Decreto nº 9.522, de 8 de outubro de 2018
Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.
O Decreto nº 9.522, de 8 de outubro de 2018, promulgou o Tratado de Marraqueche, que visa facilitar o acesso a obras publicadas para pessoas cegas, com deficiência visual ou com dificuldades para acessar o texto impresso. O Brasil firmou o Tratado em 2013, com aprovação do Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 261, de 2015, e o ratificou formalmente em 11 de dezembro do mesmo ano. O Tratado passou a vigorar para o Brasil em 30 de setembro de 2016.
O decreto assegurou que o Tratado fosse plenamente aplicado no Brasil, com disposições que promovem o acesso inclusivo à cultura e ao conhecimento.