A Lei nº 9.609, sancionada em 19 de fevereiro de 1998, estabelece as diretrizes para a proteção da propriedade intelectual dos programas de computador e regulamenta sua comercialização em território brasileiro. Essa legislação, também conhecida como “Lei de Software,” visa assegurar direitos autorais sobre programas de computador, determinando regras para o uso e distribuição desses produtos no país.