O professor Pedro Marcos Nunes Barbosa em coautoria com Emilie Maciel, publicam artigo sobre “Personagens e Direito Autoral” na Revista da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), analisando com profundidade as questões relativas a apropriação de personagens e o necessário equilíbrio com a liberdade de expressão.
O artigo aborda a proteção legal de personagens fictícios no âmbito do Direito Autoral, destacando a importância da originalidade e novidade na criação desses personagens. São discutidas questões sobre a transformação criativa de personagens já existentes, ressaltando a necessidade de equilíbrio entre a liberdade de expressão e o respeito aos direitos autorais.
Além disso, o texto alerta para os riscos da sobreposição de direitos de propriedade intelectual quando se trata de personagens de ficção.
A pesquisa enfatiza a complexidade dessas questões e a importância de compreender os limites legais e éticos envolvidos na criação e uso de personagens fictícios.
- Como as transformações criativas podem ser utilizadas para se apropriar de personagens já existentes?
- Qual é o equilíbrio necessário para respeitar a liberdade de expressão e a função do domínio público no contexto de personagens fictícios?
- Por que é importante evitar a sobreposição de direitos de propriedade intelectual quando se trata de personagens de ficção?
As transformações criativas podem ser utilizadas para se apropriar de personagens já existentes através de modificações significativas que resultem em uma nova criação. Essas transformações podem envolver alterações na história, personalidade, características físicas, contexto ou propósito do personagem original, de modo a criar uma obra distinta e original. No entanto, é importante respeitar os direitos autorais do personagem original e evitar plágio ou violação de propriedade intelectual ao realizar essas transformações.
O equilíbrio necessário para respeitar a liberdade de expressão e a função do domínio público no contexto de personagens fictícios envolve considerar os direitos autorais dos criadores originais dos personagens, ao mesmo tempo em que se permite a criação de obras derivadas e transformações criativas. É essencial garantir que as novas obras sejam distintas o suficiente para serem consideradas criações originais, respeitando os limites legais e éticos estabelecidos para evitar a violação de direitos autorais. Dessa forma, é possível conciliar a liberdade de expressão dos artistas com a proteção dos direitos de propriedade intelectual dos criadores originais, mantendo um equilíbrio entre a inovação e a preservação do domínio público.
É importante evitar a sobreposição de direitos de propriedade intelectual quando se trata de personagens de ficção para garantir a preservação da originalidade e da diversidade criativa no campo da produção artística. A sobreposição de direitos pode resultar em restrições excessivas à liberdade de expressão e à criação artística, limitando a capacidade dos artistas de explorar novas ideias e abordagens.
Além disso, a sobreposição de direitos pode levar a conflitos legais e disputas judiciais que prejudicam tanto os criadores originais quanto os artistas que buscam se inspirar em obras preexistentes. Portanto, é fundamental respeitar os direitos de propriedade intelectual dos criadores originais e promover um ambiente criativo que favoreça a inovação e a diversidade no universo da ficção.
Liberdade de expressão e originalidade das criações
O artigo aponta para a necessidade e a importância de se encontrar um equilíbrio entre a liberdade de expressão, a inovação criativa e o respeito aos direitos de propriedade intelectual quando se trata de personagens fictícios. É necessário evitar a sobreposição de direitos de propriedade intelectual, garantir a originalidade das criações e respeitar os limites legais e éticos ao realizar transformações criativas em personagens já existentes.
Dessa forma, é possível promover um ambiente criativo saudável, que estimule a diversidade de ideias e a expressão artística, ao mesmo tempo em que se protege os direitos dos criadores originais.
Xangô de Bakerstreet vs Sherlock Holmes
No artigo é feita uma reflexão sobre a obra “O Xangô de Bakerstreet” de Jô Soares, que retrata o detetive Sherlock Holmes em um contexto diferente do original criado por Arthur Conan Doyle. A obra de Soares apresenta uma abordagem que se passa no Brasil, com um estilo narrativo que mescla comédia e suspense, características da personagem principal que são adaptadas para um contexto popular brasileiro.
A discussão levantada é se essa obra seria considerada uma violação dos direitos autorais de Conan Doyle, uma vez que utiliza o personagem de Sherlock Holmes. O argumento central é que, apesar de se basear em uma personagem preexistente, a obra de Soares apresenta elementos suficientes de originalidade, como o cenário, o estilo narrativo e as características dos personagens, que conferem autonomia e distinção à nova criação.
Assim, o exemplo ilustra a complexidade envolvida na questão do plágio e da inspiração na criação artística, ressaltando a importância de considerar não apenas a presença de elementos pré-existentes, mas também a capacidade de inovação e diferenciação presentes na obra derivada.
Para ter acesso integral ao texto de autoria do Professor Pedro Marcos Nunes Barbosa e Emilie Maciel publicado na Revista da ABPI, nº 188, Janeiro/Fevereiro 2024, basta fazer o download do arquivo abaixo:
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