Direito Autoral. Copilação das Aulas pelo Aluno. Alegação de Plágio. Violação de Direitos Morais. Indenização.
Numeração Única: 0005431-95.2006.4.01.3700
APELAÇÃO CÍVEL N. 2006.37.00.005685-1/MA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA contra sentença prolatada pelo MM. Juiz Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que julgou parcialmente procedente o pedido para condená-lo ao pagamento de danos materiais e morais à autora, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). (fls. 401/403v.)
Em suas razões recursais, o IFMA argui, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ativa causam, a falta de interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido. Requer ainda a denunciação à lide dos professores que organizaram a apostila, objeto de discussão nestes autos.
No mérito, alega que “o material didático em questionamento não se trata de cópia fidedigna da obra da parte autora, mas sim de um apanhado de lições de diversos autores da párea de Química, a fim de repassar a poucos alunos (aproximadamente quarenta) uma noção diversificada da matéria, através da elaboração de apostila que congrega ensinamentos de vários autores, considerando os parcos recursos dos alunos beneficiados, que dificilmente, teriam condições financeiras para comprar livros didáticos” (fl. 411).
Acrescenta que não houve qualquer comercialização do material didático, mas apenas distribuição gratuita para uma turma do Município de Morros/MA que continha 40 (quarenta) alunos, conforme cópia do diário de classe juntado aos autos.
Aduz que não restou comprovado o plágio, uma vez que a apostila traz apenas trechos do livro da autora, bem como de outros autores também.
Ao final, requer a redução das indenizações fixadas. (fls. 409/419v.) Contrarrazões às fls. 430/431.
É o relatório.
Veja a integra do acórdão prolatado na Apelação Cível para compreesão melhor da analise realizada abaixo.
Analise do contexto da Ação:
A apelação foi interposta pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) contra a sentença proferida pela 6ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão. A decisão foi parcialmente favorável à autora, condenando o IFMA ao pagamento de danos materiais e morais no valor de R$ 18.000,00 em razão de violação de direitos autorais. A autora alegou que o IFMA reproduziu sua obra de maneira indevida, sem a devida atribuição, utilizando o conteúdo de seu livro sem autorização.
Análise dos argumentos de apelação:
- Preliminares de Ilegitimidade e Interesse de Agir: O IFMA, em suas razões recursais, questionou a legitimidade passiva para figurar como parte, alegando que a ação não era válida devido à falta de interesse processual e a inexistência de possibilidade jurídica do pedido. No entanto, o Tribunal rejeitou as preliminares, entendendo que o mérito da demanda estava corretamente formulado.
- Denunciação à Lide: O IFMA requereu a denunciação à lide dos professores responsáveis pela elaboração da apostila. Contudo, o Tribunal entendeu que a responsabilidade era objetiva do ente público, e que a denunciação à lide seria desnecessária, uma vez que o direito de regresso poderia ser buscado em uma ação própria, conforme a Constituição Federal, no art. 37, §6º.
Análise do Mérito:
- Plágio e Uso Indevido de Obra: O Tribunal analisou a reprodução não autorizada do livro da autora, destacando que o laudo pericial da Polícia Federal demonstrou semelhanças claras entre a obra da autora e a apostila produzida pelo IFMA. O laudo, corroborado pela própria confissão do IFMA, evidenciou a violação dos direitos autorais.
- Danos Materiais: Em relação aos danos materiais, o Tribunal ponderou que o valor de cada cópia da apostila foi fixado em R$ 3,00 (valor ajustado com base na reprografia simples das cópias), e a quantidade de cópias não foi claramente determinada, mas a condenação foi fixada em R$ 9.000,00.
- Danos Morais: A quantificação dos danos morais foi mantida no valor de R$ 9.000,00, considerando a gravidade do dano à reputação da autora, e a violação do direito moral de atribuição, conforme o art. 24, IV da Lei 9.610/1998.
Conclusão:
O Tribunal decidiu conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença que condenou o IFMA ao pagamento de danos materiais e morais à autora, em razão da violação dos direitos autorais relacionados à reprodução não autorizada de seu livro na apostila distribuída aos alunos.