TJDFT confirma infração pelo uso de fotografia não autorizada em site
Uso Indevido de Fotografias no Site de Turismo Gera Condenação por Violação de Direitos Autorais: Decisão da Justiça do DF Reafirma a Proteção da Obra Fotográfica
Em recente decisão do TJDFT proferida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, a Justiça declarou violação de direitos autorais na utilização não autorizada de fotografias por uma empresa de turismo em seu site promocional. O processo, registrado sob o número PJEC 0789718-10.2024.8.07.0016 , envolve o fotógrafo Márcio Antonio Esteves Cabral e a empresa Projeto 60 Anos Ltda , responsável por publicar, de forma indevida, imagens do autor para a divulgação de pacotes turísticos.
Fatos do Caso
O caso traz à tona questões centrais do Direito Autoral , especialmente no que tange ao uso de obras fotográficas com fins comerciais.
Segundo os autos, o autor da ação comprovou sua titularidade sobre as fotografias utilizadas por meio da apresentação de registros em sites especializados, prêmios e reportagens — evidências que confirmam não apenas a autoria, mas também a notoriedade da obra.
Decisão do TJDFT: Fundamentação Detalhada
A decisão judicial foi categórica ao afirmar que a utilização comercial de obras fotográficas sem a devida autorização do autor configura violação dos direitos autorais , abrangendo tanto os direitos patrimoniais — que garantem ao autor a exclusividade sobre a exploração econômica de sua obra — quanto aos direitos morais, que asseguram o reconhecimento da autoria e a integridade da criação.
Na fundamentação, o juiz destacou que o direito autoral “ está situado no campo dos direitos patrimoniais e extrapatrimoniais , e sua reclamação requer a necessidade de acessórios, mediante indenização proporcional à gravidade do ilícito e ao valor da obra utilizada”.
A empresa foi condenada a pagar R$ 1.000,00 por danos materiais e outros R$ 1.000,00 a título de danos morais , valor que, ainda que modesto, possui importante caráter pedagógico. Além disso, foi determinada a retirada imediata das imagens do site , no prazo de 10 dias , sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Essa decisão reforça a autoridade consolidada no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no sentido de coibir o uso não autorizado de obras protegidas por direito autoral, especialmente em meios digitais. O caso também evidencia a importância da atuação vigilante dos titulares de direito e da necessidade de maior conscientização, por parte das empresas, sobre os limites legais de uso de conteúdos protegidos.
Processo reafirma os princípios fundamentais da Lei 9.610/98
Mais do que um simples litígio, o processo exemplifica como o Judiciário vem tratando com seriedade e rigor as infrações ao direito autoral no ambiente digital, protegendo a produção intelectual dos criadores e reafirmando os princípios fundamentais da Lei 9.610/1998 , que regula os direitos autorais no Brasil.
Para consultar a íntegra do processo e acompanhar outras decisões semelhantes, acesse o sistema do PJe utilizando o número 0789718-10.2024.8.07.0016 . Também é possível acessar a base de revisão do TJDFT para acompanhar o posicionamento do Tribunal em diferentes ramos do Direito.
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