Portugal legislou sobre a remoção ou impedimento de acesso a obras protegidas pelo Direito de Autor na Internet
By Manuel David Masseno
Em Portugal, no dia 30 de outubro, foi publicada a Lei n.º 82/2021, a qual disciplina a fiscalização, controlo, remoção e impedimento do acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos https://dre.pt/dre/detalhe/lei/82-2021-175129343.
Nesta Lei, a IGAC – Inspeção-Geral das Atividades Culturais é qualificada como “entidade de supervisão setorial em matéria de direito de autor e direitos conexos”, para os efeitos estabelecidos no Decreto-lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, a “Lei do Comércio Eletrônico” <https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2004-73199154>, ficando com poderes para ordenar a remoção ou o impedimento do acesso a obras protegidas por direitos de autor ou direitos conexos aos prestadores de serviços em rede (ISP), em termos oficiosos ou por denúncia dos titulares dos direitos.
Consequentemente, são regulados os procedimentos e os prazos, assim como é afastada a responsabilidade civil dos ISP ao executarem as decisões da IGAC.
Esta Lei vem ultrapassar uma situação anómala, de autorregulação interprofissional, com a IGAC a servir de intermediária entre as queixas veiculadas pelo MAPiNET – Movimento Cívico Anti Pirataria na Internet, em representação dos titulares de conteúdos, e os bloqueios realizados pelas empresas pertencentes à APRITEL – Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas, com base em um Memorando de Entendimento assinado em julho de 2015. Este Memorando contara com o apoio político do Governo de então, mesmo não havendo base legal para a intervenção da IGAC. Por isso mesmo, os associados no MAPiNET assumiram uma responsabilidade solidária em relação às indenizações que viessem a ser pagas pelos ISP por impedirem o acesso a conteúdos.
Cumpre acrescentar que a Lei n.º 40/2020, de 18 de agosto, alterando a “Lei do Comércio Eletrônico”, reforçara os deveres dos ISP determinando a informação imediata ao Ministério Público quanto à deteção de conteúdos cujo acesso possa constituir crime, em especial no que se refere à pornografia de menores e à discriminação e incitamento ao ódio e à violência, o que inclui a apologia do terrorismo, além de impor o bloqueio do acesso a Sites de pornografia de menores constantes de listas compiladas e veiculadas pela Procuradoria-Geral da República.