O Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua decisão no processo de nº 1057706-25.2017.8.26.0002, tratou de uma questão envolvendo o direito autoral sobre trabalho acadêmico. A autora, neste caso, pleiteava a tutela de seus direitos autorais sobre um texto acadêmico escrito por ela e outros alunos do curso oferecido pela instituição ré, que teria sido copiado e publicado por professores da instituição sem a devida autorização ou menção dos autores.
A sentença de primeira instância foi de improcedência, com a autora não obtendo êxito em sua pretensão. No entanto, a autora recorreu, buscando garantir a proteção de seus direitos autorais e o recebimento de indenização pelos danos alegadamente sofridos em razão da cópia não autorizada de seu trabalho. Ela argumentava que o texto, de sua autoria, foi utilizado pela instituição ré sem qualquer referência à autoria dos alunos, configurando uma violação de seus direitos autorais.
Em sua análise, o Tribunal considerou os precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tratam de casos semelhantes envolvendo o direito autoral de obras acadêmicas. A decisão também abordou a questão do pedido de indenização, que não havia sido devidamente fundamentado nem especificado na petição inicial, não deixando claro se a reparação pretendida era de natureza material ou moral.
O tribunal entendeu que a pretensão de indenização não estava suficientemente detalhada para justificar a reparação pleiteada, o que levou à conclusão de que o pedido indenizatório não era procedente. Em relação ao pedido de tutela dos direitos autorais, o recurso foi provido em parte, com a autora tendo seu pedido parcialmente atendido, mas sem a concessão de indenização.
Pontos-chave da decisão:
- A autora buscava a proteção dos direitos autorais sobre o trabalho acadêmico escrito por ela e outros alunos, que foi copiado e publicado sem autorização.
- A decisão de primeira instância foi de improcedência, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o recurso da autora.
- A falta de especificação do pedido de indenização, sem fundamentação adequada, levou ao indeferimento da reparação.
- O Tribunal seguiu precedentes do TJ-SP e do STJ em relação à proteção de obras acadêmicas e a aplicação do direito autoral.
- O recurso foi provido parcialmente, mas sem a concessão de indenização.
Este acórdão reflete a complexidade da proteção do direito autoral sobre obras acadêmicas e destaca a necessidade de especificação detalhada nos pedidos de indenização.