Prestação de Serviços. Desenvolvimento de Software. Prova da Contratação. Ação Monitória.

por | 1 ago, 2021 | Jurisprudência Brasileira | 0 Comentários

TJ RJ

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0095266-45.2019.8.19.0001
APELANTE: ENEVA S.A.
APELADA: IHS INFORMAÇÕES E INSIGHT LTDA
RELATOR: JDS MARIA CELESTE P.C. JATAHY

Apelação Cível. Ação Monitória Contratos de Aquisição de Licença de Software e Serviços de Manutenção. Contraprestação que não teria sido adimplida pela contratante. Embargos monitórios apresentados pela ré, alegando inadequação da via eleita, ante a ausência de comprovação do crédito, além de excesso de cobrança. Sentença que rejeita os embargos monitórios e julga procedente a ação, declarando constituído o título executivo judicial no valor de R$ 443.791,28 (quatrocentos e quarenta e três mil setecentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), atualizado até 16/4/2019. Recurso interposto pela ré, postulando a reforma do julgado.

1- Contratos destinados à aquisição de software e de prestação de serviços de manutenção, devidamente firmados por representantes da ré.
2- Tese de inadequação da via eleita que não se sustenta. Documentos apresentados nos autos (confirmação de recebimento do software/serviço e e-mails trocados entre os prepostos das partes que são suficientes a evidenciar a entrega do serviço.
3- Parte ré que não nega a contratação dos serviços.
4- Ausência de prova do pagamento dos valores estabelecidos nos contratos celebrados entre autora e ré.
5- Notificação extrajudicial realizada pela empresa contratada.
6- Juros de mora, contudo, que devem observar como marco inicial a data de recebimento da notificação extrajudicial pela embargante (29/05/2018).
7- PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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José Augusto Fontoura Costa

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