Programas de Computador. Violação de Direitos Autorais. Aquisição Irregular

por | 1 nov, 2021 | Jurisprudência Brasileira | 0 Comentários

TJ SP

VOTO Nº: 22768
APELAÇÃO CÍVEL N. 1001570-58.2019.8.26.0577
COMARCA: FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
APELANTE: MHT TECNOLOGIA E IMPORTAÇÃO EIRELI
APELADO: MICROSOFT COPORATION
JUIZ: DR. EDUARDO DE FRANÇA HELENE

R.G.

Apelação cível. Ação de indenização. Programas de software com violação a direito autoral, não tendo licença válida ou nota fiscal que comprove sua aquisição. Ação cautelar de produção antecipada de provas. A regular aquisição de um programa de computador e sua respectiva comprovação, se dá através de nota fiscal ou contrato de licença, não apresentadas. De rigor a condenação da ré na indenização à parte autora por violação à sua propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização, conforme disciplina a Lei 9.610/98.

Ainda que o juízo de origem intitule a indenização a ser pago a título de danos morais, na verdade trata-se de danos materiais que, como vasta jurisprudência e precedentes do C. STJ deve ser não só compensatória, mas também sancionatória, sem, no entanto, implicar enriquecimento sem causa do titular dos direitos autorais violados.

A base de cálculo utilizada é razoável, considerando a variedade do valor do mercado, com a sua consequente média e estimativa de programa subsequente aos que foram retro descontinuados. No caso específico, majoração do valor a ser indenizado em 5 vezes o valor apurado em perícia. A correção monetária deve incidir a partir da data em que aferido o preço de mercado dos softwares, a fim de preservar seu valor real. Os honorários advocatícios forma devidamente arbitrados, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Apelo do autor parcialmente provido e desprovido o direito do réu.

Compartilhe nas Redes Sociais
José Augusto Fontoura Costa

Conheça os nosso Comentaristas

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *