, um parâmetro para a responsabilização de provedores de serviços digitais na gestão e moderação de conteúdos e perfis, conforme delineado pelo Superior Tribunal de Justiça e aplicável ao direito digital e à proteção da propriedade intelectual.