Direito Autoral Fotografias em Campanhas de Publicidade
EMENTA: DIREITO AUTORAL FOTOGRAFIAS EM CAMPANHAS DE PUBLICIDADE
EMENTA: APELAÇÃO. Responsabilidade civil. Propriedade intelectual. Uso de fotografia sem autorização para realização de campanha de publicidade. Apelante que não comprovou o registro da fotografia, tampouco a existência de elementos distintivos na imagem aptos a indicá-lo como autor. Paisagem comum, sem qualquer elemento distintivo. Inobservância dos artigos 12 e 13 da Lei nº 9.610/98. Domínio público das obras de autor desconhecido. Inteligência do artigo 45, inciso II, da mesma lei. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(TJ-SP – AC: 10227189620178260577 SP 1022718-96.2017.8.26.0577, Relator: Rogério Murillo Pereira Cimino, Data de Julgamento: 20/08/2020, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/08/2020)
COMENTÁRIOS SOBRE O JULGADO:
Polêmica questão analisada pelo Poder Judiciário sobre a propriedade intelectual de uma obra fotográfica, que foi utilizada sem autorização para a realização de uma campanha publicitária.
O fotógrafo sem maiores cuidados publicou a fotografia em sua página pessoal da INTERNET, bem como, postou no seu perfil na Rede Social (FaceBook), divulgando o seu nome completo como autor. Acrescente-se o fato de que a foto aparece no mecanismo de busca da cidade não a torna de imagem de uso público.
Nesse sentido, vale destacar do próprio acordão a lição do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, sobre as razões de a fotografia ter tutela específica como obra intelectual pelo ordenamento jurídico pátrio:
“A fotografia, na qual presente técnica e inspiração, e por vezes oportunidade, tem natureza jurídica de obra intelectual, por demandar atividade típica de criação, uma vez que ao autor cumpre escolher o ângulo correto, o melhor filme, a lente apropriada, a posição da luz, a melhor localização, a composição da imagem, etc.” (REsp. n. 617.130, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 17.3.2005).
Desta forma ajuizou-se ação por violação de Direitos Autorais, argumentando que a utilização da fotografia em campanha publicitária sem autorização prévia do fotógrafo caracteriza ato ilícito, na exata medida que a Lei de Direito Autoral 9.610/98 impõe a prévia e devida autorização do titular dos direitos autorais.
Contudo, acolhendo a argumentação da Agencia Publicitária o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a foto postada é de uma paisagem comum, sem qualquer elemento distintivo que tenha sido captada na fotografia.
O artigo 22, da já citada Lei nº 9.610/98, garante ao criador da obra os direitos morais e patrimoniais sobre ela, sendo, portanto, imperiosa a comprovação da autoria, para fins de salvaguardar os interesses dessa natureza, que, registre-se, independem de registro (artigo 18 do mesmo Diploma Legal).
No entendimento do acórdão, compete ao fotógrafo demonstrar que na utilização da foto de sua autoria, já era possível identificar inequivocamente a sua autoria, para com isto caracterizar o ato ilícito pela sua utilização sem autorização prévia. Isto mormente, a fotografia estar em sua página pessoal e na rede social FaceBook, pois a mesma imagem se encontrava disponível na galeria de busca do Google, sem qualquer elemento identificador, de modo que não era de se exigir o esgotamento da pesquisa pela apelada, em todos os sites apresentados como resultado da pesquisa
Desta forma, entendeu o TJSP ser ônus processual do fotógrafo/autor demonstrar que quando da utilização da fotografia pela agencia de publicidade já seria possível se identificar inequivocamente que a foto seria de sua autoria, pois sendo uma fotografia de paisagem, sem a presença de qualquer elemento distintivo, é imperioso concluir que é o registro que garante a publicidade.