Grafite Violação de Direito Autoral em obra em Logradouro Público
EMENTA: GRAFITE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL DE OBRA EM LOGRADOURO PÚBLICO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AUTORAL. VIOLAÇÃO. OBRA ARTÍSTICA. GRAFITISMO. MANIFESTAÇÃO CULTURAL. PROTEÇÃO LEGAL. EXPLORAÇÃO COMERCIAL. AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA. LOGRADOURO PÚBLICO. PUBLICIDADE. FINS LUCRATIVOS. CONSENTIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. ART. 48 DA LEI Nº 9.610/1998 (LDA). PREJUÍZO. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CABIMENTO. CRÉDITO. IDENTIFICAÇÃO. INDISPONIBILIDADE. ARTS. 24 e 79, § 1º, DA LDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Cinge-se a controvérsia a aferir se a conduta da ré, de utilizar obra de arte do autor, localizada em logradouro público, em proveito econômico e comercial próprio, sem a necessária autorização do criador, sem lhe oferecer remuneração ou indicar seu crédito, caracteriza infração ao art. 48 da Lei nº 9.610/1998 (LDA).
3. A obra artística representada pelo grafite é protegida pela Lei de Direitos Autorais, sendo que eventual exposição de desenho sem o consentimento do autor, sua identificação por meio de créditos (art. 79, § 1º, da Lei 9.610/1988) ou remuneração retratam contrafação passível de indenização moral e patrimonial.
4. Somente ao autor é conferida a possibilidade de permitir a exploração econômica ou comercial de sua obra de arte, ainda que esta se encontre em logradouro público.
5. Recurso especial não provido.
(STJ – REsp: 1746739 SP 2018/0136581-2, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 25/08/2020, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2020)
Relato Jurídico sobre a Ementa:
O recurso especial em análise trata da violação dos direitos autorais sobre uma fotografia que foi utilizada sem autorização e sem a devida identificação de autoria. O recurso interposto tem como objetivo resolver a questão sobre a possibilidade de compensação por danos materiais e morais devido à utilização não autorizada da obra e a ausência da indicação da autoria da fotografia.
- Prequestionamento e conhecimento do recurso: O recurso especial interposto pelo recorrente busca a revisão de decisão anterior, mas o STJ, ao analisar o recurso, identificou que a questão do prequestionamento não foi devidamente atendida, conforme exigido pela jurisprudência. O recurso não apresentou decisão explícita sobre os dispositivos legais violados, o que inviabilizou o conhecimento completo do recurso especial, conforme a Súmula 282 do STF, que determina a necessidade de fundamentação adequada nos embargos e nas razões do recurso.
- Violação do direito moral de atribuição e ausência de indicação da autoria: O direito moral de atribuição, garantido pela Lei nº 9.610/98, assegura ao autor o direito de ver seu nome indicado em toda e qualquer utilização de sua obra. No caso em questão, a fotografia foi utilizada sem a devida identificação do autor, o que configurou violação desse direito. O STJ, ao analisar o caso, reconheceu a violação do direito de atribuição da autoria da fotografia, uma vez que não houve o devido reconhecimento do autor, conforme exigido pela Lei de Direitos Autorais. A falta de identificação da autoria prejudica o autor da obra e compromete a integridade do seu direito moral.
- Danos morais decorrentes da violação dos direitos autorais: O Tribunal, ao reconhecer a violação do direito moral de atribuição, concluiu que a parte recorrida deveria ser responsabilizada pela compensação dos danos morais causados ao recorrente. Os danos morais decorrem diretamente da violação do direito moral do autor, uma vez que o uso não autorizado e a omissão da autoria prejudicam o autor, causando-lhe prejuízos de natureza imaterial. A compensação dos danos morais foi considerada cabível, já que o uso indevido da fotografia afetou a imagem e os direitos do autor.
- Decisão do recurso: O recurso especial foi parcialmente conhecido e provido. O STJ reconheceu que houve violação do direito moral de atribuição da autoria da fotografia, confirmando a responsabilidade da parte recorrida pela compensação dos danos morais causados ao recorrente. Contudo, o recurso não foi totalmente acolhido, pois não foram analisados outros pontos legais relacionados ao caso, principalmente devido à ausência de prequestionamento adequado.