Análise Jurídica.
O Recurso Especial nº 1849320, julgado pelo STJ, trata da cobrança de direitos autorais pela execução de obras musicais, literomusicais, audiovisuais ou fonogramas em quartos de hotéis e motéis, especificamente no contexto da disponibilização de aparelhos de TV por assinatura ou rádio. A decisão aborda a necessidade de prévia e expressa autorização dos titulares dos direitos autorais, de acordo com as leis aplicáveis e os precedentes consolidados do STJ.
Aspectos Jurídicos Relevantes:
- Cobrança de Direitos Autorais em Hotéis e Motéis: O STJ reafirma seu entendimento consolidado de que a execução de obras protegidas por direitos autorais em quartos de hotéis ou motéis, através de dispositivos como televisores ou rádios, autoriza a cobrança de direitos autorais pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). A jurisprudência do STJ indica que, independentemente de ser por meio de TV por assinatura ou TV a cabo, a disponibilização desses aparelhos caracteriza-se como execução pública, sujeitando o estabelecimento à obrigação de pagar direitos autorais.
- Lei 11.771/08 e Lei 9.610/98: A decisão também aborda a compatibilidade entre a Lei 11.771/08, que regula os meios de hospedagem, e a Lei 9.610/98, que trata dos direitos autorais. O STJ conclui que não há conflito entre as duas legislações. A Lei 11.771/08 cuida da definição de “meio de hospedagem”, enquanto a Lei 9.610/98 trata especificamente da execução de obras protegidas por direitos autorais. Isso implica que, para a cobrança de direitos autorais, o critério de especialidade das normas deve ser considerado.
- Ausência de Violação de Previsões Legais: O recurso especial também abordou a alegação de violação ao art. 535 do CPC/1973, por negativa de prestação jurisdicional, mas o STJ concluiu que todas as questões foram devidamente analisadas pelo Tribunal de origem. A alegação de omissão foi considerada improcedente, uma vez que o acórdão recorrido foi suficientemente fundamentado e tratou das questões controvertidas.
- Relevância para o Setor Hoteleiro: Este julgamento é particularmente relevante para a indústria hoteleira e de hospedagem, pois esclarece a obrigatoriedade do pagamento de direitos autorais por meio da execução de obras em espaços como quartos de hotel, incluindo quando o conteúdo é transmitido por meio de TV por assinatura ou rádio. A decisão também traz clareza quanto à necessidade de autorização prévia e expressa para a execução dessas obras, sem a qual se configura a violação dos direitos autorais.
Conclusão:
A decisão do STJ no Recurso Especial nº 1849320 reafirma o entendimento de que a execução de obras musicais e audiovisuais em hotéis e motéis, por meio de dispositivos como TVs e rádios, sujeita os estabelecimentos à cobrança de direitos autorais, independentemente de ser via TV a cabo ou por assinatura. A decisão também esclarece que não há conflito entre a Lei 9.610/98 e a Lei 11.771/08, reforçando a necessidade de cumprimento das obrigações legais para a proteção dos direitos autorais. Este julgamento tem um impacto significativo no setor de hospedagem, pois estabelece precedentes claros para a cobrança de royalties em espaços de hospedagem.