A Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98) é o principal dispositivo do ordenamento jurídico brasileiro a regular os direitos morais e patrimoniais dos autores de qualquer obra intelectual, seja ela literária, musical, artística, dramatúrgica, e assim por diante.
A LDA estabelece e atualiza as normas sobre direitos autorais no Brasil, englobando tanto os direitos do autor quanto os conexos. Ela protege autores de obras literárias, artísticas e científicas, assim como estrangeiros domiciliados no exterior, desde que haja reciprocidade ou acordos internacionais que assegurem a proteção.
Entre as definições da lei, destacam-se conceitos como publicação, reprodução, comunicação ao público e contrafação, que delimitam os diferentes tipos de uso e cópia das obras. A legislação também caracteriza diversos tipos de obras, incluindo aquelas criadas em coautoria, obras inéditas, póstumas, originárias e derivadas. Estabelece ainda as obrigações dos editores e produtores, diferenciando-os quanto à iniciativa e responsabilidade econômica sobre as obras publicadas ou gravadas.
Além disso, a lei protege os direitos dos intérpretes e executantes, incluindo atores, músicos e outros artistas, garantindo-lhes reconhecimento e direitos sobre suas performances.