Filtros de conteúdos digitais e as infrações aos Direitos Autorais.

por | jan 10, 2024 | Noticias | 0 Comentários

O professor Alexandre Libório Dias Pereira da Universidade de Coimbra, acaba de publicar um artigo com o título “Filtros de conteúdos digitais para infrações ‘óbvias’ aos direitos autorais?” na Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade (RRDDIS) a qual tem o propósito de divulgação da produção científica no âmbito da Ciência Jurídica, visando também a interdisciplinaridade com áreas afins que tratam das novas tecnologias na Sociedade Informacional.

A pesquisa inovadora de Alexandre L. Dias Pereira analisa a filtragem de conteúdos pode ser uma boa prática para as plataformas comerciais de partilha online evitarem a responsabilidade por violação de direitos autorais quando esta for óbvia ou manifesta. As questões norteadoras da pesquisa que servirão como elementos estruturantes do texto produzido, foram o verdadeiro fio condutor, quais sejam:

 O que é uma violação óbvia ou manifesta quando os consumidores carregam e compartilham conteúdos em plataformas digitais?

Uma violação óbvia ou manifesta ocorre quando um conteúdo carregado e compartilhado pelos usuários em plataformas digitais é claramente protegido por direitos autorais e não possui autorização dos titulares desses direitos. Essa violação pode ser facilmente identificada por meio de tecnologias de reconhecimento de conteúdos, como filtros de conteúdos, que podem ajudar a identificar e bloquear esses conteúdos. No entanto, é importante ressaltar que nem todas as violações de direitos autorais são óbvias ou manifestas, e que a aplicação dessas tecnologias deve ser equilibrada com os direitos dos usuários à liberdade de expressão e criação.

Como encontrar um equilíbrio justo entre a proteção dos direitos de autor e os direitos dos utilizadores na comunicação online?

Para encontrar um equilíbrio justo entre a proteção dos direitos de autor e os direitos dos utilizadores na comunicação online, é fundamental considerar a implementação de medidas que garantam a proteção dos direitos autorais sem restringir indevidamente a liberdade de expressão e criação dos usuários. Isso pode ser alcançado por meio de abordagens que combinem tecnologias de filtragem de conteúdos com a intervenção humana na avaliação das violações de direitos autorais, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma equitativa e respeitando os direitos fundamentais dos usuários. Além disso, é importante promover a transparência e a prestação de contas por parte das plataformas de compartilhamento online, garantindo que as medidas adotadas para a proteção dos direitos autorais sejam proporcionais e respeitem os direitos dos usuários à liberdade de expressão e informação.

Como a filtragem de conteúdos pode ajudar as plataformas de compartilhamento online a evitar a responsabilidade por violação de direitos autorais?

De acordo com a Diretiva 2019/790 da União Europeia, as plataformas de compartilhamento online podem evitar a responsabilidade por violação de direitos autorais se implementarem as melhores práticas para prevenir e combater tais violações. Essas melhores práticas incluem o uso de filtros de conteúdos, que podem ajudar a identificar e bloquear conteúdos protegidos por direitos autorais que são carregados pelos usuários. No entanto, é importante ressaltar que a eficácia desses filtros pode ser limitada e que a aplicação dos direitos autorais deve ser equilibrada com os direitos dos usuários à liberdade de expressão e criação.

Quais são as melhores práticas em relação à filtragem de conteúdos em plataformas comerciais de compartilhamento online?

As melhores práticas em relação à filtragem de conteúdos em plataformas comerciais de compartilhamento online incluem a implementação de tecnologias de reconhecimento de conteúdos, especialmente para plataformas com mais de 5 milhões de visitantes individuais. Além disso, as plataformas devem envidar esforços sérios para evitar futuros carregamentos de obras sujeitas a notificação pelos titulares de direitos. É importante ressaltar que a aplicação dessas práticas deve ser feita de forma a equilibrar a proteção dos direitos autorais com a liberdade de empresa e a concorrência no setor.

De que forma a lei de direitos autorais da União Europeia aborda a questão da filtragem de conteúdos digitais para infrações óbvias?

A lei de direitos autorais da União Europeia aborda a questão da filtragem de conteúdos digitais para infrações óbvias através da Diretiva 2019/790. Esta diretiva estabelece que as plataformas de compartilhamento online devem implementar as melhores práticas para prevenir e combater violações de direitos autorais, incluindo o uso de filtros de conteúdos. No entanto, a diretiva também ressalta a necessidade de avaliar o ônus dessas tecnologias para salvaguardar a liberdade de empresa e a concorrência no setor, especialmente para start-ups e pequenas e médias empresas. Além disso, a diretiva reconhece a importância de encontrar um equilíbrio justo entre a proteção dos direitos autorais e os direitos dos usuários à liberdade de expressão e informação, destacando a necessidade de intervenção humana na avaliação das violações de direitos autorais.

A pesquisa desenvolvida pelo Professor Alexandre L. Dias Pereira aborda tais questões no contexto da lei de direitos autorais da União Europeia tendo como principal conclusão da necessidade de encontrar um equilíbrio justo entre a proteção dos direitos autorais e os direitos dos usuários na comunicação online. Isso envolve a implementação de medidas que visam prevenir e combater violações de direitos autorais, como o uso de tecnologias de filtragem de conteúdos, ao mesmo tempo em que se respeita a liberdade de expressão e criação dos usuários. A intervenção humana na avaliação das violações de direitos autorais e a transparência nas práticas adotadas pelas plataformas de compartilhamento online são fundamentais para garantir esse equilíbrio.

Para ter acesso ao texto integral do artigo do Professor Doutor Alexandre Libório Dias Pereira que é docente da Universidade de Coimbra – Portugal, que foi publicado na v. 3 n. 5 (2023): Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade (RRDDIS) basta acessar o link:

https://revista.ioda.org.br/index.php/rrddis

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