Propriedade Intelectual. Uso de Software e Domínio Eletrônico sem licença.

por | 11 dez, 2021 | Jurisprudência Brasileira | 0 Comentários

TJ SP

Apelação nº: 1051055-37.2018.8.26.0100
Comarca: São Paulo
Apelante: Gap Networks Tecnologia em Sistemas de Informação
Ltda. – GAP
Apelado: Sony Mobile Communications do Brasil Ltda.
Juiz sentenciante: Ana Luiza Madeiro Diogo Cruz
VOTO Nº: 23594

OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C LUCROSCESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOSMATERIAIS E MORAIS. PROPRIEDADE INTELECTUAL. USO DE SOFTWARE E DOMÍNIOELETRÔNICO SEM LICENÇA. Insurgência da empresa de tecnologia autora contra sentença de improcedência. Manutenção. Razões recursais que se limitaram aos pedidos referentes ao indevido uso de domínio e pirataria do software. Domínio. Inadmissibilidade da pretensão de vedar a utilização de domínio com nome da empresa que era a sua cliente. Decisão anterior que já havia reconhecido abuso de direito somada à expressa cláusula contratual de transferência. Software. Ausência, ademais, de prova de ofensa ao direito de propriedade intelectual da autora. Documentos que demonstram tentativas de cancelamento de registro anterior e período de transição após o encerramento do contrato, com reflexos naturais no faturamento da autora. Recurso não provido.

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José Augusto Fontoura Costa

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