Direito Autoral Fotografias Disponíveis na Internet
EMENTA: DIREITO AUTORAL FOTOGRAFIAS DISPONÍVEIS NA INTERNET
EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Propriedade intelectual – Utilização não autorizada pela requerida/apelada, em seu sítio eletrônico, de fotografias de autoria do apelante – Sentença que julgou a ação procedente em parte, determinando a retirada das fotografias de portal na internet, mas indeferindo o pedido indenizatório – Insurgência do autor – Alegação de que teria demonstrado e sido reconhecida a sua propriedade sobre as fotos – Descabimento – Fotos que, embora registradas em seu nome, estão livremente disponíveis na internet sem qualquer controle pelo autor, podendo dar a entender que é de domínio público – Autor que se prejudicou por seu próprio comportamento (ausência de controle da distribuição de suas fotos), não podendo ser indenizado por sua própria torpeza – Ratificação dos fundamentos da sentença – RECURSO DESPROVIDO.
(TJ-SP – AC: 10247222820178260506 SP 1024722-28.2017.8.26.0506, Relator: Miguel Brandi, Data de Julgamento: 21/02/2020, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/02/2020)
COMENTÁRIOS SOBRE O JULGADO:
Em uma ação de obrigação de fazer, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 7ª Câmara de Direito Privado, abordou uma questão relacionada à violação de direitos autorais de fotografias disponíveis na internet.
No caso em análise, o autor apelante reivindicava o reconhecimento de seus direitos sobre fotografias de sua autoria que foram utilizadas sem autorização em um site de propriedade da parte apelada. A sentença de primeiro grau determinou a remoção das fotografias do portal, mas negou o pedido de indenização por danos morais e materiais.
O autor apelou, sustentando que sua propriedade sobre as fotografias foi comprovada e reconhecida, e que teria direito à indenização pelos danos causados.
O tribunal, no entanto, rejeitou o recurso com base em fundamentos específicos. O relator, desembargador Miguel Brandi, ressaltou que, apesar das fotos estarem registradas em nome do autor, elas foram publicadas livremente na internet, sem controle ou restrição de acesso. Essa ausência de controle poderia levar ao entendimento de que as fotografias estariam em domínio público, o que dificulta a comprovação de violação de direitos exclusivos.
O TJ-SP fundamentou a decisão na ideia de que o autor sofreu prejuízo por seu próprio comportamento, caracterizado pela falta de controle sobre a distribuição de suas obras. O tribunal aplicou o princípio da “torpeza”, entendendo que o autor não poderia ser indenizado por um ato que ele mesmo facilitou ao disponibilizar as imagens livremente na rede sem as devidas restrições. Com isso, os fundamentos da sentença foram ratificados, e o recurso foi desprovido.
Em síntese, o julgado reafirma a importância da proteção ativa dos direitos autorais pelos próprios titulares, sobretudo no ambiente digital, onde a ausência de controle pode enfraquecer as reivindicações de exclusividade sobre a obra. Assim, o entendimento adotado pelo TJ-SP enfatiza que a disponibilização irrestrita de conteúdo na internet pode gerar a presunção de que tais materiais estão no domínio público, limitando a possibilidade de reparação por eventual uso não autorizado.