Digitalização da Atividade Registral a nível internacional
O professor Guillermo Palao Moreno da Universidade de Valência/Espanha, acaba de publicar um artigo na Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade (RRDDIS) a qual tem o propósito de divulgação da produção científica no âmbito da Ciência Jurídica, visando também a interdisciplinaridade com áreas afins que tratam das novas tecnologias na Sociedade Informacional.
A pesquisa inovadora de Guillermo Palao Moreno está publicada sob o título “A União Europeia diante da Digitalização e Internacionalização da Atividade Registral em Matéria de Estado Civil” aborda a influência da digitalização e internacionalização nos Registros Civis, destacando a intensa atividade codificadora em níveis nacional, regional e internacional para promover a circulação internacional de documentos de estado civil. O autor ressalta que as novas ferramentas tecnológicas têm impacto significativo na gestão dos Registros Civis, afetando sua dimensão internacional e a circulação transfronteiriça de atos de estado civil.
O Regulamento (UE) nº 2016/1191 é discutido em detalhes, destacando seus principais elementos, como a eliminação de trâmites de legalização, simplificação de gestões relacionadas a cópias certificadas, traduções e formulários multilíngues padronizados. Além disso, o artigo ressalta a importância do “Princípio de confiança mútua” e a fundamentação do Regulamento na livre circulação de documentos públicos entre os Estados membros.
A digitalização de documentos públicos e certificações emitidas pelos Registros Civis é regulada em vários preceitos, incluindo a elaboração de versões eletrônicas de formulários padronizados multilíngues, o uso do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) pelas autoridades centrais e o intercâmbio de boas práticas em relação ao uso de versões eletrônicas de documentos públicos.
O artigo também destaca a autonomia dos Estados membros em decidir sobre a apresentação de documentos públicos em formato eletrônico, integrar versões eletrônicas de formulários padronizados multilíngues em nível nacional e utilizar diferentes tecnologias para criar essas versões eletrônicas.
A questão dos benefícios da digitalização na gestão dos Registros Civis.
A digitalização na gestão de Registros Civis traz uma série de benefícios significativos. Primeiramente, a digitalização permite uma maior eficiência na gestão dos registros, agilizando processos e reduzindo a burocracia.
Segundo pondera o professor Guillermo Palao Moreno em seu artigo, a digitalização facilita a preservação e o armazenamento seguro dos documentos, minimizando o risco de perda ou deterioração. Outro benefício é a possibilidade de acesso remoto aos registros, o que pode melhorar o atendimento ao público e facilitar a obtenção de certidões e documentos.
Ademais, a digitalização pode contribuir para a interoperabilidade entre diferentes sistemas de registros civis, facilitando a troca de informações entre entidades e países. Em resumo, a digitalização traz benefícios em termos de eficiência, segurança, acessibilidade e interoperabilidade na gestão dos Registros Civis.
Como se opera a circulação internacional da atividade registral.
A circulação internacional de atos de estado civil afeta a atividade registral de várias maneiras. Primeiramente, ela demanda a implementação de procedimentos e regulamentações que facilitem o reconhecimento e a validação de atos de estado civil emitidos em outros países. Isso pode envolver a necessidade de traduções certificadas, a aceitação de documentos eletrônicos e a harmonização de padrões de documentação entre diferentes jurisdições.
Além disso, afirma o professor Guillermo Palao Moreno que, a circulação internacional de atos de estado civil requer uma cooperação mais estreita entre as autoridades registrais de diferentes países, a fim de garantir a autenticidade e integridade dos documentos. Isso pode envolver a troca de informações e a adoção de padrões internacionais para a emissão e verificação de atos de estado civil.
Por fim, a circulação internacional de atos de estado civil também pode impactar a necessidade de atualização e modernização dos sistemas de registro civil, a fim de garantir a eficiência e segurança na gestão de documentos que circulam internacionalmente.
A circulação internacional da atividade registral dos atos de estado civil demanda adaptações e cooperação entre as autoridades registrais para garantir o reconhecimento e a validade dos documentos em contextos transfronteiriços.
As principais sedes de codificação internacional na União Europeia.
O professor Guillermo aponta as principais sedes de codificação internacional que abordam a digitalização e a internacionalização da atividade de Registros Civis são a Conferência de Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), a Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC) e a União Europeia (UE).
A HCCH é uma organização intergovernamental que trabalha para desenvolver e promover instrumentos internacionais de direito privado, incluindo convenções sobre a circulação transfronteiriça de documentos públicos, como o Regulamento (UE) nº 2016/1191.
A CIEC é uma organização internacional que trabalha para promover a cooperação entre os Estados membros em questões relacionadas ao estado civil, incluindo a emissão e reconhecimento de atos de estado civil em contextos transfronteiriços.
A UE, por sua vez, tem trabalhado para harmonizar as regulamentações e procedimentos relacionados aos Registros Civis entre seus Estados membros, incluindo a implementação do Regulamento (UE) nº 2016/1191 e a promoção da interoperabilidade entre diferentes sistemas de registros civis.
Essas sedes de codificação internacional têm trabalhado para desenvolver soluções para os desafios relacionados à digitalização e internacionalização da atividade de Registros Civis, a fim de facilitar a circulação transfronteiriça de documentos públicos e garantir a autenticidade e integridade dos registros civis em contextos internacionais.
Para ter acesso ao texto integral do artigo do Professor Doutor Guillermo Palao Moreno que é Catedrático da Universidade de Valência/Espanha, que foi publicado na v. 3 n. 5 (2023): Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade (RRDDIS) basta acessar o link: