NFTs, Arte e Direito Autoral

Atualmente, a tecnologia NFT tem se popularizado com grande rapidez e revolucionado diversos setores ao redor do mundo. O meio artístico tem recebido impacto direto dos NFTs, assim como o Direito Autoral, que vem acompanhando os avanços tecnológicos para continuar garantindo a proteção das obras produzidas e de seus autores. 

Esta foi uma das questões abordadas pelo XV Congresso de Direito de Autor e Interesse Público (CODAIP), um evento promovido todos os anos pelo GEDAI e que, em 2021, contou com quase 3.000 participantes e mais de 150 palestras. 

Os melhores artigos escritos pelos pesquisadores participantes do Congresso foram compilados e publicados nos Anais do XV CODAIP (para ter acesso, clique aqui). O tema dos NFTs foi especialmente tratos nos seguintes artigos:

      • “O NFT – Non Fungible Token e a tutela aos Direitos Autorais”, de Heloise Bartolomei Seleme;
      • “O Cripto Mercado e a Música: Análise das vantagens e desvantagens dos NFT’s no mercado musical”, de Jaqueline San Galo e Giovanna Sampaio;
      • “Direitos Autorais e a tecnologia NFT: Esculturas imaginárias e Destruição Criativa”, de Marcos Wachowicz e Oscar Cidri.

A Blockchain e o NFT

Blockchain

Criada em 2008 pelo misterioso inventor do Bitcoin, Satoshi Nakamoto, a blockchain é um conjunto de blocos de informação criptografados, que não estão guardados em um mesmo lugar, mas separados em um sistema descentralizado na internet.

A movimentação dos elos dessa cadeia de informações é o que autentica os pagamentos feitos pelas criptomoedas, por exemplo, já que é quase impossível modificar algum ponto desses códigos sem que todos os envolvidos fiquem sabendo. 

Isso garante a segurança das transações, uma vez que qualquer alteração diferente feita na cadeia gera resultados imprevistos que impedem o processamento e registro daquela operação. Como esses arquivos estão constantemente sendo checados, isso torna possível um elemento decisivo quando o assunto são NFTs: a possibilidade de se provar a autenticidade de uma criação.

A sigla NFT pode ser traduzida como “token não-fungível”, onde “fungível” significa algo que pode ser trocado por outro de igual forma e valor. Os NFTs são, portanto, certificados digitais dentro de uma blockchain – de modo que não podem ser falsificados –, que atestam a posse de um bem digital que não pode ser trocado ou modificado.

No canal do Youtube do IODA, temos um vídeo explicando sobre a tecnologia e os aspectos legais do NFT. Clique aqui para conferir.

 

A criação de escassez a partir dos NFTs

Uma das aplicações mais comuns dos NFTs tem a ver com as artes digitais. A internet já faz parte do cotidiano de quase todos os países do mundo e impacta diretamente diversos setores econômicos todos os dias. A produção de arte foi facilitada no ambiente digital, mas o mercado artístico teve dificuldade em se adequar às novas tecnologias. 

Uma obra de arte física tem valor por sua originalidade e singularidade. No entanto, como se pode provar que algo dentro da internet é “original”? Ou ainda, como comercializar obras digitais que podem ser facilmente “copiadas e coladas” na web? A tecnologia dos NFTs veio como uma solução para esse problema.

Os NFTs permitem que se crie uma espécie de selo que garante a propriedade daquela arte digital, podendo o proprietário utilizar seu token nos ambientes sociais digitais. Ao criar uma obra de arte digital, o artista cria várias cópias de seu trabalho e as inclui em um token, produzindo um NFT exclusivo para elas. 

Esse token confere às obras um caráter singular e exclusivo, criando artificialmente a infungibilidade de uma obra de arte física. Isto pode ser entendido como uma criação de escassez artificial. É importante perceber, no entanto, que o NFT não é a obra de arte em si. Quando se compra um NFT, o comprador está adquirindo um “documento” que garante que ele possui a versão original da obra.

