Tribunal de Recurso da Inglaterra e País de Gales: Inteligência Artificial não possui Direito de Propriedade Intelectual
Trata-se do Caso nº: A3 / 2020/1851, promovido por Stephen Thaler contra o Escritório de Geral de Patentes. O autor promoveu a solicitação de vários pedidos de patentes em coautoria com seu sistema de Inteligência Artificial, denominado por DABUS, junto ao Escritório Geral de Patentes. Nas solicitações Thaler argumentava que a Inteligência Artificial (IA) o ajudou na produção de diversas invenções.
O Tribunal de Recurso confirmou a sentença anterior, no sentido de que, os sistemas de Inteligência Artificial (IA) não podem solicitar ou nem lhe ser atribuído direitos de patentes de invenção, pois os sistemas de IA não são considerados como seres humanos, portanto, carecem de personalidade jurídica.
Na decisão o Tribunal também foi ressaltado que a ideia de uma “atividade inventiva” no âmbito da Propriedade Industrial como algo não óbvio para um especialista na técnica, sugeriria que os inventores são pessoas naturais, pois o conceito induz a uma questão que se origina da mente de uma pessoa física.
Integra da decisão no link:
https://www.bailii.org/ew/cases/EWCA/Civ/2021/1374.html
Para obter uma breve introdução aos conceitos jurídicos de Inteligência Artificial (IA) sob o viés dos Direitos Autorais, assista o vídeo abaixo: