Livro de Guillermo Palao e Valesca Raizer é uma obra coletiva analisa a cooperação judiciária na realidade digital
A digitalização da cooperação judiciária civil em perspectiva ibero-americana
Obra coletiva analisa justiça digital, cooperação transnacional e os desafios regulatórios entre União Europeia e Mercosul
A obra “A Digitalização da Cooperação Judiciária Civil: Uma Abordagem Ibero-Americana”, coordenada por Guillermo Palao Moreno e Valesca Raizer Borges Moschen, com organização de Bruna Bisi Ferreira de Queiroz, examina os impactos da transformação digital sobre a cooperação judiciária internacional em matéria civil. O livro é objeto de revisão crítica elaborada por Rodrigo Otávio Cruz e Silva , publicada na Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade – RRDDIS .
Publicada em 2025, a coletânea reúne contribuições de pesquisadores da Argentina, Brasil, Colômbia, Espanha e Portugal, oferecendo uma abordagem comparada e transatlântica sobre o uso de tecnologias digitais em processos civis e comerciais com elementos internacionais.
Cooperação judiciária em uma realidade digital
A obra parte da constatação de que os instrumentos tradicionais de cooperação jurídica internacional foram concebidos para uma realidade analógica. Com a expansão dos processos eletrônicos, das videoconferências, da comunicação digital e das plataformas de intercâmbio de informações, tornou-se necessário compensar os mecanismos de interação entre autoridades judiciais de diferentes países.
O problema central é a incorporação desigual das tecnologias pelos sistemas de justiça. Enquanto alguns países e blocos avançam em infraestrutura, interoperabilidade e regulamentação, outros ainda dependem de procedimentos fragmentados e acessíveis.
Essa assimetria pode elevar os custos do litígio internacional, atrasar o cumprimento de atos processuais e comprometer a tutela judicial efetiva.
Acesso transnacional à Justiça
Um dos principais fundamentos da coletânea é a ideia de que a cooperação judiciária digital constitui instrumento de acesso transnacional à Justiça.
A utilização de meios eletrônicos para solicitações, notificações, produção de provas, transmissão de documentos e realização de audiências pode aumentar a eficiência e reduzir distâncias entre jurisdições.
A tecnologia, entretanto, não deve ser considerada suficiente por si mesma. Sua adoção precisa ser acompanhada de segurança jurídica, proteção de direitos processuais, reconhecimento da validade dos atos praticados e mecanismos confiáveis de comunicação entre autoridades.
União Europeia e Mercosul em perspectiva comparada
A abordagem comparativa ocupa posição central na obra.
A União Europeia apresenta como espaço de maior desenvolvimento regulatório, especialmente com iniciativas inovadoras à interoperabilidade e à digitalização da cooperação judiciária, como o sistema e-CODEX e os regulamentos recentes sobre justiça digital.
O Mercosul, por sua vez, ainda enfrenta o desafio de adaptar instrumentos de cooperação concebidos em uma lógica predominantemente analógica. A obra sugere que a experiência europeia pode contribuir para o aperfeiçoamento dos mecanismos regionais latino-americanos, desde que respeitadas as diferenças institucionais e estruturais.
Essa comparação permite identificar boas práticas, lacunas normativas e caminhos possíveis para o fortalecimento da integração jurídica regional.
Justiça multiportas e cooperação interinstitucional
A publicação também analisa a ampliação da cooperação para além dos órgãos judiciais.
A digitalização facilita a interação entre instituições judiciais e extrajudiciais, favorecendo modelos de pluralismo decisório, desjudicialização e Justiça multiportas. No contexto brasileiro, ganhe destaque a cooperação interinstitucional online e os atos probatórios concertados.
A obra demonstra que a administração da Justiça contemporânea não se limita ao processo judicial tradicional. Ela depende da coordenação entre magistrados, autoridades centrais, cartórios, mediadores, julgados, órgãos administrativos e outros agentes.
Soft law e harmonização normativa
Diante da fragmentação legislativa e das diferenças de infraestrutura entre os países, a coletânea atribui importância aos instrumentos de soft law.
Guias de boas práticas, orientações técnicas e redes de cooperação podem favorecer a harmonização gradual dos procedimentos e permitir uma aplicação mais dinâmica dos tratados internacionais existentes.
Entre os instrumentos aplicados está o Guia de Boas Práticas em Matéria de Cooperação Judiciária para as Américas, elaborado no âmbito do Comitê Jurídico Interamericano.
Esses mecanismos podem preencher lacunas regulatórias, estimular a convergência institucional e reduzir formalismos que dificultam a efetividade da cooperação.
Inteligência Artificial, blockchain e o futuro da Justiça
A obra também abordou tecnologias disruptivas como Inteligência Artificial e blockchain, examinando seu uso possível na cooperação judicial transfronteiriça.
Essas tecnologias podem contribuir para rastreabilidade, autenticação, gestão documental e automação de procedimentos. Ao mesmo tempo, levantam-se questões relacionadas com a proteção de dados, segurança da informação, responsabilidade e transparência.
A digitalização da Justiça, portanto, não deve ser reduzida a uma busca por velocidade. Ela precisa ser acompanhada por garantias processuais, supervisão institucional e respeito aos direitos fundamentais.
Uma contribuição para a Justiça Digital Transnacional
A revisão evidencia que “A Digitalização da Cooperação Judiciária Civil: Uma Abordagem Ibero-Americana” constitui uma contribuição relevante para o Direito Processual Civil Internacional, o Direito Internacional Privado e os estudos sobre Justiça digital.
Ao reunir experiências de diferentes países e analisar os desafios da União Europeia e do Mercosul, a coletânea estabelece um panorama atualizado da digitalização da cooperação judiciária civil.
A leitura é especialmente recomendada para magistrados, advogados, autoridades centrais, legisladores, pesquisadores e profissionais envolvidos em questões civis e comerciais internacionais.