 

A questão do Direito Autoral e os NFTs

A Lei de Direito Autoral brasileira (Lei n° 9.610/98) protege as criações do intelecto humano que cumpram os seguintes requisitos: ser uma obra exteriorizada, original e criativa, e se enquadrar nos campos literário, artístico, científico, entre outros. Uma obra de arte, seja ela física ou digital, é uma criação que pode receber a proteção dos Direitos Autorais.

Quando pensamos nas obras de arte em NFT sob a ótica do Direito de Autor, percebemos uma divergência de pensamento: a primeira ideia compreende os NFTs como uma tecnologia que pode garantir os Direitos de Autor e sua presença no ambiente digital. Já o segundo pensamento entende os NFTs como uma simples forma de autenticação, tendo o Direito Autoral um objetivo pouco definido. 

Mesmo assim, quando se pensa em NFTs, é possível ocorrer violações do Direito Autoral. Por exemplo, quando se cria um NFT de alguma obra sem a devida autorização do titular. Ou também quando uma obra licenciada por Creative Commons, que não tinha como objetivo gerar lucros, é transformada em NFT com propósitos comerciais. 

Portanto, muitos juristas consideram que a relação do NFT com o Direito de Autor acontece nesse processo de caracterização de usos indevidos e violações da lei.

 

NFTs, Arte e Direito Autoral

Assim como há duas maneiras de se encarar os NFTs no mundo da arte, existem também dois tipos de NFT diferentes que podem ser utilizados para as artes digitais: o simples e o incorporado. 

O NFT simples é apenas um certificado digital de posse, já que a obra não é incluída na blockchain. Já o NFT incorporado é quando a obra inteira é digitalizada e incorporada na blockchain, processo que gasta mais recursos. 

Para que uma obra seja protegida pelos Direitos Autorais, ela precisa estar exposta em algum suporte (uma tela, um livro, um software, entre outros). A partir daí, surge uma grande discussão: seriam os NFTs incorporados um novo tipo de suporte para obras? 

A primeira resposta poderia ser positiva, se pensarmos que a obra original foi digitalizada e adicionada à blockchain. Mas, com um pouco mais de análise, pode-se concluir também que a obra escaneada é apenas uma reprodução da original.

 

Música, Cripto mercado e os NFTs

cripto mercado

Além das artes plásticas, outra área artística que tem se envolvido diretamente com os NFTs é a música. A entrada no cripto mercado através da blockchain tem se tornado uma forma comum de driblar a ação das grandes gravadoras e negociar os produtos musicais em marketplaces digitais.

As grandes comunidades de fãs (ou fanbases) de artistas são o público-alvo desse novo mercado. A criação de itens colecionáveis, leilões de objetos e até a comercialização dos próprios álbuns e canções dos artistas, tudo é transformado em NFT. O fã passa a se tornar um investidor da carreira de seu músico favorito e pode até mesmo participar dos lucros.

A aposta no cripto mercado vem da dificuldade que os artistas têm de obter rendimentos sólidos com a atual configuração do mercado musical. Como as transações em blockchain são todas facilmente rastreáveis, isto também auxilia na própria proteção dos Direitos Autorais dos artistas.

No entanto, mesmo que a blockchain seja segura, as questões da transparência e da confiabilidade nas empresas e marketplaces se impõem. O Brasil não possui uma legislação específica para esses ativos digitais e é de extrema importância que os smart contracts – ou contratos inteligentes – sejam bem arquitetados.

Veja nosso vídeo sobre a questão do mercado de NFT e o plágio, clicando aqui.

 

Quer saber mais?

Leia os artigos na íntegra – acesse os Anais do XV CODAIP aqui. Anais do XV CODAIP – Estudos de Direito de Autor e Interesse Público – GEDAI

Assista às palestras do XV CODAIP neste link. Mesa de Abertura e Mesa 1

 

Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 29/04/2022
Atualizado em 22/05/2023
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