Compositor de Patati Patatá Ganha Luta Judicial e Exige Reconhecimento de Autoria.
A empresa Rinaldi Produções, responsável pela marca dos icônicos palhaços Patati Patatá, foi condenada a indenizar o compositor Jorge Bragança Caetano da Silva em R$ 50 mil por danos morais, em decorrência da violação de seus direitos autorais sobre as obras musicais da dupla. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Guilherme Duran Depieri, da 10ª Vara Cível de Santo Amaro, em São Paulo, que reconheceu a coautoria do compositor nas canções, o que lhe garante os devidos créditos e compensações pelas reproduções das obras.
Contexto da Ação
Na ação judicial, Jorge Bragança alegou que foi contratado pelo produtor musical Ricardo Andrade para compor músicas que seriam utilizadas na produção audiovisual “Parque Patati Patatá”. No entanto, ele afirmou que tanto o produtor quanto a empresa Rinaldi não realizaram os pagamentos devidos pelos direitos autorais e não reconheceram os créditos das composições. Os principais argumentos apresentados por Jorge Bragança na ação incluem:
- Contratação para Composição: Alegou o autor na exordial que foi contratado pelo produtor musical Ricardo Andrade para compor obras musicais que seriam utilizadas na produção audiovisual “Parque Patati Patatá”.
- Não Pagamento de Direitos Autorais: Afirmou o autor que nem o produtor nem a empresa Rinaldi Produções pagaram os direitos autorais devidos pelas composições que ele criou.
- Falta de Créditos: O autor destacou que não recebeu os créditos adequados pelas suas composições, o que é fundamental para o reconhecimento de sua autoria.
- Coautoria nas Obras: Na inicial foi pleitada a condição de coautoria das canções, para assim postula o direito ao reconhecimento e à indenização pelos direitos patrimoniais decorrentes da reprodução de suas obras.
- Reparação por Danos Morais e Materiais: O autor solicitou a reparação por danos morais e materiais, alegando que a falta de reconhecimento e pagamento afetou seus direitos e sua dignidade como compositor.
- Correção de Créditos nas Plataformas: O autor requereu que os réus fossem obrigados a retificar os créditos das obras em todas as plataformas de streaming, garantindo que seu nome fosse incluído como autor.
Esses argumentos foram fundamentais para a decisão do juiz, que reconheceu a coautoria de Jorge e determinou a indenização por danos morais e a correção dos créditos.Os réus mencionados na sentença são:
Rinaldi Produções & Publicidade Ltda: Esta empresa é uma das principais réus no caso e é responsável pela produção e divulgação do programa “Parque Patati Patatá”. Ela foi acusada de não realizar os pagamentos devidos aos direitos autorais das composições musicais criadas por Jorge Bragança e de não reconhecer os créditos de autoria das obras.
Ricardo Andrade: Ele é o segundo réu e atuou como produtor musical do programa. Ricardo foi responsável pela contratação de Jorge Bragança para a composição das músicas e, assim como a Rinaldi Produções, foi acusado de não efetuar os repasses devidos e de não reconhecer a autoria das composições.
Ambos os réus foram considerados solidariamente responsáveis pela violação dos direitos autorais de Jorge Bragança, resultando na condenação ao pagamento de danos morais e materiais, além da obrigação de corrigir os créditos das obras nas plataformas de divulgação.
Em sua defesa, o produtor musical argumentou que havia um valor previamente estabelecido por composição e que não havia sido acordada qualquer participação nos lucros gerados pelas obras. Por sua vez, a Rinaldi Produções sustentou que as composições foram criadas dentro de um contexto e roteiro definidos por ela, e que a responsabilidade pelo repasse dos direitos autorais caberia ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
Análise da Decisão Judicial
Ao analisar o caso, o juiz Depieri destacou que os documentos apresentados nos autos comprovavam a contratação de Jorge e sua autoria nas obras musicais, que foram encomendadas e pagas. Ele enfatizou que “o fato da obra ter sido encomendada, por contratação específica para tanto, não afasta os direitos patrimoniais do autor a seu respeito”.
Diante disso, o magistrado reconheceu a coautoria de Jorge nas obras, afirmando que ele tem direito ao reconhecimento de sua autoria, bem como à indenização pelos valores referentes aos direitos patrimoniais decorrentes da reprodução de suas composições.
Consequências da Decisão
Como resultado da sentença, a Rinaldi Produções e o produtor musical foram condenados a pagar R$ 50 mil a Jorge Bragança por danos morais, além de uma reparação por danos materiais, cujos valores serão calculados com base nos lucros obtidos com as obras. Além disso, a empresa e o produtor terão a obrigação de retificar os créditos das obras em todas as plataformas de streaming, garantindo que o nome do compositor seja devidamente reconhecido.
Essa decisão não apenas reafirma os direitos dos compositores sobre suas criações, mas também destaca a importância do reconhecimento e da compensação justa por seu trabalho, especialmente em um setor onde a exploração de obras musicais é comum.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO 10ª VARA CÍVEL.
Processo Digital nº: Classe – Assunto Requerente: Requerido: 1074409-21.2023.8.26.0002 Procedimento Comum Cível – Perdas e Danos Jorge Bragança Caetano da Silva Rinaldi Produções & Publicidade Ltda, na pessoa de Rinaldo Helder Faria e outro
Para ter acesso a integra da decisão chique no arquivo abaixo: