Direitos Autorais e Soft Power: como o Vietnã quer transformar sua cultura em estratégia de projeção internacional
DIREITOS AUTORAIS COMO INFRAESTRUTURA DO SOFT POWER: A ESTRATÉGIA CULTURAL DO VIETNÃ E O DECRETO Nº 287/2026/NĐ-CP
Como a remuneração dos criadores, o financiamento público e a gestão das obras culturais integram a nova estratégia vietnamita de projeção internacional
Autores: Marco Wachowicz e Victor Drummond
Introdução
Em 17 de julho de 2026, o Vietnã editou dois atos normativos que, embora possuam objetos imediatos distintos, podem ser compreendidos como partes de uma mesma arquitetura de política cultural. A Decisão nº 1306/QĐ-TTg aprovou a Estratégia de Cultura nas Relações Exteriores até 2030, com visão para 2045.
No mesmo dia, o Decreto nº 287/2026/NĐ-CP disciplinou a remuneração autoral em setores como cinema, artes plásticas, fotografia, artes cênicas, jornalismo e editoração. As traduções utilizadas nesta análise são jurídicas, porém não oficiais, circunstância que recomenda cautela terminológica e confronto com os textos vietnamitas em usos institucionais ou contenciosos.1
A relação entre os dois diplomas não deve ser apresentada como uma vinculação formal que os próprios textos necessariamente declarem.
Trata-se, sobretudo, de uma correlação funcional: (i) a Decisão formula objetivos de projeção internacional da cultura; e (ii) o Decreto estabelece parâmetros econômicos e jurídicos para remunerar parte dos criadores e organizar a exploração de obras financiadas, titularizadas ou administradas pelo Estado.
A primeira define a direção estratégica; o segundo contribui para construir a infraestrutura produtiva que pode tornar essa direção executável. Essa interpretação decorre da leitura conjunta dos objetivos da Estratégia e do âmbito material do Decreto.1
O problema jurídico central, portanto, não é apenas saber quanto o Estado paga por uma obra. É compreender em que medida regras sobre autoria, contratação, remuneração, obras derivadas, reutilização e receitas culturais condicionam a capacidade de um país de transformar cultura em reconhecimento, prestígio, cooperação e influência internacional.
O que é soft power e qual é o papel da cultura?
Foi Joseph S. Nye que formulou o conceito de soft power para designar a capacidade de obter resultados por atração e persuasão, em contraste com a coerção militar ou com pressões e pagamentos de natureza econômica. Suas fontes clássicas encontram-se na atratividade da cultura, dos valores políticos e das políticas externas percebidas como legítimas.2
Aqui no Brasil, o conceito que vem ganhando relevância nos debates acadêmicos e políticos em todo o mundo, o soft power, mede a capacidade de um país influenciar e atrair outras nações por meio de sua cultura como apontado em entrevista por Victor Drummond.
O Soft power, por isso, não é sinônimo de publicidade governamental, marketing territorial ou propaganda estatal. Uma campanha pode ampliar a visibilidade de um país, mas não produz automaticamente confiança, identificação ou admiração[1].
A propaganda procura transmitir uma mensagem previamente determinada; o poder suave (depende de como valores, instituições e manifestações culturais são recebidos por públicos que conservam alguma autonomia de julgamento.2
A diferença é absolutamente crucial, pois o chamado hard power procura alterar o comportamento alheio pelo custo da resistência. O soft power, ao contrário, influencia preferências porque determinados bens culturais, valores ou instituições passam a ser considerados desejáveis. Assim é que filmes, literatura, música, gastronomia, patrimônio, universidades, políticas de cooperação e eventos internacionais podem contribuir para esse processo.2 Cabe salientar que, ainda que a cultura não seja o único universo no qual as ideias ou os elementos de persuasão do soft power circulem, é claro que o universo cultural é um ambiente claramente voltado à sua difusão e penetração.
Contudo, a atração não é integralmente controlável pelo Estado, mas antes ela depende da qualidade das obras, da credibilidade dos agentes culturais, da liberdade criativa, da circulação transnacional, da recepção por públicos estrangeirose, obviamente, da capacidade das ações e produtos e serviços em gerar aderência.
Um governo pode financiar traduções, festivais e centros culturais, mas não pode assegurar, por ato administrativo, que as manifestações promovidas serão admiradas ou incorporadas ao imaginário internacional.2
Por isso, uma política de soft power baseada na cultura enfrenta um paradoxo, qual seja:
se por um lado o Estado pode financiar, facilitar, traduzir, preservar e internacionalizar; por outro, se transformar toda criação em mensagem oficial, pode reduzir a autenticidade que sustenta a atração.
A melhor política cultural externa não fabrica prestígio por decreto, mas antes cria condições para que uma sociedade culturalmente plural produza obras capazes de circular, dialogar e adquirir reconhecimento.
A Estratégia de Cultura nas Relações Exteriores do Vietnã
A Decisão nº 1306/QĐ-TTg reconhece expressamente a cultura nas relações exteriores como expressão dos recursos endógenos e do poder brando do país.
Importante destacar que seu objetivo geral consiste em promover a integração cultural internacional, divulgar os valores vietnamitas, assimilar o patrimônio cultural da humanidade e converter a cultura em força capaz de favorecer o desenvolvimento sustentável e elevar a imagem do Vietnã.3
A Estratégia atribui ao Estado a responsabilidade de orientar mecanismos e políticas, administrar a marca nacional e promover uma mensagem externa coordenada. Ao mesmo tempo, declara que o povo é o sujeito criador, participante e beneficiário, reservando posição central a intelectuais, artistas, empresários e integrantes da comunidade vietnamita residente no exterior.4
Para o período de 2026 a 2030, o documento prioriza cinema, artes cênicas, turismo cultural e patrimônio. Pretende ampliar a cooperação com instituições e indústrias culturais estrangeiras, alcançar pelo menos cinco prêmios internacionais de reconhecido prestígio, consolidar festivais, obter novos reconhecimentos patrimoniais, desenvolver destinos de turismo cultural e criar de um a três centros culturais vietnamitas no exterior.5
Não se pode deixar de mencionar que, além da própria presença cultural pretendida, o país vem se consolidando como um destino disputado para o turismo internacional, tendo alcançado o número de 21,2 milhões de visitantes internacionais no ano de 2025 segundo a Autoridade Nacional de Turismo do Vietnã, sendo que de Janeiro a Novembro esse número já era de 19,1 milhões [2]. A expectativa é chegar a 35 milhões até 2030[3].
Cabe lembrar que embora a Ásia seja um expetacular mercado emissor (com China e Coreia do Sul liderando o turismo internacional vietnamita[4]) há enorme competição com outros países vizinhos asiáticos como Malásia[5] e TailIândia[6]. O Vietnã, porém, ganha espaço pelo câmbio favorável, ao lado de países como Laos e Camboja que, por sua vez, não estão estruturando uma política ampla de soft power.
Para 2045, a Estratégia projeta o Vietnã como um dos principais centros culturais e criativos da região, apoiado em uma economia digital e em uma sociedade digital sólidas. Também estabelece a meta de situar o país entre os três primeiros da ASEAN e entre os trinta primeiros do mundo no Índice de Poder Brando, que é uma meta bastante audaciosa, considerando que hoje, de acordo com a Brand Finance, o país ocupa a 52ª posição. Ainda assim, o potencial de crescimento futuro do país está em 15º, o que é bastante significativo[7] 5
A Estratégia das normativas objeto do presente estudo não se limita à realização de eventos simbólicos, posto que prevê aperfeiçoamento institucional, proteção internacional de direitos autorais, marcas e indicações geográficas, apoio à exportação de produtos e serviços culturais “Made in Vietnam”, incentivos fiscais e creditícios, parcerias público-privadas e integração entre cultura, comércio, turismo e investimento. O objetivo declarado é converter poder brando em valor econômico efetivo.6
Também se determina a formação de profissionais em direito internacional, propriedade intelectual, comunicação multimídia, inteligência artificial, big data e realidade virtual ou aumentada. Artistas, artesãos, jovens talentos, criadores de conteúdo e integrantes da diáspora são identificados como agentes relevantes para a presença cultural vietnamita no exterior.6
Há, ainda, uma dimensão tecnológica explícita, muito clara e presente na Decisão ao propor a criação de uma base nacional de dados culturais, um repositório digital multilíngue, publicações eletrônicas, documentários, exposições virtuais, museus digitais e plataformas globais.
Paralelamente, prevê medidas jurídicas e técnicas contra conteúdos considerados ilícitos ou lesivos, incluindo violações de direitos autorais.7É bastante relevante e meritório que um documento que pretenda promover uma política pública de valorização de soft power integre a proteção aos direitos autorais na sua política legislativa.
Essa combinação demonstra que o soft power contemporâneo não depende somente da existência de conteúdos culturais como também requer infraestruturas digitais, plataformas de distribuição, políticas de tradução, capacidade de comunicação em diversos idiomas e regras claras de acesso, licenciamento e reutilização.
O desenho institucional proposto é abrangente, incluindo e interagindo o orçamento estatal, central e local, que aparecem como fontes de implementação, complementados por recursos legalmente mobilizados, patrocínios e contribuições. Aglutina este desenho institucional uma perspectiva de transversalidade entre o Ministério da Cultura, dos Esportes e do Turismo que coordena a estratégia; o Ministério das Relações Exteriores que articula a diplomacia cultural e as representações no exterior; enquanto outros órgãos assumem tarefas relativas a comércio, finanças, tecnologia, propriedade intelectual, educação e comunicação.8
O Decreto nº 287/2026/NĐ-CP e a infraestrutura jurídica da criação cultural
É nesse contexto que o Decreto nº 287/2026/NĐ-CP ganha relevância estratégica, pois o seu âmbito inclui a remuneração por criações realizadas com recursos do orçamento estatal e pela exploração de direitos autorais e conexos dos quais o Estado seja titular ou administrador representativo. O diploma exige acordo escrito em hipóteses de exploração, admite pagamento único, por utilização ou periódico, e relaciona os valores ao orçamento, licenciamento, receitas operacionais, patrocínios e outras fontes legais.9
Cabe reforçar que a terminologia jurídica brasileira, é preferível falar em remuneração autoral, e não em “salário dos criadores”.
O Decreto substitui uma ideia genérica de apoio à cultura por parâmetros setoriais, vale dizer: no cinema, estabelece percentuais do custo de produção para roteiristas, diretores, diretores de fotografia, compositores, montadores e outros criadores, diferenciando filmes de ficção, documentários e animações. Prevê incentivos para obras relacionadas a crianças e minorias étnicas, disciplina adaptações e permite tratamento específico para produções de custo elevado ou filmadas no exterior.10
Nas artes plásticas e na fotografia, fixa faixas de remuneração vinculadas ao custo da obra e à escala das exposições. Também disciplina a divisão de valores entre o autor do projeto e os responsáveis por sua execução, assim como a remuneração do autor de obras derivadas.10
Nas artes cênicas, combina valores referenciados no salário-base vietnamita com percentuais sobre a receita de apresentações. O sistema abrange teatro, dança, música, circo, marionetes e formas tradicionais vietnamitas, distribuindo remunerações entre roteiristas, diretores, coreógrafos, compositores, cenógrafos, figurinistas, iluminadores e sonoplastas.11
O Decreto também disciplina a remuneração em obras musicais com letra, adaptações literárias e transposições entre diferentes gêneros artísticos.
Para determinadas formas tradicionais, sinfonias, óperas, balés, produções circenses e obras sobre crianças ou minorias étnicas, prevê acréscimos remuneratórios.11
No jornalismo, diferencia imprensa escrita e eletrônica, rádio e televisão, criação original e reutilização. Na editoração, fixa percentuais por gênero, exemplificando: a prosa, a poesia, a música, os roteiros, os livros ilustrados, as histórias em quadrinhos, dicionários, as obras científicas, os materiais didáticos e mapas, os quais se distinguem da publicação impressa e de publicação eletrônica.12
Essas regras desempenham pelo menos quatro funções básicas: (i) primeiro, reduzem incertezas na contratação pública. (ii) segundo, reconhecem economicamente as diversas funções criativas; (iii) terceiro, organizam a cadeia de titularidade e remuneração nas adaptações e obras derivadas; e, em (iv) quarto, permitem incorporar os custos autorais ao planejamento de filmes, espetáculos, publicações e produtos destinados à circulação internacional.
Vale ponturar que vivemos em um momento civilizatório em que os defensores dos direitos autorais tem lutado pela manutenção de fundamentos básicos nas legislações nacionais para evitar medidas exageradas e incontornáveis de afrouxamento em benefício do avanço das tecnologias de IA. E de forma positiva é bastante interessante que em seja justamente um país emergente o que pretenda valorizar a sua cultura como um chamariz para o desenvolvimento econômico construindo uma política legislativa de proteção e valorização nacional.
Direitos autorais, economia criativa e projeção internacional
A conexão entre direitos autorais e soft power não é automática. Uma legislação autoral rigorosa, isoladamente, não torna uma cultura atraente. Ainda assim, a ausência de regras confiáveis pode desestimular criadores, gerar disputas de titularidade, impedir licenciamentos internacionais e dificultar a reutilização legítima de acervos[8].
O Decreto contribui para tratar as obras culturais como bens simultaneamente simbólicos e econômicos.
Um filme pode narrar identidades nacionais, gerar empregos, circular em festivais e integrar plataformas estrangeiras. Uma obra literária pode ser traduzida, publicada e adaptada.
Um espetáculo pode produzir receita turística e reconhecimento internacional.
Um acervo digital pode servir a museus virtuais, educação e diplomacia pública.
Em todas essas hipóteses, contratos, licenças, créditos, remuneração e identificação da cadeia de direitos são condições de circulação. Não basta produzir a obra: é necessário saber quem pode autorizar sua tradução, adaptação, exibição, publicação, digitalização e exploração em outros territórios. Um repertório criado, porém sem possibilidade de distribuição, não conduz a uma relação de retenção de atenção que tipicamente conduz à valorização do soft power. Por outro lado, criadore sou outros profissionais desestimulados ou mal remunerados não sustentam a economia criativa.
A Decisão confirma essa lógica ao prever exportação de produtos culturais, tradução de obras clássicas, presença em festivais de cinema e feiras de livros, além de proteção autoral no exterior. Seu anexo inclui uma rede de apoio jurídico para direitos autorais em mercados estrangeiros, mecanismos financeiros para artistas em eventos internacionais e um projeto de tradução e publicação de obras vietnamitas.13
A política cultural externa, portanto, é acompanhada por mecanismos de produção, proteção e internacionalização. Os direitos autorais deixam de ser tratados somente como instrumento defensivo contra a cópia e passam a integrar o planejamento econômico da circulação cultural.
O Estado como financiador e gestor de ativos culturais
O modelo vietnamita apresenta vantagens relevantes, como a questão do financiamento público pode sustentar gêneros de alto custo ou baixo retorno imediato, preservar formas tradicionais, favorecer minorias, reduzir assimetrias de negociação e profissionalizar cadeias produtivas. Tabelas e percentuais também podem limitar decisões arbitrárias e tornar previsível a remuneração em projetos estatais.
Entretanto, há riscos, que lhes são inerentes e sistêmicos na exata medida quando o Estado acumula as posições de financiador, contratante, titular, administrador e difusor: nesses casos a transparência torna-se requisito essencial.
Ressalte-se que neste particular é necessário saber como as obras são selecionadas, como os valores são definidos, quem controla as receitas, quais usos posteriores são autorizados e como autores e intérpretes participam dos resultados econômicos.
A existência de faixas normativas não substitui auditoria, publicidade, prestação de contas e mecanismos de contestação. O próprio Decreto permite que autoridades detalhem tabelas e acrescentem princípios de pagamento conforme particularidades setoriais e locais, o que reforça a necessidade de critérios verificáveis e decisões fundamentadas.9
Outro desafio é a autonomia artística. A Decisão afirma que o povo é sujeito criador e beneficiário, mas também atribui ao Estado a orientação estratégica, a administração da marca nacional e a unidade da mensagem externa.4
Essa arquitetura pode produzir coordenação e continuidade. Também pode favorecer a seleção de conteúdos em razão de sua compatibilidade com narrativas oficiais.
É necessário observar que quanto maior for o controle sobre o conteúdo, maior será o risco de a diplomacia cultural aproximar-se da propaganda e perder a espontaneidade que alimenta o soft power.
A valorização de crianças, minorias étnicas e tradições por remunerações adicionais é positiva, mas deve evitar o congelamento de identidades em imagens meramente folclóricas.
A diversidade cultural não é apenas a exibição de símbolos reconhecíveis. Ela envolve participação dos grupos, controle sobre as próprias representações, repartição de benefícios e possibilidade de produzir expressões contemporâneas, híbridas e críticas.
Aqui também é importante que a participação efetiva dos envolvidos seja fomentada sob pena de tornar o resultado desinteressante.
Possíveis aproximações e diferenças em relação ao Brasil
O Brasil dispõe de componentes relevantes, mas eles não formam e nem são comparáveis, com o mesmo grau de centralização, à estrutura equivalente à vietnamita.
A Lei nº 9.610/1998 regula os direitos de autor e os direitos conexos, considera os direitos autorais bens móveis e determina interpretação restritiva dos negócios jurídicos que os envolvem. Ela oferece a base privada e patrimonial da proteção, mas não estabelece um sistema transversal de tabelas estatais de remuneração para todos os setores abrangidos pelo Decreto vietnamita.14
No financiamento cultural, a Lei nº 8.313/1991 instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura. A Política Nacional Aldir Blanc, instituída pela Lei nº 14.399/2022, organiza transferências e ações de fomento no âmbito federativo. A Lei nº 14.903/2024, por sua vez, estabeleceu o marco regulatório do fomento à cultura para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.15
Em 2026, a política Brasil Criativo passou a reunir princípios, diretrizes e instrumentos relacionados à economia criativa, ao trabalho cultural e à organização de ecossistemas culturais e produtivos nos territórios.16
Na dimensão externa, o Instituto Guimarães Rosa, vinculado ao Ministério das Relações Exteriores, coordena ações de diplomacia cultural, difusão da língua portuguesa, internacionalização acadêmica e promoção da cultura e das economias criativas brasileiras no exterior. Entre suas iniciativas encontram-se os leitorados e o apoio à tradução e à publicação de autores brasileiros em outros países. O Instituto também analisa ações da sociedade civil, apoiando-as com a emissão eventual, inclusive, de documentos que atestem a importância de acões concretas.17
Portanto, o Brasil possui instrumentos de fomento, proteção autoral, em especial os promovidos pela Secretaria de Economia Criativa e pela Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais e inúmeros órgãos de projeção cultural.
A diferença encontra-se principalmente no grau de articulação.
No Vietnã, a Decisão concentra metas mensuráveis, coordenação ministerial, internacionalização, tecnologia, propriedade intelectual e construção da marca nacional em um planejamento de longo prazo.
No Brasil, os instrumentos encontram-se distribuídos entre legislação autoral, federalismo cultural, incentivos fiscais, transferências orçamentárias, políticas de economia criativa e diplomacia cultural. Por outro lado, o Brasil não atribui a nenhum dos órgãos que atuam tanto no setor culturla, quanto do turismo ou mesmo das relações exteriores, uma gestão de marca-país. 14
Essas constatações são uma inferência institucional, não um juízo de inferioridade, muito antes ao contrário, a descentralização brasileira pode favorecer pluralidade, participação territorial e adaptação às realidades locais, bem como grande diversidade cultural e de ações. Ao mesmo tempo, exige coordenação para evitar fragmentação, descontinuidade e baixa capacidade de internacionalização, que vem sendo o maiso obstáculo para uma política pública de soft power.15
O aprendizado brasileiro não seria copiar tabelas, centralizar curadorias ou importar a estrutura política vietnamita, mas seria construir pontes mais estáveis entre Ministério da Cultura, Itamaraty, governos estaduais, universidades, editoras, produtoras, entidades de gestão coletiva e criadores.
Os projetos financiados com recursos públicos poderiam prever, desde o início, planos de licenciamento, tradução, legendagem, preservação digital, remuneração por reutilizações e sobretudo, em termos de difusão e política legislativa eficaz, circulação internacional.
Assim a internacionalização brasileira deixaria de ser uma etapa eventual, adicionada depois da obra pronta, e passaria a integrar o planejamento cultural desde o seu início.
Desafios jurídicos, democráticos e institucionais
Uma política brasileira de soft power deve respeitar pluralismo, liberdade de expressão, diversidade regional e autonomia artística. O Estado pode selecionar projetos por critérios públicos, mas não deve definir uma estética oficial nem tratar a cultura como peça promocional homogênea, sob pena de esvaziar todo o processo e perder legitmidade.
A credibilidade externa do Brasil decorre justamente de sua diversidade, de suas tensões históricas e de sua capacidade de produzir narrativas múltiplas. E quase sempre, há de se pontuar, de forma orgânica. Reduzir a cultura brasileira a alguns símbolos de fácil reconhecimento poderia gerar visibilidade imediata, mas enfraqueceria sua complexidade e sua capacidade de estabelecer diálogos duradouros.
Também é indispensável compatibilizar fomento e direitos autorais. Os contratos públicos devem esclarecer titularidade, prazo, território, modalidades de uso, plataformas, adaptações, aplicações de inteligência artificial, preservação e condições de acesso. Cessões excessivamente amplas podem esvaziar a posição do criador; licenças vagas podem impedir a circulação posterior da obra.
A transparência sobre receitas e reutilizações é especialmente importante quando o poder público explora ou licencia obras culturais.
O financiamento estatal não deve ser interpretado como autorização automática para toda forma de uso futuro. A finalidade pública pode justificar determinadas condições contratuais, mas não elimina os direitos morais dos autores nem dispensa clareza sobre a exploração econômica.14
Por fim, metas de visibilidade não devem substituir indicadores de desenvolvimento cultural. Prêmios, posições em rankings e participação em festivais são relevantes, mas precisam ser acompanhados por remuneração justa, diversidade de beneficiários, acesso público, sustentabilidade das carreiras e presença internacional duradoura.
É axiomático o soft power sem direitos autorais dos criadores pode gerar vitrines, porém dificilmente produzirá um sistema cultural legítimo e sustentável.
Considerações finais
A Decisão nº 1306/QĐ-TTg e o Decreto nº 287/2026/NĐ-CP revelam duas dimensões complementares de uma política cultural: a projeção externa e a organização econômica da criação. A Decisão apresenta a cultura como recurso endógeno, ativo digital, indústria, linguagem diplomática e instrumento de prestígio. O Decreto fornece parâmetros para remunerar autores e demais funções criativas nos setores capazes de materializar essa projeção.1
A principal contribuição do modelo encontra-se no reconhecimento de que os direitos autorais não são apenas uma barreira contra usos não autorizados. Quando associados a financiamento, contratos claros, licenciamento, tecnologia e internacionalização, convertem-se em infraestrutura de política cultural.
Essa infraestrutura, contudo, somente produzirá soft power legítimo se estiver acompanhada de transparência, autonomia artística, pluralidade e participação dos criadores. O prestígio internacional não depende apenas da capacidade de divulgar uma imagem nacional. Depende da credibilidade das políticas públicas, da qualidade das obras e da forma como o país trata os agentes que constroem sua cultura.
Cinco aprendizados possíveis para o Brasil
- Integrar os direitos autorais ao desenho inicial das políticas de fomento, prevendo remuneração, licenciamento e reutilização desde a contratação.
- Formular uma estratégia duradoura de internacionalização, articulando Ministério da Cultura, Itamaraty, entes federativos e setores criativos sem eliminar a diversidade institucional.
- Financiar tradução, legendagem, circulação em festivais, preservação digital e proteção jurídica internacional como etapas estruturais, e não como acessórios posteriores.
- Criar indicadores que combinem projeção externa e desenvolvimento cultural, incluindo remuneração justa, diversidade, acesso, sustentabilidade profissional e transparência.
- Tratar a cultura como ativo estratégico sem convertê-la em propaganda, preservando liberdade criativa, pluralismo e controle social sobre os recursos públicos.
NOTAS
1 VIETNÃ. Thủ tướng Chính phủ. Quyết định số 1306/QĐ-TTg, de 17 de julho de 2026. Phê duyệt Chiến lược văn hóa đối ngoại đến năm 2030, tầm nhìn đến năm 2045. Hanói, 2026. Disponível em: https://vanban.chinhphu.vn/?classid=1&docid=218941&orggroupid=2&pageid=27160. Acesso em: 24 jul. 2026. Foram igualmente consultadas traduções jurídicas não oficiais para o português, sem natureza juramentada.
2 NYE JR., Joseph S. Soft power: the means to success in world politics. New York: PublicAffairs, 2004. Ver também: NYE JR., Joseph S. The future of power. New York: PublicAffairs, 2011.
3 VIETNÃ. Thủ tướng Chính phủ. Quyết định số 1306/QĐ-TTg, de 17 de julho de 2026, itens I e II.
4 VIETNÃ. Thủ tướng Chính phủ. Quyết định số 1306/QĐ-TTg, de 17 de julho de 2026, item I, especialmente os princípios 3 e 5.
5 VIETNÃ. Thủ tướng Chính phủ. Quyết định số 1306/QĐ-TTg, de 17 de julho de 2026, item II, objetivos específicos para 2026-2030 e visão para 2045.
6 VIETNÃ. Thủ tướng Chính phủ. Quyết định số 1306/QĐ-TTg, de 17 de julho de 2026, item III, tarefas e soluções 1 e 2.
7 VIETNÃ. Thủ tướng Chính phủ. Quyết định số 1306/QĐ-TTg, de 17 de julho de 2026, item III, tarefa 4, relativa à transformação digital e à cultura digital.
8 VIETNÃ. Thủ tướng Chính phủ. Quyết định số 1306/QĐ-TTg, de 17 de julho de 2026, item IV e art. 2º, sobre recursos e organização da implementação.
9 VIETNÃ. Chính phủ. Nghị định số 287/2026/NĐ-CP, de 17 de julho de 2026, arts. 1º a 3º e 20 a 21.
10 VIETNÃ. Chính phủ. Nghị định số 287/2026/NĐ-CP, de 17 de julho de 2026, arts. 4º a 8º.
11 VIETNÃ. Chính phủ. Nghị định số 287/2026/NĐ-CP, de 17 de julho de 2026, arts. 9º a 13.
12 VIETNÃ. Chính phủ. Nghị định số 287/2026/NĐ-CP, de 17 de julho de 2026, arts. 14 a 18.
13 VIETNÃ. Thủ tướng Chính phủ. Quyết định số 1306/QĐ-TTg, de 17 de julho de 2026, Anexo, tarefas prioritárias 1.2, 2.3 e 3.1.
14 BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 20 fev. 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 24jul. 2026.
15 BRASIL. Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm. Acesso em: 29 jul. 2026. BRASIL. Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022. Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14399.htm. Acesso em: 29 jul. 2026. BRASIL. Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024. Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura no âmbito da administração pública. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14903.htm. Acesso em: 24 jul. 2026.
16 BRASIL. Ministério da Cultura. Brasil Criativo. Brasília, DF, 3 jul. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/acoes-programas-e-politicas/brasil-criativo. Acesso em: 25 jul. 2026.
17 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Instituto Guimarães Rosa. Brasília, DF, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/igr/pt-br/assuntos-1/instituto-guimaraes-rosa-igr. Acesso em: 29 jul. 2026. BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Programa de Apoio à Tradução e à Publicação de Autores Brasileiros no Exterior. Brasília, DF, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/igr/pt-br/servicos/programa-de-apoio-a-traducao-e-a-publicacao-de-autores-brasileiros-no-exterior. Acesso em: 25 jul. 2026.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm. Acesso em: 20 jul. 2026.
BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 20 jul. 2026.
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BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Programa de Apoio à Tradução e à Publicação de Autores Brasileiros no Exterior. Brasília, DF, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/igr/pt-br/servicos/programa-de-apoio-a-traducao-e-a-publicacao-de-autores-brasileiros-no-exterior. Acesso em: 18 jul. 2026.
NYE JR., Joseph S. Soft power: the means to success in world politics. New York: PublicAffairs, 2004.
NYE JR., Joseph S. The future of power. New York: PublicAffairs, 2011.
VIETNÃ. Chính phủ. Nghị định số 287/2026/NĐ-CP, de 17 de julho de 2026. Quy định về tiền bản quyền trong các lĩnh vực: Điện ảnh, mỹ thuật, nhiếp ảnh, nghệ thuật biểu diễn, báo chí, xuất bản. Hanói: Chính phủ, 2026. Disponível em: https://vanban.chinhphu.vn/?classid=1&docid=218941&orggroupid=2&pageid=27160. Acesso em: 28 jul. 2026.
VIETNÃ. Thủ tướng Chính phủ. Quyết định số 1306/QĐ-TTg, de 17 de julho de 2026. Phê duyệt Chiến lược văn hóa đối ngoại đến năm 2030, tầm nhìn đến năm 2045. Hanói: Thủ tướng Chính phủ, 2026. Disponível em: https://vanban.chinhphu.vn/?classid=2&docid=218933&pageid=27160. Acesso em: 28 jul. 2026.
Textos normativos do Vietnã utilizados
Text original da decisão Vietnan
Traducao_juridica_Decisao_Vietna_1306_2026_FINAL
Traducao_Juridica_Decreto_Vietna_287_2026
Nota: As traduções foram elaboradas com o auxílio de ferramenta de inteligência artificial e posteriormente submetidas à revisão jurídica e terminológica. Destina-se exclusivamente a fins acadêmicos, informativos e de pesquisa, não substituindo os textos oficiais em língua vietnamita nem eventual tradução pública, oficial ou juramentada.
Notas de fim
[1] Também não é idêntico à diplomacia cultural, ainda que sejam conceitos bem aproximados, pois enquanto a diplomacia cultural tem como objetivo traçar a percepção no cenário das relações exteriores da cultura de um país, o soft power, ou poder suave, na tradução promovida pelo movimento BPOM (Brasil Para o Mundo – www.bpom.com.br ), pode decorrer de ações da sociedade civil e, inclusive, movimentos ou atuações espontâneas, não programadas.
[2] https://vietnamtourism.gov.vn/en/post/21480 .
[3] https://www.estadao.com.br/viagem/vietna-tem-se-tornado-o-destino-mais-desejado-no-sudeste-asiatico-e-quer-evitar-erros-da-tailandia/
[4] https://www.estadao.com.br/viagem/vietna-tem-se-tornado-o-destino-mais-desejado-no-sudeste-asiatico-e-quer-evitar-erros-da-tailandia/
[5] A Malásia criou um braço chamado Visit Malaysia dentro do Ministério do Turismo, para realizar as campanhas de valorização do país e coordenar ações de impacto para aumentar o turismo estrangeiro: https://www.malaysia.travel/page/visit-malaysia-2026
[6] Bangcoc vem há anos sendo apontada como citada mais visitada do mundo, mas a OMT não promove um ranking de cidade. cnnbrasil.com.br/viagemegastronomia/viagem/bangkok-e-a-cidade-mais-visitada-mas-turistas-estao-criando-problemas/
[7] https://brandfinance.com/press-releases/vietnam-rising-a-cultural-economic-and-innovation-influence-on-the-global-stage
[8] É justamente o que acontece, por exemplo, com a ausência de regulamentação dos direitos de remuneração para os criadores do setor audiovisual do Brasil.