Roberto e Erasmo Carlos perdem Direitos Autorais de 27 canções

Desde 2018, Roberto e Erasmo Carlos vêm lutando pela rescisão de contratos de cessão de Direitos Autorais. No entanto, a dupla mais famosa da Jovem Guarda perdeu recentemente os direitos sobre 27 canções compostas entre os anos de 1960 e 1980.

Esta decisão veio no dia 07/06 deste ano, a partir do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que a posse dos direitos autorais não pertence a Roberto e Erasmo.

Em defesa, a dupla afirma que não cedeu os direitos sobre as músicas à gravadora. Pelo contrário, os contratos permitiam que as editoras explorassem economicamente as obras, desde que a dupla recebesse o pagamento de seus devidos royalties.

Contudo, Roberto e Erasmo apontaram a ascensão do streaming como motivo para a quebra de contrato. Segundo a dupla, os acordos tinham permissão de explorar as canções apenas em mídias físicas, como LPs e CDs, e não em mídias digitais.

Enquanto isso, as editoras insistem que os contratos cedem totalmente os direitos patrimoniais das obras. Isso significa que, até que elas caiam em domínio público, as editoras têm a posse das canções. Como resultado, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que os contratos cedem totalmente os direitos e negou os recursos duas vezes apresentados por Roberto e Erasmo.

 

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Assista ao nosso vídeo no canal do YouTube do IODA sobre a luta na justiça pelos direitos das músicas de Roberto e Erasmo Carlos. Leia nossas últimas notícias e fique ligado nas novidades sobre o universo do Direito Autoral.

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Marcos Wachowicz Autor
Publicado em 09/06/2022
Atualizado em 09/12/2024
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