Plágio Acadêmico. Publicação de Trabalho de Conclusão de Curso. Omissão de Autoria do Aluno.
Apelação – Nº 0001844-89.2011.8.12.0001 – Campo Grande
Relator – Exmo. Sr. Des. Eduardo Machado Rocha
Apelantes : Ana Carulina Guimarães Belchior e outros
Apelada : Dayane Laura Vieira Andrade Sousa
Interessado : Anhanguera Educacional Ltda.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – PUBLICAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) EM REVISTA CIENTÍFICA SEM MENÇÃO DE AUTORIA À ACADÊMICA – CRÉDITOS DADOS TÃO SOMENTE AOS PROFESSORES DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL – OMISSÃO VIOLADORA DO DIREITO AUTORAL – LEI Nº 9.610/1998 – DANO MORAL CONFIGURADO – ERRATA A SER FEITA NA FORMA DISPOSTA NO ARTIGO 108, II, DA LEI DE DIREITO AUTORAL – RECURSO DESPROVIDO.
Constatado nas razões recursais que os apelantes apresentaram impugnação aos fundamentos da sentença, pleiteando sua reforma, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
Consoante a Lei de Direitos Autorais: “Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade”.
A publicação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em revista cientifica sem referência ao nome da aluna que o realizou, configura dano moral, ainda que de obra coletiva se tratasse. A Lei de Direitos Autorais expressamente estabelece que a errata deve ser feita nos exemplares ainda não distribuídos, “sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor.”
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Para uma melhor compreensão da análise do contexto da ação abaixo, veja a integra do acórdão prolatado na Apelação nº 0001844-89.2011.8.12.0001 – Campo Grande
Análise do contexto da ação.
A Apelação nº 0001844-89.2011.8.12.0001 envolve uma ação de indenização por danos materiais e morais movida por Ana Carulina Guimarães Belchior e outros contra Dayane Laura Vieira Andrade Sousa, com a Anhanguera Educacional Ltda. como interessada. A ação decorre da publicação de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em uma revista científica, onde não houve menção à autoria da acadêmica, apenas aos professores da instituição de ensino, configurando, assim, violação dos direitos autorais da autora da obra.
Síntese dos argumentos das Partes.
- Apelantes: Argumentam que, ao não ser mencionada como autora da obra publicada, a acadêmica teve seus direitos autorais violados, o que causou dano moral. Alega que a publicação de seu TCC sem referência à sua autoria foi um erro cometido pela instituição educacional, e que, além da reparação por danos morais, deveria ser feita uma errata na publicação.
- Apelada: A defesa refutou a acusação de violação dos direitos autorais, contestando a relevância do dano moral e questionando a necessidade de divulgação da errata nos moldes previstos pela Lei nº 9.610/1998.
Análise da Decisão
- Preliminar de não conhecimento do recurso: A preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade foi afastada. A argumentação dos apelantes foi considerada suficiente para impugnar os fundamentos da sentença, e o recurso foi admitido para análise do mérito.
- Violação dos direitos autorais: A decisão considerou que, conforme a Lei nº 9.610/1998, a omissão de autoria ao publicar uma obra intelectual, como um TCC, configura violação do direito autoral. A Lei estabelece que, ao utilizar uma obra intelectual, o nome do autor deve ser claramente indicado. A omissão do nome da autora na publicação do TCC configurou um dano moral, ainda que se tratasse de uma obra coletiva, pois a autora não foi devidamente reconhecida pelo seu trabalho intelectual.
- Errata e medidas de reparação: A decisão também determinou que a errata fosse publicada nos exemplares ainda não distribuídos, conforme estipulado no artigo 108, II, da Lei de Direitos Autorais, e que fosse feita publicação em jornal de grande circulação, com destaque para a identidade da autora, para reparar a omissão. A errata tem como objetivo dar a devida visibilidade à autora da obra.
- Danos morais: A violação do direito autoral, por si só, foi considerada suficiente para configurar dano moral, uma vez que a autora sofreu com a omissão de sua autoria na publicação de sua obra intelectual.
Conclusão
O Tribunal decidiu rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeira instância que reconheceu a violação dos direitos autorais da autora e determinou a publicação da errata nos moldes previstos pela Lei de Direitos Autorais. A decisão também confirmou a condenação da apelada ao pagamento de danos morais pela falha na publicação da obra sem a devida menção à autoria da acadêmica.