Banco de Dados Cadastrais. Irregularidade. Responsabilidade do Desenvolvedor do Software.

por | 1 fev, 2022 | Jurisprudência Brasileira | 0 Comentários

TJ SP

1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Agravo de Instrumento nº 2287651-57.2020.8.26.0000
Comarca: Osasco 6ª Vara Cível
MM. Juíza de Direito Dra. Renata Soubhie Nogueira Borio
Agravante: Exocad GMBH
Agravadas: EBazar.com.br Ltda. e Mercadopago.com Representações Ltda.

DECISÃO MONOCRÁTICA (VOTO Nº 22.485)
Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de produção antecipada de provas ajuizada por Exocad GMBH contra EBazar.com.br Ltda. e Mercadopago.com Representações Ltda., determinou às rés que apresentassem parte das informações solicitadas pela autora.

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José Augusto Fontoura Costa

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