Lei de Direitos Autorais de 1973 (revogada, com exceção do art. 17)
Regula os direitos autorais e dá outras providências.
A Lei de Direitos Autorais de 1973, atualmente revogada, teve sua validade mantida exclusivamente no Artigo 17. Esse artigo exige que as associações de gestão coletiva de direitos autorais prestem contas dos valores devidos aos seus associados conforme regulamentação determinada pelo Ministério da Cultura, em alinhamento com a Lei nº 9.610/1998.
Art. 17. As associações de gestão coletiva de direitos autorais deverão prestar contas dos valores devidos aos seus associados na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cultura, observado o disposto na Lei nº 9.610, de 1998 .